icms96040
- Publicado no DOU de 07.06.96.
- Ratificação Nacional DOU de 26.06.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/96.
- Ratificação Estadual DOE de 05.07.96, pelo Decreto n.º 22.316/96.
Revigora as disposições do Convênio ICMS 06/93, de 30.04.93, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de alumínio e seus derivados.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 06/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1996 até 30 de abril de 1997.
Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.