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PARECERN.º 38/97, DE25 DE ABRIL DE 1997
Publicado no D.O.U. em
Revisão do Parecer nº 33, de 09 de agosto de 1996, que |
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 25 de abril de 1997, decide, em razão de alterações efetuadas no ECF-PDV, da marca SID, modelo ECF-PDV 6001, pela fabricante SID INFORMÁTICA S.A. e da homologação do KIT ECF-PDV 6001, revisar o Parecer nº 33, de 09 de agosto de 1996, deferir a nova redação que se segue:
1) o “software” básico do equipamento, de responsabilidade da fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acesso indevido que possibilite adulterá-los;
2) o símbolo característico do fabricante, que indica a acumulação de valores no Totalizador Geral, é “¤”, situado à direita do valor do item;
3) o equipamento deve receber 2 (dois) lacres nas laterais, unindo as carcaças superior e inferior do equipamento;
4) a versão do “software” básico, identificada por “V. 2.03” e o número de série de fabricação são impressos em todos os documentos fiscais;
5) rotina para obtenção da Leitura X:
5.1) diretamente no módulo impressor:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla "LINHA", e ligar o equipamento mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
5.2) via teclado:
a) com o equipamento ligado pressionar a tecla “LEITURA X” e digitar a senha “60001” no teclado;
6) rotina para a obtenção da Leitura da Memória Fiscal:
6.1) diretamente no módulo impressor:
a) desligar o equipamento;
b) pressionar a tecla "AV PAPEL", e ligar o equipamento mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2) via teclado:
6.2.1) por intervalo de datas:
a) pressionar a tecla “FUNÇÃO” e, em seguida, a tecla “TROCA OPERADOR”;
b) digitar a senha “60001” no teclado de valores, aparecendo no visor duas opções: “1-DAT” e “2-REG”;
c) digitar “1” no teclado de valores;
d) aparecendo “DAT INI”, digitar a data inicial no formato “ddmmaa”;
e) aparecendo “DAT FIN”, digitar a data final no formato “ddmmaa”;
6.2.2) por Contador de Reduções:
a) repetir os procedimentos dos subitens 1.1 e 1.2 do item anterior;
b) digitar “2” no teclado de valores;
c) aparecendo “REG INI”, digitar o número da redução inicial com quatro dígitos;
d) aparecendo “REG FIN”, digitar o número da redução final com quatro dígitos, ou digite “9999” para obter a leitura até a última redução efetuada;
6.2.3) para meio magnético (disquete):
a) desconectar o cabo identificado por “LEITORES” localizado na parte posterior do ECF, conectando-o ao computador;
b) digitar “MON_ECF”;
c) selecionar, no menu de comando, a opção “LEITURA DA MEMÓRIA”;
d) teclar “ENTRA”;
e) digitar “3”;
f) digitar a data inicial;
g) digitar a data final;
h) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do drive em que se encontra o disquete. Ex.: A:\SID;
7) capacidade de acumulação de dígitos:
7.1) Totalizador Geral: 16 dígitos, identificado por “GRANDE TOTAL”;
7.2) Totalizadores Parciais: 14 dígitos;
7.3) registro de item: 09 dígitos;
7.4) Venda Bruta Diária: 16 dígitos, identificada pela expressão “MOVIM. DO DIA.”;
7.5) Contador de Reduções: 04 dígitos, identificado pela expressão “NÚMERO DE REDUÇÕES;
7.6) Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, identificado pela expressão “NSQ”;
7.7) Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado pela expressão “NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO”;
7.8) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04 dígitos, identificado pela expressão “EQ”;
7.9) Contador de Operações Não Sujeitas a ICMS: 6 dígitos, identificado por “NÚM.SEQÜENCIAL NÃO SUJEITA AO ICMS FINAL;
7.10) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 16 dígitos, identificado pela expressão “TOTAL CANCELAM.”;
7.11) Totalizador Parcial de Descontos: 16 dígitos, identificado pela expressão “TOTAL DE DESCONTOS”;
7.12) Totalizador Parcial de Acréscimos: 16 dígitos, identificado por “TOTAL ACRÉSCIMOS”;
7.13) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 16 dígitos, identificado pela expressão “VALOR CONTÁBIL”;
7.14) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06 dígitos, identificado por “DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS”.
8) os documentos emitidos para acobertar as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
8.1) “SANGRIA”;
8.2) “ENTRADA DE NUMERÁRIO”;
8.3) “RECEBIMENTOS”.
9) o fabricante deve fornecer, à COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão homologada do “software” básico;
10) a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o usuário final;
11) a transformação de versões anteriores do equipamento, com a utilização do KIT ECF-PDV 6001, deverá ser processada pelo fabricante, acompanhada de uma nova etiqueta de identificação, onde constará, como modelo, KIT ECF-PDV 6001;
12) a remessa do equipamento ao estabelecimento fabricante, para a transformação de que trata o item anterior, somente poderá ser efetuada após concedida a cessação de uso pelo Fisco e, no caso do modelo 6000 MF, emitida uma leitura completa da memória fiscal;
13) o Contador de Reinício de Operação indicado junto aos dados cadastrais de cada usuário, informa o número de incrementos ocorridos neste contador, por usuário;
14) o “checksum”do “software”básico é B6F7 para mecanismo “FINAMECH”e o “checksum”do “software”básico é 6E0C para mecanismo “SANSUNG”;
15) deve ser previamente submetida à apreciação do subgrupo III, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30.04.93, qualquer alteração nas suas características (“hardware” ou “software”);
16) a presente homologação poderá, a critério do GT 46 da COTEPE/ICMS nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, ser revista ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
Brasília, 28 de abril 1997
Pedro Parente
Presidente da COTEPE/ICMS
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