icms02041

CONVÊNIO ICMS N.º 041 DE 15DE MARÇO DE 2002

  • Publicado no D.O.U de 21.03.2002.

  • Ratificação Nacional D.O.U. de 09.04.2002, pelo Ato Declaratório 04/2002.

Autoriza o Estado de Minas Gerais a revogar 
a redução da base de cálculo do ICMS nas 
saídas internas de gás natural concedida na 
forma do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, 
que autoriza os Estados que menciona a 
reduzir a base de cálculo do ICMS nas 
saídas de gás natural.

    
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a revogar a redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural, concedida com base no Convênio ICMS 18/92, de 03 de abril de 1992.

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.
 

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.