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PARECER N.º 15/97, DE14 DE MARÇO DE 1997

                   Publicado no D.O.U. em 

 

Revisão do Parecer nº 15, de 14 de julho de 1996, que 
homologou os ECF-IFs da marca ITAUTEC, modelos 
POS 4000 ECF-IF/1E, POS 4000 ECF-IF/1E BR, POS 
4000 ECF-IF/3E e POS 4000 ECF-IF/3E BR, e dos 
KITs POS 4000 ECF-IF/1E e POS 4000 ECF-IF/3E, e 
homologação das versões V6.02 e V7.00 de software 
básico (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97, e 156, de 
07.12.94).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 17 de outubro de 1997, decide republicar o Parecer nº 15, de 14 de julho de 1996, que homologou os ECF-IF da fabricante ITAUTEC PHILCO S. A., identificado pela marca ITAUTEC, modelos POS 4000 ECF-IF/1E, POS 4000 ECF-IF/1E BR, POS 4000 ECF-IF/3E e POS 4000 ECF-IF/3E BR, e do KIT POS 4000 ECF-IF/1E e  KIT POS 4000 ECF-IF/3E, para revisão do texto do parecer e homologação das versões V6.02 e V7.00 de software básico, desde que respeitadas as seguintes condições:

1. O equipamento deve possuir processador próprio e a interação entre este e outros processadores deve obedecer as normas especificadas na legislação pertinente, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados fiscais.

2. O símbolo "»", que indica a acumulação no GT, é impresso à esquerda dos valores das mercadorias, enquanto que os símbolos "«" e "æ" são impressos junto a outras informações de responsabilidade do software básico.

3. Os softwares básico possuem os seguintes checksum:

3.1. para a versão V6.02:

a) no modelo POS 4000 ECF-IF/1E: A8E2;

b) no modelo POS 4000 ECF-IF/3E: 2B60;

3.2. para a versão V7.00:

a)no modelo POS 4000 ECF-IF/1E BR: 11D3;

b) no modelo POS 4000 ECF-IF/3E BR: 421A.

4. A lacração dos equipamentos é efetuada com aposição de um lacre, da seguinte forma:

a) no modelo POS 4000 ECF-IF/1E, na parte posterior do equipamento;

b) no modelo POS 4000 ECF-IF/1E BR, na parte posterior da impressora, ao lado da saída serial;

c) no modelo POS 4000 ECF-IF/3E, na  parte superior do módulo  impressor,  próximo  à  chave de controle;

d) no modelo POS 4000 ECF-IF/3E BR, lacre colocado em parafuso perfurado que une as hastes utilizadas para fixar a parte superior à base do equipamento.

5. Os modelos POS 4000 ECF-IF/3E e POS 4000 ECF-IF/3E BR, com versão de software básico V7.00, possibilitam a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

6. O software básico possui Modo de Treinamento.

7. Os procedimentos para obtenção das leituras:

7.1. para a Leitura X:

7.1.1. nos modelos POS 4000 ECF-IF/1E, POS 4000 ECF-IF/1E BR e POS 4000 ECF-IF/3E BR, ligar o equipamento com as seguintes teclas pressionadas, liberando-as após o início da impressão do menu de opções:

a) “1” e “2” para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E;

b)  “TICKET” e “JOURNAL” para o modelo POS 4000 ECF-IF/3E BR;

c)   “LINE FEED” para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E BR;

7.1.2. no modelo POS 4000 ECF-IF/3E:

a) conectar o dispositivo emissor de relatórios manuais no cabo da interface serial e ligar o equipamento;

b) ao término da impressão do menu de opções, pressionar uma única vez as seguintes teclas:

b1) 1 para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E;

b2) “TICKET” para o modelo POS 4000 ECF-IF/3E BR;

b3) “LINE FEED” para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E BR;

b4) pressionar uma vez o botão do dispositivo emissor para o modelo POS 4000 ECF-IF/3E, aguardando a impressão de mensagem com o dígito 01;

7.2. para a Leitura da Memória Fiscal:

a) repetir os procedimentos anteriores até a impressão do menu de opções de leitura;

b) ao término da impressão do menu de opções de leitura, pressionar uma única vez as seguintes teclas:

b1) “1” para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E;

b2) “TICKET” para o modelo POS 4000 ECF-IF/3E BR;

b3) “LINE FEED” para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E BR;

b4) o botão do dispositivo emissor para o modelo POS 4000 ECF-IF/3E;

c) aguardar a impressão da mensagem indicativa que a tecla ou botão foi pressionado, só então, pressionar a tecla ou o botão novamente, repetindo este procedimento tantas vezes quanto for o número que antecede, no menu, a opção de leitura escolhida;

d) aguardar a impressão do cupom de leitura escolhido;

