ato061_97

ATO COTEPE/ICMS N.º 49/98

                   Publicado no D.O.U. em 18.06.1998

 

Homologação dos ECF-IFs da marca SIGTRON, 
modelos Print Plus-FS 320 e Print Plus-FS 370 
versão 1.00 do “software” básico (Convênios 
ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 93ª reunião ordinária realizada nos dias 04 e 05 de junho de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a republicação do Parecer nº 61/97, de 17 de outubro de 1997, anexo, em razão de correção nos dados do “checksum” do software básico dos equipamentos.

Brasília, DF, 10 de junho de 1998

Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

 

*REPUBLICAÇÃO

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 49/98

PARECER N° 61, de 17 de outubro de 1997

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 17 de outubro de 1997, homologa, para a emissão de Cupom Fiscal, os ECF-IFs da marca SIGTRON, modelos Print Plus-FS 320 e Print Plus-FS 370, com a versão 1.00 do “software”” básico, do fabricante Sigtron Daruma Ltda., com mecanismo impressor Samsung, atribuindo a seguinte redação ao ato homologatório:

1) os equipamentos possuem as seguintes características:

1.1) o “software” básico do equipamento, de responsabilidade do fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acesso indevido que possibilite adulterá-los;

1.2) saída serial existente no equipamento controlada pelo “software” básico da placa fiscal, de modo a somente permitir a comunicação com impressora de cheques ou com visor da marca Sigtron;

1.3) função de desconto em item e em subtotal;

1.4) não têm função de acréscimo;

1.5) os dados dos itens do Cupom Fiscal em emissão são mantidos em memória de trabalho (RAM), possibilitando o controle para a operação de cancelamentos dos itens registrados;

1.6) autenticação de documentos não vinculada à emissão de documentos, estando limitada a uma linha, permitindo uma única autenticação por comando, sendo impressa a expressão AUT, a data e a hora, gerenciadas pelo “software” básico, e texto alfanumérico limitado a 37 caracteres;

1.7) controle das formas de pagamento, imprimindo a cada 10 linhas a expressão Totalizando cupom;

1.8) Modo de Treinamento, imprimindo nos cupons emitidos a expressão MODO DE TREINAMENTO e preenchendo os espaços em branco com o símbolo ? ( interrogação);

1.9)o modelo Print Plus- FS 370 utiliza bobina autocopiativa de até 140 (cento e quarenta) milímetros de diâmetro externo;

2) o símbolo , que indica a acumulação no GT, deve ser impresso ao lado dos valores dos itens, enquanto que os símbolos  e  devem ser impressos junto a outras informações de responsabilidade do módulo fiscal;

3) a lacração dos equipamentos deve ser efetuada do seguinte modo:

3.1) no modelo Print Plus-FS 320, um lacre, situado na parte posterior do módulo impressor, utilizando duas saliências da carcaça, em forma de pinos;

3.2) no modelo Print Plus- FS 370,  o módulo fiscal, composto da placa controladora fiscal e da Memória Fiscal, e que se encontra soldado e parafusado no chassis do equipamento, deve receber um lacre passando por um parafuso perfurado localizado na parte posterior do equipamento;

4) as leituras são obtidas através dos seguintes procedimentos:

4.1)  Leitura X:

4.1.1) desligar o ECF-IF;

4.1.2) pressionar a tecla LINE;

4.1.3) ligar o ECF-IF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;

4.2) Leitura da Memória Fiscal:

4.2.1) no próprio equipamento:

4.2.1.1) desligar o ECF-IF;

4.2.1.2) pressionar a tecla PAPER;

4.2.1.3) ligar o ECF-IF, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, que será efetuada a partir do registro mais recente para o mais antigo, podendo ser interrompida a qualquer momento pelo pressionamento da tecla PAPER;

4.2.2) em meio magnético:

4.2.2.1) desligar o ECF-IF;

4.2.2.2) conectar o computador por meio de cabo serial à porta de 9 pinos (RS232-DB9) do ECF-IF;

4.2.2.3) inserir disquete contendo o arquivo LE-MF.EXE no drive (o usuário do ECF deverá possuir este arquivo e mantê-lo à disposição do fisco);

4.2.2.4) digitar: LE-MF, a partir do diretório onde se encontra o arquivo LE-MF.EXE  e pressionar a tecla ENTER;

4.2.2.5) ao aparecer no visor do computador a mensagem LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL, ligar o ECF-IF e pressionar a tecla ENTER;

4.2.2.6) digitar a data inicial no formato DDMMAA ou o número inicial do Contador de Reduções no formato 00NNNN (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla ENTER;

4.2.2.7) digitar a data final no formato DDMMAA ou o número final do Contador de Reduções no formato 00NNNN e pressionar a tecla ENTER;

4.2.2.8) digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (Ex.: A:LERMF.TXT)    

4.2.2.9) pressionar a tecla ENTER (será gerado o arquivo LERMF.TXT, contendo toda a leitura da memória fiscal);

5) capacidades de acumulação de dígitos:

5.1) Totalizador Geral: 18 dígitos, identificado por GRANDE TOTAL (GT) Atual;

5.2) Totalizadores Parciais: 14 dígitos;

5.3) Registro de Item: 09 dígitos;

5.4) Venda Bruta Diária: 14 dígitos, identificado por Venda bruta no dia;

5.5) Contador de Reduções: 04 dígitos, identificado por CONTADOR DE REDUÇÕES, na Leitura X e na Redução Z, e CRZ na Leitura da Memória Fiscal;

5.6) Contador de Ordem da Operação: 06 dígitos, identificado por CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO, Inicio do dia e Atual, na Leitura X e na Redução Z, ou por COO em todos os documentos emitidos;

5.7) Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado por CONTADOR DE REINÍCIO DE OPERAÇÕES, na Leitura X e na Redução Z, CRO, na Leitura da Memória Fiscal;

5.8) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04 dígitos, identificado por ECF;

5.9) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06 dígitos, identificado por CONTAD.OPERAC. NÃO SUJEITAS AO ICMS;

5.10) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 14 dígitos, identificado por Total dos cancelamentos;

5.11) Totalizador Parcial de Descontos: 14 dígitos, identificado pela expressão Total dos descontos;

5.12) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 14 dígitos, identificado pela expressão Valor contábil;

5.13) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04 dígitos, identificado por NUMERO DE CUPONS CANCELADOS;

6) os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:

6.1) RETIRADA;

6.2) VASILHAME;

6.3) SUPRIMENTO DE CAIXA;

6.4) RECEBIMENTOS DIVERSOS;

6.5) GERENCIAL A a GERENCIAL Z;

7) o fabricante forneceu à COTEPE/ICMS duas EPROMs com a versão homologada do “software” básico, com os. seguintes checksum:

7.1)  no modelo Print Plus-FS 320: 1CEF;

7.2)  no modelo Print Plus-Fs 370: 1CF9;

8) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final;

9) em prazo a ser estabelecido os equipamentos devem ser adequados às alterações do Convênio ICMS 156/94;

10) qualquer alteração nas características dos equipamentos (hardwareou “software”) deve ser previamente submetida à apreciação do Subgrupo III, responsável pelo exame do mesmo;

11) a presente homologação poderá, a critério do GT 46 da COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, ser revista ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

 

Brasília, 10 de junho 1998.

GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS.

* Republicado por ter saído com incorreção no texto original, no DOU de 29.12.97, seção I, pág. 31507.