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PARECERN.º 55/97, DE17 DE OUTUBRO DE 1997
Publicado no D.O.U. em
Homologação do ECF-MR da marca GOLD, modelo |
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 17 de outubro de 1997, decide homologar o equipamento da fabricante GOLD Comércio e Locações Ltda., identificado pela marca GOLD, modelo ECF-MR 1220/8i, desde que respeitadas as seguintes condições:
1. O software básico do equipamento deve garantir a integridade das informações armazenadas na memória de trabalho e na memória fiscal, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração para possibilitar operações não autorizadas, sob pena de revogação imediata deste parecer e demais cominações estabelecidas na legislação pertinente.
2. O equipamento foi homologado em OEM com a fabricante DISMAC Industrial S. A., sendo correlato com o equipamento de modelo ECF-MR 408i.
3. Os lacres são em número de dois, dispostos transversalmente, colocados um na parte frontal, à esquerda e outro na parte posterior direita, ligando a carcaça superior à inferior.
4. O software básico tem versão VER.:01.000 e checksum igual a 7E9E, tendo capacidade de codificar 800 itens.
5. A posição “S” da fechadura de controle deve ser bloqueada antes da lacração do equipamento para uso fiscal mediante o corte do fio que liga o circuito, devendo ser verificada essa condição após a realização de qualquer intervenção técnica efetuada no equipamento.
6. O equipamento permite interligação a computador para cadastro de PLU, cadastro de operadores, editar arquivos do tipo DBF (PLU, Relatório de Departamentos e Relatório de PLU), gerar arquivo de operadores, de produtos, de dados de vendas, relatórios gerencial e fiscal, e Leitura da Memória Fiscal para meio magnético.
7. Os procedimentos para obtenção de leituras são os seguintes:
7.1. para Leitura X:
a) colocar a chave de controle na posição “X”;
b) pressionar a tecla “Dinheiro”.
7.2. para a Leitura da Memória Fiscal:
7.2.1. por intervalo de datas:
a) colocar a chave de controle na posição “Z”;
b) digitar a data inicial no formato “ddmmaa”;
c) pressionar a tecla “#GVTA”;
d) digitar a data final no formato “ddmmaa”;
e) pressionar a tecla “Crédito”.
7.2.2. por número do Contador de Reduções:
a) colocar a chave de controle na posição “Z”;
b) digitar o número da redução inicial, com quatro dígitos;
c) pressionar a tecla “#GVTA”;
d) digitar o número da redução final, com quatro dígitos;
e) pressionar a tecla “Crédito”.
7.2.3. para meio magnético:
a) colocar a chave na posição “X”;
b) pressionar a tecla “COM”;
c) acessar o programa LERFISC instalado no computador do usuário;
d) será exibido na tela do monitor a leitura da memória fiscal do equipamento, com opção de impressão;
e) será gerado um arquivo denominado Fiscal.TXT;
7.3. para a Leitura da Programação de Parâmetros:
a) colocar a chave de controle na posição “PGM”;
b) pressionar a tecla “Dinheiro”.
7.3.1. No pedido de uso deve constar a “Leitura Programação dos Parâmetros”;
7.3.2. Na leitura emitida, nas linhas de programação dos PLUs no formato “PLUxxx sD SIT.TRIBn”, deve ter:
a) s = 0 (igual a zero), em todos os PLUs programados, para que efetuem registros indicando o respectivo código no cupom fiscal (com s=1 estará habilitado o registro em valor para o item programado);
b) “D” assume valores de 1 a 8 que representa o departamento associado à situação tributária “n” (n = 1 a 8).
8. Identificação e capacidade de dígitos:
8.1. Totalizador Geral: 14 dígitos, identificado por “GT Final”;
8.2. Totalizador Parcial: 12 dígitos;
8.3. Venda Bruta Diária: 12 dígitos, identificada por “VD.Bruta”;
8.4. Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, indicado nos cupons acima da linha do logotipo fiscal;
8.5. Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos; identificado por “Intervenção #xxxx”;
8.6. registro de item: 08 dígitos;
8.7. Contador de Reduções: 04 dígitos, indicado por “Z xxxx”;
8.8. Número de Ordem Seqüencial do ECF: 02 dígitos, identificado por “CX:xx”.
9. A chave de controle para acesso à posição “X”, o programa LERFISC para a leitura da memória fiscal para meio magnético e o cabo de conexão do ECF-MR a computador, deverão estar disponíveis ao usuário para apresentação ao fisco.
10. A memória fiscal do equipamento deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor para o usuário final, devendo sair com o primeiro CGC como sendo 00.000.000/0000-00.
11. Deve ser previamente submetida à apreciação do Subgrupo I, nos termos do Convênio ICMS 72, de 25.07.97, qualquer alteração nas características do equipamento.
12. A presente homologação pode ser revista ou cancelada nos termos da cláusula décima do Convênio ICMS 72, de 25.07.97.
O fabricante forneceu à COTEPE/ICMS cópia da EPROM contendo o software básico do equipamento, conforme previsto na cláusula oitava do Convênio ICMS 72/97.
Brasília, 17 de outubro 1997. Pedro Parente Presidente da COTEPE/ICMS |