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PARECERN.º 45/97, DE25 DE ABRIL DE 1997

                   Publicado no D.O.U. em 
                   Republicado no D.O.U. em 

 

Homologação do ECF-MR da marca DISMAC, modelo 
ECF-MR 650R (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97, e 
156, de 07.12.94).

   
 

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 17 de outubro de 1997, decide republicar o Parecer nº 45, de 25 de abril de 1997, que homologou o equipamento da fabricante DISMAC Industrial S.A., identificado pela marca DISMAC, modelo ECF-MR 650R, desde que respeitadas as seguintes condições:

1. O software básico do equipamento deve garantir a integridade das informações armazenadas na memória de trabalho e na memória fiscal, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração para possibilitar operações não autorizadas, sob pena de revogação imediata deste parecer e demais cominações estabelecidas na legislação pertinente.

2. A versão do software básico é VER.: 1.00, com ‘’checksum’’ igual a FB39, tendo capacidade de armazenar até 800 itens.

3. Os lacres são em número de dois, sendo um no centro da parte frontal e outro no centro da parte posterior.

4. O equipamento permite interligação a computador para cadastro de PLU, cadastro de operadores, editar arquivos do tipo DBF (PLU, Relatório de Departamentos e Relatório de PLU), gerar arquivo de operadores, de produtos, de dados de vendas, relatório gerencial ou fiscal, e Leitura da Memória Fiscal para meio magnético.

5. O equipamento possui uma estação impressora e os dados de situação tributária e de quantidade de dígitos somente são alterados, via teclado, em modo de intervenção técnica.

6. A memória fiscal do equipamento deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final, devendo sair com o primeiro CGC como sendo 00.000.000/0000-00.

7. O equipamento efetua acréscimo no item e em subtotal, porém não efetua o rateio proporcional à situação tributária, podendo ser autorizado estas operações pelo fisco da unidade da Federação se o usuário comercializar mercadorias ou serviços com apenas uma situação tributária.

8. O equipamento não emite nenhum cupom não sujeito ao ICMS, porém possui as teclas Recebimento e Pagamento, cujos resultados aparecem somente no display.

9. A posição “P” da chave de controle deverá estar desabilitada para o usuário, mediante o corte do fio que alimenta o circuito dessa posição, devendo, ainda, ser bloqueada a tecla TIPN do teclado.

10. O equipamento possibilita a programação do preço do item diretamente no teclado ou atrelado ao PLU;

10.1. na programação das situações tributárias devemos ter:

00 00 00 00

A  B  C   D, onde, B deverá ser 00 para preço unitário na PLU, ou diferente de 00 para preço livre (via teclado), sendo que o valor diferente de zero expressa o número de dígitos para o valor.

11. Procedimentos para obtenção de leituras:

11.1. para a Leitura  X:

a) colocar a chave de controle na posição X;

b) pressionar a tecla “Dinheiro”;

11.2. para a Leitura da Memória Fiscal:

11.2.1. leitura geral:

a) colocar a chave de controle na posição Z;

b) pressionar a tecla  # GVTA;            

11.2.2. por intervalo de datas:

a) colocar a chave de controle na posição Z;

b) digitar a data inicial no formato “ddmmaa”;

c) pressionar a tecla X/Hora;

d) digitar a data final no formato “ddmmaa”;

e) pressionar a tecla  X/Hora;

11.2.3. por número do Contador de Reduções:

a) colocar a chave de controle na posição Z;

b) digitar o número inicial da Redução, com quatro dígitos;

c) pressionar a tecla #GVTA;

d) digitar o número de Reduções desejada a partir do número inicial, com dois dígitos;

e) pressionar a tecla #GVTA;

11.2.4. para meio magnético:

a)   colocar a chave na posição “X”;

b)  pressionar a tecla “COM”;

c)   acessar o programa LERFISC instalado no computador do usuário;

d)  será exibido na tela do monitor a leitura da memória fiscal do equipamento, com opção de impressão;

e)   será gerado um arquivo denominado Fiscal.TXT;

11.3. para as leituras de programação com a chave de controle na posição X ou Z:

a) digitar 1110 e pressionar a tecla Subtotal para emissão do Relatório de PLU;

b) digitar 1111 e pressionar a tecla Subtotal para emissão do Relatório das Situações Tributárias;

c) digitar 1112 e pressionar a tecla Subtotal para emissão do Relatório de Percentual das Situações Tributárias;

d) digitar 1113 e pressionar a tecla Subtotal para emissão do Relatório de Programação dos Parâmetros.

12. Condições que devem ser verificadas na Leitura dos Parâmetros, emitida antes da lacração do equipamento, sendo obrigatório anexar esta leitura quando do Pedido de Uso e da qualquer intervenção técnica realizada no equipamento:


