Convênio

 
 
Publicado no D.O.U. de 05.05.1993.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U
 
 
CONVÊNIO ICMS Nº 48 DE 30 DE ABRIL DE 1993
 
     

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior por seus órgãos de administração pública.

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