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PARECERN.º 38/97, DE25 DE ABRIL DE 1997

                   Publicado no D.O.U. em 

 

Revisão do Parecer nº 33, de 09 de agosto de 1996, que 
homologou o ECF-PDV, marca Sid, modelo ECF-PDV 
6001 e homologação do KIT ECF-PDV 6001 (Convênios 
ICMS 47/93, de 30.04.93 e 156/94 de 07.12.94).

   
 

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 25 de abril de 1997, decide, em razão de alterações efetuadas no ECF-PDV, da marca SID, modelo ECF-PDV 6001, pela fabricante SID INFORMÁTICA S.A. e  da homologação do KIT ECF-PDV 6001, revisar o Parecer nº 33, de 09 de agosto de 1996, deferir a nova redação que se segue:

1) o “software” básico do equipamento, de responsabilidade da fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acesso indevido que possibilite adulterá-los;

2) o símbolo característico do fabricante, que indica a acumulação de valores no Totalizador Geral, é “¤”, situado à direita do valor do item;

3) o equipamento deve receber 2 (dois) lacres nas laterais, unindo as carcaças superior e inferior do equipamento;

4) a versão do “software” básico, identificada por “V. 2.03” e o número de série de fabricação são impressos em todos os documentos fiscais;

5) rotina para obtenção da Leitura X:

5.1) diretamente no módulo impressor:

a) desligar o equipamento;

b) pressionar a tecla "LINHA", e ligar o equipamento mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

5.2) via teclado:

a) com o equipamento ligado pressionar a tecla “LEITURA X” e digitar a senha “60001” no teclado;

6) rotina para a obtenção da Leitura da Memória Fiscal:

6.1) diretamente no módulo impressor:

a) desligar o equipamento;

b) pressionar a tecla "AV PAPEL", e ligar o equipamento mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

6.2) via teclado:

6.2.1) por intervalo de datas:

a) pressionar a tecla “FUNÇÃO” e, em seguida, a tecla “TROCA OPERADOR”;

b) digitar a senha “60001” no teclado de valores, aparecendo no visor  duas opções: “1-DAT” e “2-REG”;

c) digitar “1” no teclado de valores;

d) aparecendo “DAT INI”, digitar a data inicial no formato “ddmmaa”;

e) aparecendo “DAT FIN”, digitar a data final no formato “ddmmaa”;

6.2.2) por Contador de Reduções:

a) repetir os procedimentos dos subitens 1.1 e 1.2 do item anterior;

b) digitar “2” no teclado de valores;

c) aparecendo “REG INI”, digitar o número da redução inicial com quatro dígitos;

d) aparecendo “REG FIN”, digitar o número da redução final com quatro dígitos, ou digite “9999” para obter a leitura até a última redução efetuada;

6.2.3) para meio magnético (disquete):

a) desconectar o cabo identificado por “LEITORES” localizado na parte posterior do ECF, conectando-o ao computador;

b) digitar “MON_ECF”;

c) selecionar, no menu de comando, a opção “LEITURA DA MEMÓRIA”;

d) teclar “ENTRA”;

e) digitar “3”;

f) digitar a data inicial;

g) digitar a data final;

h) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do drive em que se encontra o disquete. Ex.: A:\SID;

7) capacidade de acumulação de dígitos:

7.1) Totalizador Geral: 16 dígitos, identificado por “GRANDE TOTAL”;

7.2) Totalizadores Parciais: 14 dígitos;

7.3) registro de item: 09 dígitos;

7.4) Venda Bruta Diária: 16 dígitos, identificada pela expressão “MOVIM. DO DIA.”;

7.5) Contador de Reduções: 04 dígitos, identificado pela expressão “NÚMERO DE REDUÇÕES;

7.6)  Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, identificado pela expressão “NSQ”;

7.7) Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado pela expressão “NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO”;

7.8) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04 dígitos, identificado pela expressão “EQ”;

7.9) Contador de Operações Não Sujeitas a ICMS: 6 dígitos, identificado por “NÚM.SEQÜENCIAL NÃO SUJEITA AO ICMS FINAL;

7.10) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 16 dígitos, identificado pela expressão “TOTAL CANCELAM.”;

7.11) Totalizador Parcial de Descontos: 16 dígitos, identificado pela expressão “TOTAL DE DESCONTOS”;

7.12) Totalizador Parcial de Acréscimos: 16 dígitos, identificado por “TOTAL ACRÉSCIMOS”;

7.13) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 16 dígitos, identificado pela expressão “VALOR CONTÁBIL”;

7.14) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06 dígitos, identificado por “DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS”.

8) os documentos emitidos para acobertar as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:

8.1) “SANGRIA”;

8.2) “ENTRADA DE NUMERÁRIO”;

8.3) “RECEBIMENTOS”.

9) o fabricante deve fornecer, à COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão homologada do “software” básico;

10) a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor para o usuário final;

11) a transformação de versões anteriores do equipamento, com a utilização do KIT ECF-PDV 6001, deverá ser processada pelo fabricante, acompanhada de uma nova etiqueta de identificação, onde constará, como modelo, KIT ECF-PDV 6001;

12) a remessa do equipamento ao estabelecimento fabricante, para a transformação de que trata o item anterior, somente poderá ser efetuada após concedida a cessação de uso pelo Fisco e, no caso do modelo 6000 MF, emitida uma leitura completa da memória fiscal;

13) o Contador de Reinício de Operação indicado junto aos dados cadastrais de cada usuário, informa o número de incrementos ocorridos neste contador, por usuário;

14) o “checksum”do “software”básico é B6F7 para mecanismo “FINAMECH”e o “checksum”do “software”básico é 6E0C para mecanismo “SANSUNG”;

15) deve ser previamente submetida à apreciação do subgrupo III, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30.04.93, qualquer alteração nas suas características (“hardware” ou “software”);

16) a presente homologação poderá, a critério do GT 46 da COTEPE/ICMS nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, ser revista ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

 

Brasília, 28 de abril 1997

Pedro Parente

Presidente da COTEPE/ICMS