icms02103

CONVÊNIO ICMS N.º 103 DE 26 DEAGOSTO DE 2002

  • Publicado no DOU de 27.08.2002.

  • Retificado no DOU de 13.09.2002.

Altera a data de produção dos efeitos do 
Convênio ICMS 54/02, de 28.06.02, que 
estabelece procedimentos para o controle 
de operações interestaduais com combustíveis 
e do Convênio ICMS 59/02, de 28.06.02, que 
altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99.

    
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 63ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. A data para produção dos efeitos dos Convênios ICMS 54/02 e 59/02, ambos de 28 de junho de 2002, fica adiada para 1º de outubro de 2002.

*Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

*Retificado no DOU de 13.09.2002.
 

Brasília, DF, 26 de agosto de 2002.