O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução SEFAZ nº 37, de 22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação do Ato COTEPE/ICMS 5/09, de 19 de março de 2009 , revisão do ECF da marca SWEDA, modelo IF S-9000I, com software básico de versão 1.1, para adequação ao sistema de lacração à decisão do Processo Administrativo ECF nº 34/06, de 2006, R E S O L V E: Art. 1.ºO fabricante do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), marca Sweda, modelo IF S-9000I, com software básico de versão 1.1, diretamente, ou por meio de interventor técnico credenciado sob sua orientação, deverá colocar nos equipamentos desse modelo, já autorizados ao uso fiscal neste Estado, uma cinta metálica na base fiscal do equipamento (módulo inferior azul), na forma estabelecida no Ato COTEPE/ICMS 5/09. § 1.º O procedimento previsto no caput deste artigo deverá ocorrer na primeira intervenção técnica ou até 30 de setembro de 2009. § 2º Após a intervenção técnica para atendimento ao disposto no caput deste artigo, deve ser feita, no Sistema ECF, disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) na Internet, endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br, "Comunicação de Intervenção Técnica sem Pedido de Alteração de Uso", tendo como motivo "Colocação de Lacre". § 3.º Após 30 de setembro de 2009, o ECF marca Sweda, modelo IF S-9000I, com software básico de versão 1.1, utilizado sem atendimento ao disposto no caput deste artigo será considerado em uso irregular, sujeito às penalidades cabíveis. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2009 ALBERTO DA SILVA LOPES Superintendente de Tributação |