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PARECERN.º 55/97, DE17 DE OUTUBRO DE 1997

                   Publicado no D.O.U. em 

 

Homologação do ECF-MR da marca GOLD, modelo 
ECF-MR 1220/8i (Convênios ICMS 72, de 25.07.97, 
e 156, de 07.12.94)

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 17 de outubro de 1997, decide homologar o equipamento da fabricante GOLD Comércio e Locações Ltda., identificado pela marca GOLD, modelo ECF-MR 1220/8i, desde que respeitadas as seguintes condições:

1. O software básico do equipamento deve garantir a integridade das informações armazenadas na memória de trabalho e na memória fiscal, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração para possibilitar operações não autorizadas, sob pena de revogação imediata deste parecer e demais cominações estabelecidas na legislação pertinente.

2. O equipamento foi homologado em OEM com a fabricante DISMAC Industrial S. A., sendo correlato com o equipamento de modelo ECF-MR 408i.

3. Os lacres são em número de dois, dispostos transversalmente, colocados um na parte frontal, à esquerda e outro na parte posterior direita, ligando a carcaça superior à inferior.

4. O software básico tem versão VER.:01.000 e checksum igual a 7E9E, tendo capacidade de codificar 800 itens.

5. A posição “S” da fechadura de controle deve ser bloqueada antes da lacração do equipamento para uso fiscal mediante o corte do fio que liga o circuito, devendo ser verificada essa condição após a realização de qualquer intervenção técnica efetuada no equipamento.

6. O equipamento permite interligação a computador para cadastro de PLU, cadastro de operadores, editar arquivos do tipo DBF (PLU, Relatório de Departamentos e Relatório de PLU), gerar arquivo de operadores, de produtos, de dados de vendas, relatórios gerencial e fiscal, e Leitura da Memória Fiscal para meio magnético.

7. Os procedimentos para obtenção de leituras são os seguintes:

7.1. para Leitura  X:

a) colocar a chave de controle na posição “X”;

b) pressionar a tecla “Dinheiro”.

7.2. para a Leitura da Memória Fiscal:

7.2.1. por intervalo de datas:

a) colocar a chave de controle na posição “Z”;

b) digitar a data inicial no formato “ddmmaa”;

c) pressionar a tecla “#GVTA”;

d) digitar a data final no formato “ddmmaa”;

e) pressionar a tecla “Crédito”.

7.2.2. por número do Contador de Reduções:

a) colocar a chave de controle na posição “Z”;

b) digitar o número da redução inicial, com quatro dígitos;

c) pressionar a tecla “#GVTA”;

d) digitar o número da redução final, com quatro dígitos;

e) pressionar a tecla “Crédito”.

7.2.3. para meio magnético:

a)  colocar a chave na posição “X”;

b)  pressionar a tecla “COM”;

c)  acessar o programa LERFISC instalado no computador do usuário;

d)  será exibido na tela do monitor a leitura da memória fiscal do equipamento, com opção de impressão;

e)  será gerado um arquivo denominado Fiscal.TXT;

7.3. para a Leitura da Programação de Parâmetros:

a) colocar a chave de controle na posição “PGM”;

b) pressionar a tecla “Dinheiro”.

7.3.1. No pedido de uso deve constar a “Leitura Programação dos Parâmetros”;

7.3.2. Na leitura emitida, nas linhas de programação dos PLUs no formato “PLUxxx sD SIT.TRIBn”, deve ter:

a) s = 0 (igual a zero), em todos os PLUs programados, para que efetuem registros indicando o respectivo código no cupom fiscal (com s=1 estará habilitado o registro em valor para o item programado);

b) “D” assume valores de 1 a 8 que representa o departamento associado à situação tributária “n” (n = 1 a 8).

8. Identificação e capacidade de dígitos:

8.1. Totalizador Geral: 14 dígitos, identificado por “GT Final”;

8.2. Totalizador Parcial: 12 dígitos;

8.3. Venda Bruta Diária: 12 dígitos, identificada por “VD.Bruta”;

8.4. Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, indicado nos cupons acima da linha do logotipo fiscal;

8.5. Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos; identificado por “Intervenção #xxxx”;

8.6. registro de item: 08 dígitos;

8.7. Contador de Reduções: 04 dígitos, indicado por “Z            xxxx”;

8.8. Número de Ordem Seqüencial do ECF: 02 dígitos, identificado por “CX:xx”.

9. A chave de controle para acesso à posição “X”, o programa LERFISC para a leitura da memória fiscal para meio magnético e o cabo de conexão do ECF-MR a computador, deverão estar disponíveis ao usuário para apresentação ao fisco.

10. A memória fiscal do equipamento deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor para o usuário final, devendo sair com o primeiro CGC como sendo 00.000.000/0000-00.

11. Deve ser previamente submetida à apreciação do Subgrupo I, nos termos do Convênio ICMS 72, de 25.07.97, qualquer alteração nas características do equipamento.

12. A presente homologação pode ser revista ou cancelada nos termos da cláusula décima do Convênio ICMS 72, de 25.07.97.

O fabricante forneceu à COTEPE/ICMS cópia da EPROM contendo o software básico do equipamento, conforme previsto na cláusula oitava do Convênio ICMS 72/97.

 

Brasília, 17 de outubro 1997.

Pedro Parente

Presidente da COTEPE/ICMS