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PARECERN.º 39/97, DE25 DE ABRIL DE 1997
Publicado no D.O.U. em
Revisão do Parecer n.º 34/96, de 09.08.96, que |
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 25 de abril de 1997, decide, em razão de alterações efetuadas nos ECF-IFs da marca SID, modelos 6404 e 6417, do fabricante SID INFORMÁTICA S/A., sendo o modelo 6417 de duas estações (uma para a impressão de cheques) e o modelo 6404 com uma única estação, rever o Parecer nº 34 de 09/08/96, deferir a nova redação que se segue:
1) o “software” básico dos equipamentos, de responsabilidade do fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acesso indevido que possibilite adulterá-los;
2) o símbolo “¤”, que indica a acumulação no Totalizador Geral, será impresso à direita do valor do item;
3) a lacração dos equipamentos será efetuada com um único lacre, colocado na parte posterior das impressoras, utilizando parafuso perfurado;
4) a versão do “software” básico, identificada por “V. 2.03”, e o número de série de fabricação são impressos em todos os documentos fiscais;
5) a estação destinada à impressão de documentos no modelo 6417, deve ser utilizado unicamente para preenchimento de cheques e, imediatamente após a totalização de um cupom fiscal;
6) procedimento para obtenção das leituras diretamente nos equipamentos:
6.1) emissão da Leitura X:
a) (DESLIGAR): desligar o equipamento;
b) [LINHA]: pressionar a tecla “LINHA”;
c) (LIGAR): ligar o equipamento, mantendo a tecla “LINHA” pressionada até o início da emissão da leitura;
6.2) emissão da Leitura da Memória Fiscal:
a) (DESLIGAR): desligar o equipamento;
b) [AV.PAPEL]: pressionar a tecla “AV PAPEL”;
c) (LIGAR): ligar o equipamento, mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura;
7) procedimento para obtenção de Leitura da Memória Fiscal por meio magnético (disquete):
7.1) digitar “MON_ECF”;
7.2) selecionar, no menu de comando, a opção “LEITURA DA MEMÓRIA”;
7.3) teclar “ENTRA”;
7.4) digitar “3”;
7.5) digitar a data inicial (ddmmaa);
7.6) digitar a data final (ddmmaa);
7.7) digitar o nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do drive em que se encontra o disquete. Ex.: A:\SID;
8) capacidade de acumulação de dígitos
8.1) Totalizador Geral (GT): 16 dígitos, identificado por “GRANDE TOTAL”;
8.2) Totalizador Parcial: 14 dígitos;
8.3) Venda Bruta Diária: 16 dígitos, identificado por “MOVIM. DO DIA”;
8.4) Contador de Reduções: 04 dígitos, identificado por “NÚMERO DE REDUÇÕES”;
8.5) Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, identificado por “NSQ”;
8.6) Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado por “NÚMERO DO CONTADOR DE REINÍCIO”;
8.7) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06 dígitos, identificado por “DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS”;
8.8) registro de item: 09 dígitos;
8.9) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 16 dígitos, identificado por “TOTAL CANCELAM.”;
8.10) Totalizador Parcial de Descontos: 16 dígitos, identificado por “TOTAL DESCONTOS”;
8.11) Totalizador Parcial de Acréscimos: 16 dígitos, identificado por “TOTAL ACRÉSCIMOS”;
8.12) Totalizador de Venda Líquida: 16 dígitos, identificado por “VALOR CONTÁBIL”.
8.13) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 6 dígitos, identificado por “NÚM. SEQÜENCIAL NÃO SUJEITA AO ICMS FINAL”;
8.14) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 04 dígitos, identificado pela expressão “EQ”.
9)os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
9.1) “SANGRIA”;
9.2) “ENTRADA DE NUMERÁRIO”;
9.3) “RECEBIMENTOS”;
10) o Contador de Reinício de Operação indicado junto aos dados cadastrais de cada usuário, informa o número de incrementos ocorridos neste contador, por usuário;
11) o fabricante deve fornecer, à COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão homologada do “software” básico;
12) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor;
13) o “checksum”do “software”básico é B6F7 para mecanismo “FINAMECH”e o “checksum”do “software”básico é 6E0C para mecanismo “SANSUNG”;
14) qualquer alteração na versão de programação do “software” básico (“V.2.03”) ou de “hardware” do equipamento ora homologado, deverá ser previamente submetida à apreciação do subgrupo III, nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30/04/93;
15) a presente homologação poderá, a critério do GT-46 da COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 47/93, ser revista ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento, que prejudiquem os controles fiscais;
Brasília, 28 de abril 1997
Pedro Parente
Presidente da COTEPE/ICMS
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