icms02008
CONVÊNIO ICMS N.º 008 DE 05DE FEVEREIRO DE 2002
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Publicado no D.O.U de 06.02.2002.
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Retificação no D.O.U de 20.02.2002.
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, |
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 56ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue: ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
* Retificação, publicado no D.O.U de 20.02.02. Cláusula segunda Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, alterados como segue: ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
* Retificação, publicado no D.O.U de 20.02.02. Cláusula terceira Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue: ANEXO III OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
* Retificação, publicado no D.O.U de 20.02.02. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2002. |
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