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PARECER N.º 23/97, DE14 DE MARÇO DE 1997

                   Publicado no D.O.U. em 30.04.1997

 

Homologação dos ECF-IF da  marca MECAF, 
modelos ECF 1E-3001 (uma estação)  e  ECF 
2E-3002 (duas estações), versão FPE-002 
(Convênios ICMS 47/93, de 30.04.93 e 
156/94 de 07.12.94).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em Parecer emitido pelo Grupo de Trabalho n ° 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 14 de março de 1997, decide homologar para emissão de Cupom Fiscal, os ECF -IF, da  marca MECAF,  modelos ECF 1E-3001 (uma estação)  e  ECF 2E-3002 (duas estações impressoras), e versão do software básico FPE-002, do fabricante MECAF Eletrônica S/A, desde que respeitadas as seguintes condições:

1) o software básico do equipamento, de responsabilidade do fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acessos indevidos que possibilitem adulterá-los, sob pena de revogação imediata deste Parecer, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis;

2) o símbolo “ ”, que indica a acumulação do Totalizador Geral, deve ser impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal;

3) a lacração do ECF 1E-3001 deve ser efetuada com 02 (dois) lacres destinados a unir a carcaça superior à inferior, um na parte traseira do equipamento e outro na parte superior direita;

4) a lacração do ECF 2E-3002 deve ser efetuada com 01 (um) lacre unindo a carcaça superior à inferior, através da afixação em pino perfurado, localizado na parte traseira do equipamento;

5) a criptografia do Totalizador Geral será de acordo com o CGC do usuário, cujo procedimento encontra-se no manual de equipamento;

6)  rotina para emissão da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:

6.1 )  Leitura X

6.1.1) para o ECF 1E-3001:

a)  desligar a impressora;

b)  ligar a impressora pressionando, concomitantemente, o botão localizado na parte posterior da mesma,  aguardando o início da impressão do menu;

c)  pressionar uma  vez, o botão localizado na parte posterior do equipamento;

d)  em seguida será impressa uma linha completa com o número 1;

e)  pressionar o botão acima citado, até que se inicie a impressão;

6.1.2) para o ECF 2E-3002:

a) desligar a impressora;

b) ligar a impressora pressionando a tecla “PAPER FEED”  localizada na parte frontal do ECF, até o início da impressão do cupom com as seguintes opções:

1 : Leitura X

2 : Memória Fiscal;

c)  para emitir a Leitura X, pressionar 01 (uma) vez a tecla “PAPER FEED” e após o comando, pressionar novamente a tecla, até o início da impressão;

6.2) Leitura da Memória Fiscal:

6.2.1) do ECF 1E-3001:

a)  desligar a impressora;

b)  ligar a impressora pressionando, concomitantemente,  o botão localizado na parte posterior da mesma, aguardando o início da impressão do menu;

c)  pressionar duas  vezes o botão localizado na parte posterior do equipamento;

d)  em seguida será impressa uma linha completa com número 2;

e)  pressionar o botão acima citado, até que se inicie a impressão;

6.2.2) do ECF 2E-3002:

a) desligar a impressora;

b) ligar a impressora pressionando, concomitantemente, a tecla “PAPER FEED”  localizada na parte frontal do ECF, até o início da impressão do cupom com as seguintes opções:

1 : Leitura X

2 : Memória Fiscal;

c)  para emitir a Leitura da Memória Fiscal, pressionar 02 (duas) vezes a tecla “PAPER FEED” e novamente pressionar a mesma tecla, até o início da impressão;

7) procedimentos para gravação da Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

7.1) inserir o disquete no drive adequado;

7.2) do prompt do MS DOS, digitar: C:/ COMMFISC;

7.3) pressionar a tecla [ENTER] duas vezes;

7.4) aguardar a gravação;

8) capacidade de acumulação em dígitos:

8.1) Totalizador Geral (GT): 19, identificado por Total Geral;

8.2) Totalizador Parcial: 15;

8.3) Venda Bruta Diária: 15, identificado por “Venda Bruta Dia”;

8.4) Venda Líquida Diária: 15, identificado por “Venda Líq. Dia”;

8.5) Contador de Reduções: 04, identificado por “Cont. Reduções”;

8.6) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04 identificado por “Cont.Cup. Canc.”;

8.7) Contador de Ordem de Operações: 06,identificado por “N.op”;

8.8) Contador de Reinicio de Operações : 04, identificado por “Contador de Reinício de Op.”;

8.9) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, identificado por “Cont. Op. Não Sujeitas ao ICMS”;

8.10) Registro de item: 11;

8.11) Número de Ordem Seqüencial do ECF: 06, identificado por “N.ECF”;

8.12)  número de fabricação do ECF: 10 identificado por “N.S.”;

9) o equipamento permite efetuar cancelamento de itens e de cupom, desconto em itens e em subtotal e acréscimo em subtotal;

10) o equipamento sai da fábrica em Modo Treinamento não permitindo o retorno a este modo, após a gravação na Memória Fiscal do primeiro CGC;

11) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do fabricante ou revendedor ou do revendedor para o usuário final;

12) o fabricante deve fornecer à COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão do software básico do equipamento homologado, cujo checksum é “35EF”;

13) os equipamentos foram homologados em OEM com o fabricante PROCOMP Indústria Eletrônica LTDA, sendo correlatos com os modelos “ECF 2001”  e  “ECF 2002”;

14) deve ser previamente submetida à apreciação do Subgrupo II, do GT 46 responsável pelo exame do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, qualquer alteração nas características da impressora fiscal (hardware ou software);

15) a presente homologação poderá a critério do GT 46 da COTEPE/ICMS nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, ser revista, suspensa ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

 

Brasília, 14 de março de 1997.

Pedro Parente

Presidente da COTEPE/ICMS

* Republicado por ter saído com incorreções do original no DOU de 30.04.97, pág. 8653.