O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO: - que o Decreto n.º 41.557/2008 institui o Tratamento Tributário Especial para estabelecimentos industriais, - que a Resolução/SEFAZ n.º 183/2008, regulamentou o citado Decreto, - que a adesão ao benefício deverá ser protocolizada na Inspetoria de jurisdição da empresa, e - a necessidade de monitoramento desses contribuintes ao longo da vigência deste Decreto, R E S O L V E: Art. 1.º O contribuinte, abaixo, fica autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:
Insc. Estadual n.º |
Empresa |
Processo n.º |
85.798.987 |
Delly Kosmetic Comércio e Indústria Ltda |
E-04/065582/2008 |
Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 08 de junho de 2009 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |