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PARECER N.º 09/97, DE14 DE MARÇO DE 1997

                   Publicado no D.O.U. em 

 

Revisão do Parecer n.º 02,  de 24.03.95, que homologou o 
ECF-MR da marca GENERAL, modelo G-3900,  em razão 
da alteração do “software” básico para as versões 1.1 e 2.1 
( Convênios ICMS 47/97, de 30.04.93, e 156, de 7.12.94 ).

   
 

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 14 de março de 1997, decide homologar os ECF-MR do fabricante FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, identificado pela marca GENERAL, modelos G-930 e G-930E, com versão “V 1.0” do "software" básico, desde que respeitadas as seguintes condições:

1) o “software” básico do equipamento deve garantir a integridade das informações (dados) armazenadas, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações não autorizadas, sob pena de revogação imediata deste parecer e demais cominações estabelecidas na legislação pertinente;

2) a capacidade de itens para o modelo G-930 é de 4.070, e para o modelo G-930E é de até 9.998 itens, tendo até 50 totalizadores parciais (departamentos);

3) o modelo G-930E possui placa interface com 2 (duas) portas seriais que possibilitam a conexão a computador, leitora de código de barras (“scanner”), balança ou impressora de cheques, sob o controle do “software” básico;

4) o modelo G-930 deve sair de fábrica sem a placa referida no item anterior, porém mediante intervenção técnica devidamente autorizada, esta poderá ser colocada no equipamento, possibilitando funcionamento de modo idêntico ao modelo G-930E;

5) os equipamentos devem ter o teclado afixado de maneira irremovível e receber 2 (dois) lacres, sendo um colocado na parte posterior à esquerda e outro na parte frontal à direita;

6) o “software” básico possue Modo Teste de Funcionamento que possibilita a emissão de cem documentos antes de inicializado para uso fiscal, sem que haja a gravação na memória fiscal;

7) sempre que houver intervenção técnica com zeramento da RAM é gravado na memória fiscal o dia, a hora e a venda bruta é registrada em zero;

8) possui duas linhas para mensagem promocional, impressas no fim do cupom fiscal;

9) o “software” básico não possibilita o cancelamento do cupom fiscal;

10) no modelo G-930 o cupom fiscal e a fita-detalhe são impressos em estações distintas, e no modelo G-930E são impressos em uma única estação;

11) procedimentos para obtenção das leituras:

11.1) Leitura X:

a) colocar a chave de controle na posição “X”;

b) digitar “100” no teclado de valores;

c) pressionar a tecla “SUBTOTAL”;

d) pressionar a tecla “DINHEIRO”.

11.2) Leitura da Memória Fiscal:

11.2.1) leitura completa:

a) colocar a chave de controle na posição “LF”;

b) pressionar a tecla “DINHEIRO”.

11.2.2) por intervalo de datas:

a) colocar a chave de controle na posição “LF”;

b) digitar no teclado de valores a data inicial no formato “DDMMAAAA”;

c) pressionar a tecla “X”;

d) digitar no teclado de valores a data final no formato “DDMMAAAA”;

e) pressionar a tecla “DINHEIRO”.

11.2.3) por Contador de Reduções:

a) colocar a chave de controle na posição “LF”;

b) digitar no teclado de valores o número da redução inicial com 4 (quatro) dígitos;

c) pressionar a tecla “X”;

d) digitar no teclado de valores o número da redução final com 4 (quatro) dígitos;

e) pressionar a tecla “DINHEIRO”.

11.2.4) para meio magnético:

a) colocar a chave de controle do ECF na posição “OFF”;

b) no diretório do computador, onde se encontram os arquivos “FISCG930.EXE”, “LERMF.CFG” e o subdiretório “DADOS” (pode ser criado se não existir), digitar “FISCG930” ;

c) aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o ECF interligado e pressionar a tecla “ENTER”;

d) será gerado no subdiretório “DADOS” o arquivo texto com o nome de “xxxxxx.FIS”, onde “xxxxxx” será o número de série do ECF, com a extensão “.FIS”, contendo a leitura de toda a memória fiscal;

e) no arquivo “LERMF.CFG” é informada a porta de comunicação do computador (1, para a COM1)), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (dados), onde será gravado o arquivo da leitura da memória fiscal.

