Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 09.06.2009, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 

PORTARIA SAF N.º 483 DE 08 DE JUNHO DE 2009

 
     

Divulga contribuinte enquadrado no Tratamento Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 41.557/2008.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- que o Decreto n.º 41.557/2008 institui o Tratamento Tributário Especial para estabelecimentos industriais,

- que a Resolução/SEFAZ n.º 183/2008, regulamentou o citado Decreto,

- que a adesão ao benefício deverá ser protocolizada na Inspetoria de jurisdição da empresa, e

- a necessidade de monitoramento desses contribuintes ao longo da vigência deste Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1.º O contribuinte, abaixo, fica autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:

Insc. Estadual n.º Empresa Processo n.º
85.798.987 Delly Kosmetic Comércio e Indústria Ltda E-04/065582/2008

Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização