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PARECERN.º 43/97, DE25 DE ABRIL DE 1997

                   Publicado no D.O.U. em 

 

Homologação do ECF-PDV, da marca NCR, modelo 
ECF-PDV 7445 com versão do “software” básico 
01.00 (Convênios ICMS 47/93, de 30.04.93 e 
156/94 de 07.12.94).

   
 

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 25 de abril de 1997, decide homologar, para emissão de cupom fiscal,  o ECF-PDV, da marca NCR, modelo ECF-PDV 7445 e versão do “software” básico 01.00, do fabricante NCR MONYDATA LTDA, desde que respeitadas as seguintes condições:

1) o “software” básico do equipamento, de responsabilidade do fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acessos indevidos que possibilitem adulterá-los, sob pena  de revogação imediata deste Parecer, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis;

2) o símbolo  ” , que indica a acumulação no Totalizador Geral, deve ser impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal;

3) a lacração do ECF-PDV 7445 deve ocorrer com a aposição de dois lacres em diagonal, sendo um do lado direito anterior e outro do lado esquerdo posterior, unindo a carcaça superior à inferior;

4) a criptografia do Totalizador Geral é: 0=$;  1= !; 2 =“;  3= %;  4= #;  5= &;  6=*;  7= (; 8=);  9=?;

5) rotina para emissão da Leitura X  e da Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:

5.1) com o ECF-PDV desligado, ligar pressionando o botão localizado à direita no compartimento do ‘“floppy disk”;

5.2) soltar o botão ao iniciar a impressão;

5.3) será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

5.4) para  interromper a impressão, desligar o equipamento;

6) procedimentos para gravar a Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

6.1) inserir o disquete no drive do ECF-PDV;

6.2) a partir do prompt do DOS C:> digitar: LERMF

6.3) teclar [ENTER];

6.4) será gerado um arquivo denominado “MFLIDA.TXT”

6.5) para verificar o conteúdo do disquete, utilizar qualquer editor de texto;

7) capacidade de acumulação em dígitos:

7.1) Totalizador Geral (GT): 16, identificado por  “GT”;

7.2) Totalizador Parcial: 16;

7.3) Venda Bruta Diária: 16, identificado por “VENDA BRUTA”;

7.4) Venda Líquida Diária: 16, identificado por “VALOR LIQUIDO”;

7.5) Contador de Reduções: 06, identificado por “REDUÇÕES (Z)”;

7.6) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por “DOCS.CANCELADOS”;

7.7) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por “COO”;

7.8) Contador de Reinício de Operação: 06, identificado por “CRO”;

7.9) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por “NSI”;

7.10) registro de item: 11;

7.11) Número de Ordem Sequencial do ECF: 04, identificado por “E:”;

7.12) número de fabricação do ECF: 11, identificado por “S.R”;

8) o equipamento  permite efetuar cancelamento de itens e de cupom, desconto em itens e em subtotal e acréscimo em item e em subtotal;

9) a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante antes da saída do equipamento de seu estabelecimento com o número do CGC e da Inscrição Estadual  em zero;

10) deve ser previamente submetida à apreciação do subgrupo II, responsável pelo exame do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, qualquer alteração nas características da impressora fiscal (“hardware” ou “software”);

11) a presente homologação poderá a critério do GT-46 da COTEPE/ICMS nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, ser revista, suspensa ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

 

Brasília, 28 de abril 1997.

Pedro Parente

Presidente da COTEPE/ICMS