icms96052

CONVÊNIO ICMS 52/96

Exclui a borracha EPDM da lista de 
produtos semi-elaborados, aprovada 
pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto naLei Complementar nº 65, de 25 de abril de 1991, resolvem, na forma daLei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica excluída da lista de produtos semi-elaborados, aprovada peloConvênio ICMS 15/91, de 25 de abril de 1991, a borracha EPDM, classificada no código 4002.70.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.