FUNÇÃO

PARÂMETRO

CÓDIGO

Ponto decimal e formato da data

01

32

Arredondamento moeda nacional

02

55

Arredondamento moeda estrangeira

03

55

Formato de impressão do cabeçalho

04

00

Consecutivo e contador Z, e número de linhas

05

05

Outras funções

 demais

livre

13. Identificação e capacidade de acumulação de dígitos:

a) Totalizador Geral: 14 dígitos, identificado por: GT Atual para o atual; GT ANT. para o anterior; e, GRTTL na Leitura X e na Redução Z;

b) Totalizador da Venda Líquida do dia: 12 dígitos, identificado por TTL Venda ou SUBTTL;

c) Venda Bruta Diária: 12 dígitos, identificado por Bruto;

d) Contador de Ordem de Operação: 6 dígitos identificado por C.F.No;

e) Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado por INT No: #;

f) Contador de Reduções: 04 dígitos, identificado por #Z;

g) Totalizadores Parciais: 12 dígitos, identificados por SIT.TRIBnn, onde nn  é um número de 01 a 20;

h) registro de item: 08 dígitos;

i) Número Seqüencial do ECF: 4 dígitos, identificado por Máquina#;

j) Totalizador Parcial de Cancelamento de item: 12 dígitos, identificado por CITTL;

l) Totalizador Parcial de Acréscimo; 12 dígitos, identificado por ACRESCI;

m) número de fabricação do ECF: 8 dígitos, identificado por DISMAC;

n) Totalizador Parcial de Recebimento: 12 dígitos, identificado por DINHRC xxxx, onde xxxx é o contador de recebimento;

o) Totalizador Parcial de Pagamento: 12 dígitos, identificado por DINHPG xxxx, onde xxxx é o contador de pagamento;

14. O equipamento possibilita o controle de venda em mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:

14.1. o equipamento poderá estar interligado a duas impressoras remotas: uma na cozinha e outra no balcão;

14.2. emita Cupom Fiscal para venda do pedido da mesa, com as seguintes características:

a) todos os dados fiscais exigidos pela legislação;

b) número da mesa do respectivo pedido, identificado por: “N. Mesa” e “NO.”;

c) o saldo anterior da mesa, identificado por: “Saldo Ant..”, com oito dígitos;

d) o saldo atual da mesa, identificado por: “Saldo Atu”, com oito dígitos;

e) não contenha mensagem promocional;

f) possibilite o cancelamento do último item; sendo que no caso de cancelamento do primeiro e único item registrado, o cupom seja totalizado em zero.

g) os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no totalizador geral do equipamento;

14.3. na comanda impressa nas impressoras remotas contenha:

a) número da mesa, identificado por “Mesa NO.”;

b) número da máquina e número do pedido, identificado por “NN# nnnn”, onde NN é o número da máquina e nnnn é o número do pedido;

c) hora, data e operador identificado por “OPER.”;

d) quantidade (nn) e descrição do pedido (12 caracteres);

e) imprima o cancelamento do pedido quando este for cancelado no equipamento (Corr. Item, informando a quantidade e descrição do item, impresso em cor vermelha);

14.4. não emita cupom de cancelamento de pedido;

14.5. os valores sejam acumulados também, em totalizadores parciais contidos nas áreas de memória RAM destinadas a guardar os pedidos e os cancelamentos dos pedidos das mesas;

14.6. emita cupom denominado Saldo de Mesa, contendo:

a) razão social e endereço do emitente (não tenha CGC e IE);

b) número do cupom: “C. F. No”, com 6 dígitos;

c) número da máquina: “Máquina#”, com dois dígitos;

d) número do operador: “Atendente”, com dois dígitos;

e) hora e data;

f) expressão Saldo da Mesa;

g) número da mesa: N. Mesa, com 4 dígitos;

h) código (nnnn), quantidade (nn), descrição (com 12 caracteres), preço unitário (com 8 dígitos) e preço total do item (com 8 dígitos);

i) total do cupom: “Total”, com 9 dígitos;

j) número de fabricação do equipamento: “DISM”, com oito dígitos;

l) data e hora final;

14.7. o equipamento contenha parâmetro que possibilite ativar ou não a impressão do preço unitário e do preço total do item no cupom denominado Saldo de Mesa.

14.8. emita cupom denominado Fechamento, contendo:

a) razão social, endereço, CGC e IE do emitente;

b) número do cupom: “C. F. No”, com seis dígitos;

c) número da máquina: “Máquina#”, com dois dígitos;

d) número do operador: “Atendente”, com dois dígitos;

e) hora e data;

f) expressão Fechamento;

g) número da mesa: “N. Mesa” ou “No.”, com quatro dígitos;

h) o saldo anterior da mesa, identificado por: “Saldo Ant.”, com oito dígitos;

i) total do cupom: Total, com 9 dígitos;

j) número de fabricação do equipamento: DISM, com oito dígitos;

l) data e hora final;

14.9. possibilite a emissão do Relatório de Mesas em Aberto, com o seguinte procedimento:

a) colocar a chave de controle na posição “X”;

b) pressionar a tecla MESA#.

15. A chave de controle para acesso à posição “X”, o programa LERFISC para a leitura da memória fiscal para meio magnético e o cabo de conexão do ECF-MR a computador, deverão estar disponíveis ao usuário para apresentação ao fisco.

16. Deve ser previamente submetida à apreciação do Subgrupo I, nos termos do Convênio ICMS 72, de 25.07.97, qualquer alteração nas características do equipamento.

17. A presente homologação pode ser revista ou cancelada nos termos da cláusula décima do Convênio ICMS 72, de 25.07.97.

O fabricante forneceu à COTEPE/ICMS cópia da EPROM contendo o software básico do equipamento, conforme previsto na cláusula oitava do Convênio ICMS 72/97.

 

Brasília, 17 de outubro 1997.

Pedro Parente

Presidente da COTEPE/ICMS