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PARECER N.º 12/97, DE14 DE MARÇO DE 1997
Publicado no D.O.U. em
Revisão do Parecer nº 08, de 11.08.95, que homologou |
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, na reunião realizada no dia 14 de março de 1997, decide revisar o Parecer nº 08/95 que homologou o ECF-IF da fabricante CORISCO TECNOLOGIA S. A., identificado pela marca CORISCO, modelo ECF-IF CT7000V3, para alteração da versão do "software" básico, desde que atendidas as seguintes condições:
1) o equipamento deve possuir processador próprio e a interação entre este e outros processadores deve obedecer às normas especificadas na legislação pertinente, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados fiscais do equipamento;
2) a versão do “software” básico passa a ser V2.0;
3) o símbolo “+T”, que indica a acumulação no GT, deve ser impresso ao lado dos valores das mercadorias;
3.1) o símbolo “ ”, colocado à direita do valor das mercadorias, é impresso, também, junto às demais informações de responsabilidade do “software” básico, à exceção das linhas de cancelamentos de item e de cupom, que conterá, respectivamente, “Ci” e “Cc”;
4) a lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de 2 (dois) lacres: sendo um na parte frontal esquerda e outro na parte central posterior do equipamento;
5) procedimentos para emissão de leituras:
5.1) Leitura X e Leitura da Memória Fiscal diretamente no equipamento:
a) desligar o equipamento;
b) inserir um papel na fenda da autenticadora;
c) ligar o equipamento;
d) aguardar 3 (três) segundos e retirar o papel.
5.2) Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
a) executar o programa “PA015S10.EXE” que deverá estar instalado no computador do usuário;
b) executar o programa “LM7000V3.EXE”, também instalado no computador do usuário, sendo gerado automaticamente o arquivo ”MEN.PDV”, em formato texto.
6) capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador Geral: 16 dígitos, identificado por “Totalizador Geral”;
b) Totalizador Parcial: 13 dígitos;
c) Venda Bruta Diária: 16 dígitos, identificado por “Total do dia:”;
d) Contador de Reduções: 06 dígitos, identificado por “Contador de Reduções:”;
e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06 dígitos, identificado por “Cont. Cupons Fiscais Cancelados:”;
f) Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos, identificado por “COO:”;
g) Contador de Reinício de Operação: 06 dígitos, identificado por “Contador de Reinicio de Operacao (CRO):”;
h) registro de item: 09 dígitos;
i) Contador de Operações não Sujeitas ao ICMS: 6 dígitos, identificado por “Cont. Operacao Nao-Sujeita a ICMS:“;
j) Número Seqüencial do ECF: 4 dígitos, identificado por “Numero do E.C.F.:”;
k) Totalizador de Venda Líquida Diária: 13 dígitos, identificado por “Valor Contabil:”;
l) Totalizador Parcial de Cancelamento: são dois com 13 dígitos, identificados por “Total de Cancelamento FIN:“ e “Total Cancelamento Tributado:”;
m) Totalizador Parcial Líquido de Desconto: são dois com 13 dígitos, identificados por “Acumulador de Desconto FIN:” e “Total de Desconto Tributado:”;
n) Totalizador Parcial de Acrécimo: são dois com 13 dígitos, identificados por “Total de Acrescimo FIN:“ e ‘Total de Acrescimo Tributado:”;
o) Número de série do equipamento: 7 dígitos, identificado por “N.SERIE:”.
6.1) Na troca do usuário o Contador de Reinício de Operação é reinicializado;
7) os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:
a) Cupom de ISS;
b) Sangria;
c) Relatório;
d) Suprimento de Caixa;
e) Prestação;
f) Recebimentos (Diversos 1, Diversos 2, Diversos 3 e Diversos 4);
8) os totalizadores parciais para as operações não sujeitas ao ICMS, todos com 13 dígitos, são os seguintes:
a) “Total de Rec. de Prestacoes:”;
b) “Total de Sangria:”;
c) “Total de Suprimento do Caixa:”;
d) “Total de Rec. Diversos 1:”;
e) “Total de Rec. Diversos 2:”;
f) “Total de Rec. Diversos 3:”;
g) “Total de Rec. Diversos 4:”;
h) “Totalizador Geral de ISS:”;
i) “Total Diario de ISS:”;
j) “Total Descontos de ISS:”;
l) “Total Cancelamento de ISS:”;
m) “Num.de Documentos de ISS Cancelados:”;
n) “Numero de Itens de ISS Cancelados:”.
9) o “software” básico do equipamento possui Modo de Treinamento e os documentos emitidos deve conter as expressões “TREINAMENTO” e “NÃO SUJEITO AO ICMS”, além de descaracterizar os documentos de forma a não confundi-los com os emitidos no modo fiscal;
9.1) a gravação do CGC e IE do primeiro adquirente do equipamento encerra o Modo de Treinamento;
10) o equipamento deve sair da fábrica com o CGC e a IE do fabricante como sendo o primeiro usuário, ficando, dessa forma, o Modo Treinamento vinculado ao CGC do fabricante;
11) o tempo útil de emissão de cupom fiscal representa o tempo em que o equipamento esteve emitindo somente cupons fiscais;
12) o fabricante deve fornecer, à COTEPE/ICMS, uma EPROM com a versão homologada do equipamento;
13) deve ser previamente submetida à apreciação do subgrupo responsável pelo exame do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30.04.93, qualquer alteração nas características da impressora fiscal (hardware ou software);
14) a presente homologação poderá, a critério do GT 46 da COTEPE /ICMS nos termos do Convênio ICMS 47/93 de 30.04.93, ser revista ou cancelada sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
Brasília, 28 de abril de 1997. Pedro Parente
Presidente da COTEPE/ICMS
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