icms02008

CONVÊNIO ICMS N.º 008 DE 05DE FEVEREIRO DE 2002

  • Publicado no D.O.U de 06.02.2002.

  • Retificação no D.O.U de 20.02.2002.

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, 
e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais 
de margem de valor agregado para as operações 
com combustíveis e lubrificantes, derivados ou 
não de petróleo.

   
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 56ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*CE

89,90%

153,20%

21,90%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

* Retificação, publicado no D.O.U de 20.02.02.

Cláusula segunda Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, alterados como segue:
 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*CE

89,90%

153,20%

21,90%

62,53%

124,29%

170,22%

29,76%

56,34%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

* Retificação, publicado no D.O.U de 20.02.02.

Cláusula terceira Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
 

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*CE

137,38%

216,51%

52,37%

103,17%

153,34%

237,78%

62,48%

116,64%

SC

105,71%

177,68%

43,04%

63,87%

188,64%

236,90%

40,80%

65,12%

* Retificação, publicado no D.O.U de 20.02.02. 

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Brasília, DF, 5 de fevereiro de 2002.