11.3.) Leitura de Programação:

a) chave de controle na posição “X”;

b) digitar “603” no teclado de valores;

c) pressionar a tecla “SUBTOTAL”;

d) pressionar a tecla “DINHEIRO”.

11.3.1) deverão constar obrigatoriamente os seguintes “status” para os respectivos parâmetros:

PARÂMETROS

STATUS

01, 02, 06, 09, 12 a 15, 18, 19, 24, 27, 29, 30, 34 a 37, 41 a 43, 47, 52, 53 e 56 a 64

0

07, 11, 20 e 45

1

Demais

livre

11.4) leitura do leiaute do teclado:

a) colocar a chave na posição “X”;

b) digitar “601” no teclados de valores;

c) pressionar a tecla “SUBTOTAL”;

d) pressionar a tecla “DINHEIRO”.

11.4.1) nesta leitura não deve aparecer a função “044”.

11.5) leitura de programação dos departamentos:

a) colocar a chave na posição “X”;

b) digitar “501” no teclados de valores;

c) pressionar a tecla “SUBTOTAL”;

d) pressionar a tecla “DINHEIRO”.

11.6) leitura de programação de PLU:

a) colocar a chave na posição “X”;

b) digitar “502” no teclados de valores;

c) pressionar a tecla “SUBTOTAL”;

d) pressionar a tecla “DINHEIRO”.

12) o número do Contador de Reinício de Operação, indicado pelo símbolo “R”, situado junto ao CGC/MF e da IE de cada usuário, corresponde ao número de incrementos ocorridos neste contador até a entrada do novo proprietário;

13) o “software” básico possibilita efetuar operações de “RECEBIMENTO” (símbolo “RA”) e “PAGAMENTO” (símbolo “PO”) de numerário, não emitindo cupons para estas funções;

14) os equipamentos podem efetuar operações de cancelamento do último item, de desconto no item e de acréscimo no item;

15) capacidade de acumulação de dígitos:

a) Totalizador Geral: 12 dígitos, identificado por “NRGTF”;

b) Totalizadores Parciais: 12 dígitos;

c) registro de item: 14 caracteres;

d) Venda Bruta Diária: 12 dígitos, identificada por “BRT.”;

e) Contador de Reduções: 04 dígitos, identificado pela letra “Znnnn”;

f) Contador de Ordem de Operação: 04 dígitos, identificado por “#nnnn”;

g) Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado por “Rnnnn”;

h) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 03 dígitos, informado à esquerda do Contador de Ordem de Operação;

i) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 12 dígitos, identificado por “ANUL.”

j) Totalizador Parcial de Descontos nos Itens: 12 dígitos, identificado pelos símbolos “%1”, “%2” ou “%3”,  e pelo sinal “-” (menos) antes do valor;

k) Totalizador Parcial de Acréscimos nos Itens: 12 dígitos, identificado pelos símbolos “%1”, “%2” ou “%3”.

l) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 12 dígitos, identificado por “LIQ.”.

16) o símbolo da situação tributária indicado junto ao valor do item, quando referir-se à operação tributada cujo percentual incidente na base de cálculo do ICMS represente valor fracionado, será indicado pelo símbolo “T”, seguido de um número que deve ser devidamente decodificado na linha abaixo da expressão CUPOM FISCAL;

17) o fabricante deve fornecer à COTEPE/ICMS a EPROM com a versão homologada do equipamento;

18) a memória fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante, ou do revendedor, para o usuário final;

19) deve ser previamente submetida à apreciação do subgrupo responsável pelo exame do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 47, de 30.04.93, qualquer alteração nas suas características (“hardware” ou “software”);

20) a presente homologação pode, a critério do GT 46 da COTEPE /ICMS nos termos do Convênio ICMS 47, de 30.04.93, ser revista ou cancelada sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

 

Brasília, 28 de abril de 1997.

Pedro Parente

Presidente da COTEPE/ICMS