O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Fica o Fiscal de Rendas Sérgio Pimenta de Almeida, matrícula n° 0.294.720-8, dispensado das funções de membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar a que se refere o processo n° E-04/658.327/96. Art. 2.º Designar o Fiscal de Rendas Carlos Alberto Marques de Freitas, matrícula n° 0.294.804-0, para dar prosseguimento à apuração dos fatos referidos no processo n° E-04/658.327/96, em substituição ao Fiscal de Rendas Sérgio Pimenta de Almeida, inclusive na função de Presidente da Comissão. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2009 SYLVIO MELO Corregedor -Chefe |