Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 19.06.2009, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra C - Conselho de Contribuintes

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 208 DE 15 DE JUNHO DE 2009

 
     

Substitui Representante-Geral da Fazenda e suplente para os fins que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de indicação de eventual substituto nas ausências e/ou impedimentos simultâneos da Excelentíssima Senhora Representante-Geral da Fazenda no Egrégio Conselho de Contribuintes e de sua suplente, e

- o disposto no art. 25, parágrafo único do Regimento Interno do Egrégio Conselho de Contribuintes (Resolução SEFCON nº 5.927/2001),

R E S O L V E:

Art. 1.º Designar para substituição da Representante-Geral da Fazenda e de sua suplente, nas suas faltas e/ou impedimentos simultâneos, o Procurador do Estado e Representante da Fazenda perante a 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes, Erick Ribeiro Maués Paixão.

Art. 2.º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda