Portaria ST

 
 
Publicada no D.O.E. de 29.06.2009, pág. 03
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra P - Preço Médio Ponderado a Consumidor Final. (PMPF)
 

PORTARIA ST N.º 581 DE 25 DE JUNHO DE 2009

 
      Divulga preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de julho de 2009.
 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2.º da Resolução SEFAZ n.º 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.° 12, de 23 de junho de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1.º Os preços a que se refereo § 3.º do art. 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de julho de 2009, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6263 por litro;

II - diesel: R$ 2,0966 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,7074 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6746 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): 1,6267 por m³.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2009

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação