ato061_97
ATO COTEPE/ICMS N.º 49/98
Publicado no D.O.U. em 18.06.1998
Homologação dos ECF-IFs da marca SIGTRON, |
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 93ª reunião ordinária realizada nos dias 04 e 05 de junho de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a republicação do Parecer nº 61/97, de 17 de outubro de 1997, anexo, em razão de correção nos dados do “checksum” do software básico dos equipamentos. Brasília, DF, 10 de junho de 1998
Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.
*REPUBLICAÇÃO
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 49/98
PARECER N° 61, de 17 de outubro de 1997
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 17 de outubro de 1997, homologa, para a emissão de Cupom Fiscal, os ECF-IFs da marca SIGTRON, modelos Print Plus-FS 320 e Print Plus-FS 370, com a versão 1.00 do “software”” básico, do fabricante Sigtron Daruma Ltda., com mecanismo impressor Samsung, atribuindo a seguinte redação ao ato homologatório: 1) os equipamentos possuem as seguintes características: 1.1) o “software” básico do equipamento, de responsabilidade do fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acesso indevido que possibilite adulterá-los; 1.2) saída serial existente no equipamento controlada pelo “software” básico da placa fiscal, de modo a somente permitir a comunicação com impressora de cheques ou com visor da marca Sigtron; 1.3) função de desconto em item e em subtotal; 1.4) não têm função de acréscimo; 1.5) os dados dos itens do Cupom Fiscal em emissão são mantidos em memória de trabalho (RAM), possibilitando o controle para a operação de cancelamentos dos itens registrados; 1.6) autenticação de documentos não vinculada à emissão de documentos, estando limitada a uma linha, permitindo uma única autenticação por comando, sendo impressa a expressão AUT, a data e a hora, gerenciadas pelo “software” básico, e texto alfanumérico limitado a 37 caracteres; 1.7) controle das formas de pagamento, imprimindo a cada 10 linhas a expressão Totalizando cupom; 1.8) Modo de Treinamento, imprimindo nos cupons emitidos a expressão MODO DE TREINAMENTO e preenchendo os espaços em branco com o símbolo ? ( interrogação); 1.9)o modelo Print Plus- FS 370 utiliza bobina autocopiativa de até 140 (cento e quarenta) milímetros de diâmetro externo; 2) o símbolo 3) a lacração dos equipamentos deve ser efetuada do seguinte modo: 3.1) no modelo Print Plus-FS 320, um lacre, situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos; 3.2) no modelo Print Plus- FS 370, o módulo fiscal, composto da placa controladora fiscal e da Memória Fiscal, e que se encontra soldado e parafusado no chassis do equipamento, deve receber um lacre passando por um parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento; 4) as leituras são obtidas através dos seguintes procedimentos: 4.1) Leitura X: 4.1.1) desligar o ECF-IF; 4.1.2) pressionar a tecla LINE; 4.1.3) ligar o ECF-IF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura; 4.2) Leitura da Memória Fiscal: 4.2.1) no próprio equipamento: 4.2.1.1) desligar o ECF-IF; 4.2.1.2) pressionar a tecla PAPER; 4.2.1.3) ligar o ECF-IF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER; 4.2.2) em meio magnético: 4.2.2.1) desligar o ECF-IF; 4.2.2.2) conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF-IF; 4.2.2.3) inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco); 4.2.2.4) digitar: LE-MF, a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE e pressionar a tecla ENTER; 4.2.2.5) ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, ligar o ECF-IF e pressionar a tecla ENTER; 4.2.2.6) digitar a data inicial no formato DDMMAA ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00NNNN (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER; 4.2.2.7) digitar a data final no formato DDMMAA ou o número final do Contador de Reduções no formato 00NNNN e pressionar a tecla ENTER; 4.2.2.8) digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF.TXT) 4.2.2.9) pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERMF.TXT, contendo toda a leitura da memória fiscal); 5) capacidades de acumulação de dígitos: 5.1) Totalizador Geral: 18 dígitos, identificado por GRANDE TOTAL (GT) Atual; 5.2) Totalizadores Parciais: 14 dígitos; 5.3) Registro de Item: 09 dígitos; 5.4) Venda Bruta Diária: 14 dígitos, identificado por Venda bruta no dia; 5.5) Contador de Reduções: 04 dígitos, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES, na Leitura X e na Redução Z, e CRZ na Leitura da Memória Fiscal; 5.6) Contador de Ordem da Operação: 06 dígitos, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO, Inicio do dia e Atual, na Leitura X e na Redução Z, ou por COO em todos os documentos emitidos; 5.7) Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÕES, na Leitura X e na Redução Z, CRO, na Leitura da Memória Fiscal; 5.8) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04 dígitos, identificado por ECF; 5.9) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06 dígitos, identificado por CONTAD.OPERAC. NÃO SUJEITAS AO ICMS; 5.10) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 14 dígitos, identificado por Total dos cancelamentos; 5.11) Totalizador Parcial de Descontos: 14 dígitos, identificado pela expressão Total dos descontos; 5.12) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 14 dígitos, identificado pela expressão Valor contábil; 5.13) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04 dígitos, identificado por NUMERO DE CUPONS CANCELADOS; 6) os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes: 6.1) RETIRADA; 6.2) VASILHAME; 6.3) SUPRIMENTO DE CAIXA; 6.4) RECEBIMENTOS DIVERSOS; 6.5) GERENCIAL A a GERENCIAL Z; 7) o fabricante forneceu à COTEPE/ICMS duas EPROMs com a versão homologada do “software” básico, com os. seguintes checksum: 7.1) no modelo Print Plus-FS 320: 1CEF;
7.2) no modelo Print Plus-Fs 370: 1CF9;
8) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final; 9) em prazo a ser estabelecido os equipamentos devem ser adequados às alterações do Convênio ICMS 156/94; 10) qualquer alteração nas características dos equipamentos (hardwareou “software”) deve ser previamente submetida à apreciação do Subgrupo III, responsável pelo exame do mesmo; 11) a presente homologação poderá, a critério do GT 46 da COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, ser revista ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
Brasília, 10 de junho 1998. GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS. * Republicado por ter saído com incorreção no texto original, no DOU de 29.12.97, seção I, pág. 31507. |