icms02076

CONVÊNIO ICMS N.º 076 DE 28DE JUNHO DE 2002

  • Publicado no DOU de 05.07.2002.

  • Ratificação Nacional D.O.U. de 23.07.2002, pelo Ato Declaratório 07/2002.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas 
Gerais às disposições do Convênio ICMS 
11/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados 
que menciona a conceder isenção do ICMS 
incidente nas saídas dos produtos resultantes 
das aulas práticas dos cursos profissionalizantes 
ministrados pelo SENAC.

    
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 11/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.