icms02045

CONVÊNIO ICMS N.º 045 DE 26 DE MARÇO DE 2002

  • Publicado no D.O.U de 28.03.2002.

Altera os Convênios ICMS 03/99, 
de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, 
relativamente a percentuais de 
margem de valor agregado para 
as operações com combustíveis 
e lubrificantes, derivados ou não 
de petróleo.

    
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 57ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:
 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RJ

145,98%

251,40%

69,24%

92,32%

178,97%

217,01%

41,75%

72,86%

 
Cláusula segunda.
Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:
 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

 

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RJ

103,73%

191,04%

48,16%

68,36%

139,98%

172,70%

41,75%

72,86%

 
Cláusula terceira.
Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:
 

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

GLP

QAV

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

RJ

108,57%

197,95%

59,55%

81,31%

163,31%

199,22%

75,84%

119,80%

 
Cláusula quarta.
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de abril de 2002.
 

Brasília, DF, 26 de março de 2002.