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PARECERN.º 43/97, DE25 DE ABRIL DE 1997
Publicado no D.O.U. em
Homologação do ECF-PDV, da marca NCR, modelo |
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 25 de abril de 1997, decide homologar, para emissão de cupom fiscal, o ECF-PDV, da marca NCR, modelo ECF-PDV 7445 e versão do “software” básico 01.00, do fabricante NCR MONYDATA LTDA, desde que respeitadas as seguintes condições:
1) o “software” básico do equipamento, de responsabilidade do fabricante, deve garantir a integridade dos dados de controle fiscal, não permitindo acessos indevidos que possibilitem adulterá-los, sob pena de revogação imediata deste Parecer, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis;
2) o símbolo “ 3) a lacração do ECF-PDV 7445 deve ocorrer com a aposição de dois lacres em diagonal, sendo um do lado direito anterior e outro do lado esquerdo posterior, unindo a carcaça superior à inferior;
4) a criptografia do Totalizador Geral é: 0=$; 1= !; 2 =“; 3= %; 4= #; 5= &; 6=*; 7= (; 8=); 9=?;
5) rotina para emissão da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:
5.1) com o ECF-PDV desligado, ligar pressionando o botão localizado à direita no compartimento do ‘“floppy disk”;
5.2) soltar o botão ao iniciar a impressão;
5.3) será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
5.4) para interromper a impressão, desligar o equipamento;
6) procedimentos para gravar a Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
6.1) inserir o disquete no drive do ECF-PDV;
6.2) a partir do prompt do DOS C:> digitar: LERMF
6.3) teclar [ENTER];
6.4) será gerado um arquivo denominado “MFLIDA.TXT”
6.5) para verificar o conteúdo do disquete, utilizar qualquer editor de texto;
7) capacidade de acumulação em dígitos:
7.1) Totalizador Geral (GT): 16, identificado por “GT”;
7.2) Totalizador Parcial: 16;
7.3) Venda Bruta Diária: 16, identificado por “VENDA BRUTA”;
7.4) Venda Líquida Diária: 16, identificado por “VALOR LIQUIDO”;
7.5) Contador de Reduções: 06, identificado por “REDUÇÕES (Z)”;
7.6) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por “DOCS.CANCELADOS”;
7.7) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por “COO”;
7.8) Contador de Reinício de Operação: 06, identificado por “CRO”;
7.9) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por “NSI”;
7.10) registro de item: 11;
7.11) Número de Ordem Sequencial do ECF: 04, identificado por “E:”;
7.12) número de fabricação do ECF: 11, identificado por “S.R”;
8) o equipamento permite efetuar cancelamento de itens e de cupom, desconto em itens e em subtotal e acréscimo em item e em subtotal;
9) a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante antes da saída do equipamento de seu estabelecimento com o número do CGC e da Inscrição Estadual em zero;
10) deve ser previamente submetida à apreciação do subgrupo II, responsável pelo exame do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, qualquer alteração nas características da impressora fiscal (“hardware” ou “software”);
11) a presente homologação poderá a critério do GT-46 da COTEPE/ICMS nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, ser revista, suspensa ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
Brasília, 28 de abril 1997. Pedro Parente Presidente da COTEPE/ICMS |