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PARECERN.º 37/97, DE25 DE ABRIL DE 1997

                   Publicado no D.O.U. em 

 

Homologação dos ECF-IFs, da marca SCHALTER, 
modelos S PRINT e T PRINT (Convênios ICMS 
47/93, de 30.04.93 e 156/94, de 07.12.94).

   
 

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 25 de abril de 1997, decide homologar, para emissão de cupom fiscal, os ECF-IFs da marca SCHALTER, modelos S PRINT e T PRINT, do fabricante SCHALTER ELETRÔNICA LTDA., sendo o modelo T PRINT de duas estações (uma para a impressão de cheques) e o modelo S PRINT com uma única estação, desde que respeitadas as seguintes condições:

1) o “software” básico dos equipamentos, de responsabilidade do fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acesso indevido que possibilite adulterá-los;

2) o símbolo “¤”, que indica a acumulação  no Totalizador Geral, será impresso à direita do valor do item;

3) a lacração dos equipamentos será efetuada com um único lacre, colocado na parte posterior das impressoras, utilizando parafuso perfurado;

4) a versão do “software” básico, identificada por “V. 2.03”, e o número de série de fabricação são impressos em todos os documentos fiscais;

5) a estação destinada à impressão de documentos no modelo T PRINT, deve ser utilizado unicamente para preenchimento de cheques e, imediatamente após a totalização de um cupom fiscal;

6) procedimento para obtenção das leituras diretamente nos equipamentos:

6.1) emissão da Leitura X:

a) (DESLIGAR): desligar o equipamento;

b) [LINHA]: pressionar a tecla “LINHA”;

c) (LIGAR): ligar o equipamento, mantendo a tecla “LINHA” pressionada até o início da emissão da leitura;

6.2) emissão da Leitura da Memória Fiscal:

a) (DESLIGAR): desligar o equipamento;

b) [AV.PAPEL]: pressionar a tecla “AV PAPEL”;

c) (LIGAR): ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

7) procedimento para obtenção de Leitura da Memória Fiscal por meio magnético (disquete):

7.1) digitar “MON_ECF”;

7.2) selecionar, no menu de comando, a opção “LEITURA DA MEMÓRIA”;

7.3) teclar “ENTRA”;

7.4) digitar “3”;

7.5) digitar a data inicial (ddmmaa);

7.6) digitar a data final (ddmmaa);

7.7) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do drive em que se encontra o disquete. Ex.: A:\SCHALTER;

8) capacidade de acumulação de dígitos

8.1) Totalizador Geral (GT): 16 dígitos, identificado por “GRANDE TOTAL”;

8.2) Totalizador Parcial: 14 dígitos;

8.3) Venda Bruta Diária: 16 dígitos, identificado por “MOVIM. DO DIA”;

8.4) Contador de Reduções: 04 dígitos, identificado por “NÚMERO DE REDUÇÕES”;

8.5) Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, identificado por “NSQ”;

8.6) Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado por “NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO”;

8.7) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06 dígitos, identificado por “DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS”;

8.8)  registro de item: 09 dígitos;

8.9) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 16 dígitos, identificado por “TOTAL CANCELAM.”;

8.10) Totalizador Parcial de Descontos: 16 dígitos, identificado por “TOTAL DESCONTOS”;

8.11) Totalizador Parcial de Acréscimos: 16 dígitos, identificado por “TOTAL ACRÉSCIMOS”;

8.12) Totalizador de Venda Líquida: 16 dígitos, identificado por “VALOR CONTÁBIL”.

8.13)  Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 6 dígitos, identificado por “NÚM. SEQÜENCIAL NÃO SUJEITA AO ICMS FINAL”;

8.14) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04 dígitos, identificado pela expressão “EQ”.

9)os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:

9.1) “SANGRIA”;

9.2) “ENTRADA DE NUMERÁRIO”;

9.3) “RECEBIMENTOS”;

10) o Contador de Reinício de Operação indicado junto aos dados cadastrais de cada usuário, informa o número de incrementos ocorridos neste contador, por usuário;

11) o fabricante deve fornecer, à COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão homologada do “software” básico;

12) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor;

13) qualquer alteração na versão de programação do “software” básico (“V.2.03”) ou de “hardware” do equipamento ora homologado, deverá ser previamente submetida à apreciação do subgrupo III, nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30/04/93;

14) a presente homologação poderá, a critério do GT-46 da COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 47/93, ser revista ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento, que prejudiquem os controles fiscais;

15) o “checksum”do “software”básico é B6F7 para mecanismo “FINAMECH”e o “checksum”do “software”básico é 6E0C para mecanismo “SANSUNG”.

 

Brasília, 28 de abril 1997

Pedro Parente

Presidente da COTEPE/ICMS