7.2.1. para a Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

a) inserir disquete no drive adequado;

b) digitar LEMFECFI (Ler Memória Fiscal do ECF ITAUTEC) e pressionar “Enter”;

c) selecionar o drive de destino, onde será gerado o arquivo “IFNNNNNN.MF”, com os dados da memória fiscal, onde “NNNNNN” são os últimos dígitos do número de fabricação do equipamento;

7.3. para a leitura dos dados da EEPROM:

7.3.1. para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E BR:

a) desligar o equipamento;

b) ligar o equipamento com a tecla “LINE FEED” pressionada, liberando-a após o início da impressão do menu de opções;

c) ao término da impressão do menu de opções, pressionar mais seis vezes a tecla “LINE FEED”, pausadamente;

d) após impressão do “Menu Principal”, pressionar oito vezes a tecla “LINE FEED”, pausadamente;

e) aguardar a impressão dos dados;

7.3.2) para o modelo POS 4000 ECF-IF/3E BR:

a) desligar o equipamento;

b) ligar o equipamento com a tecla “TICKET” pressionada, liberando-a após o início da impressão do menu de opções;

c) ao término da impressão do “Menu 1”, pressionar quatro vezes a tecla “Journal”, pausadamente;

d) ao término da impressão do “Menu 2”, pressionar duas vezes a tecla “Journal” e  duas vezes a tecla “TICKET”, sempre pausadamente;

e) aguardar a impressão dos dados.

8. Capacidade de acumulação de dígitos e identificação:

8.1. Totalizador Geral (GT): 16, identificado por GT Final;

8.2. Totalizador Parcial: 16;

8.3. Venda Bruta Diária: 16, identificado por Movimento do Dia;

8.4. Contador de Reinício de Operações: 06, identificado por Cont. de Reinicio Operação;

8.5. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06;

8.6. Contador de Ordem de Operação: 06;

8.7. Contador de Operação Não-Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por Cont.Op.Não-Sujeitas ICMS;

8.8. Contador de Reduções: 06;

8.9. Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por Cont. de Cupons Cancelados;

8.10. Contador de NFVC canceladas: 06.

9. Os documentos emitidos para acobertar as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:

9.1. Entrada de Numerário;

9.2. Sangraia;

9.3. Vasilhame;

9.4. Serviços;

9.5. Diversos;

9.6. Recebimentos;

9.7. Comprovante de cancelamentos de  N.F.V.C.

10. As versões 4, 5, 5.11, V6.00 e V6.01 de software básico, instaladas nos equipamentos autorizados para uso fiscal, podem ser substituídas pela versão V6.02 mediante intervenção técnica no equipamento.

10.1. A substituição das versões 4, 5 e 5.11 deve ser efetuada pelo fabricante com a instalação de KIT POS 4000 ECF-IF/1E ou KIT POS 4000 ECF-IF/3E, devendo ainda, ser colocada nova plaqueta de identificação no equipamento, com indicação do modelo KIT POS 4000 ECF-IF/1E ou KIT POS 4000 ECF-IF/3E.

10.2. Na adoção do procedimento disposto no subitem anterior, o usuário deve solicitar a cessação de uso do equipamento anterior e, após a instalação do KIT, solicitar pedido de uso do equipamento.

11. Na versão V6.02 de software básico o cancelamento de item se dá a nível do valor acumulado por situação tributária no cupom fiscal em andamento, e na versão V7.00 o cancelamento ocorre a nível de item registrado.

12. A Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante.

13. Deve ser previamente submetida à apreciação do Subgrupo I do GT-46, nos termos do Convênio ICMS 72, de 25.07.97, qualquer alteração nas características do equipamento (hardware ou software).

14. A presente homologação pode ser revista ou cancelada, a critério do GT-46 da COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 72/97, sempre que for constatado procedimento que não atenda as exigências e especificações da legislação pertinente.

15. O fabricante forneceu à COTEPE/ICMS cópia da EPROM contendo o software básico do equipamento, conforme previsto na cláusula oitava do Convênio ICMS 72/97.

 

Brasília, 17 de outubro de 1997.

Pedro Parente

Presidente da COTEPE/ICMS