icms02060

CONVÊNIO ICMS N.º 060 DE 28DE JUNHO DE 2002

  • Publicado no DOU de 05.07.2002.

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, 
e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais 
de margem de valor agregado para as operações 
com combustíveis e lubrificantes, derivados ou 
não de petróleo.

    
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira. Fica incluído no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, o percentual de margem de valor agregado para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular - GNV, aplicável ao Estado de Alagoas:
 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gás Natural Veicular

Interna

AL

306,58%

 
Cláusula segunda.
Fica incluído no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, o percentual de margem de valor agregado para as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular - GNV, aplicável ao Estado de Alagoas:
 

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gás Natural Veicular

Interna

AL

306,58%

 
Cláusula terceira.
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.
 

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.