O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - a necessidade de indicação de eventual substituto nas ausências e/ou impedimentos simultâneos da Excelentíssima Senhora Representante-Geral da Fazenda no Egrégio Conselho de Contribuintes e de sua suplente, e - o disposto no art. 25, parágrafo único do Regimento Interno do Egrégio Conselho de Contribuintes (Resolução SEFCON nº 5.927/2001), R E S O L V E: Art. 1.º Designar para substituição da Representante-Geral da Fazenda e de sua suplente, nas suas faltas e/ou impedimentos simultâneos, o Procurador do Estado e Representante da Fazenda perante a 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes, Erick Ribeiro Maués Paixão. Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de junho de 2009 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda |