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ATO COTEPE/ICMS N.º 06/00, DE13 DE MARÇO DE 2000

                   Publicado no D.O.U. em 28.03.2000

 

Homologação do equipamento ECF da 
marca SCHALTER, tipo ECF-IF, modelo 
ECF IF SCFI 1E, com versão 3.01 de 
software básico.

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 001/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
 

1.  FABRICANTE:

 

1.1. razão social: SCHALTER ELETRÔNICA LTDA;

 

1.2.  CNPJ: 93.866.382/0001-11;

 

2.  EQUIPAMENTO:

 

2.1. marca: SCHALTER;

 

2.2. tipo: ECF-IF;

 

2.3. modelo: ECF IF SCFI 1E;

 

2.4.  software básico:

 

2.4.1.   versão 3.01, com checksum 4095 Hex, gravado em dispositivo do tipo EPROM de código M27C1001 ou equivalente;

 

2.4.2.  possui Modo de Treinamento;

 

2.4.3.  possibilita cancelamentos de item e de Cupom Fiscal;

 

2.4.4.  possibilita desconto em item e em subtotal;

 

2.4.5.  possibilita acréscimo em subtotal;

 

2.4.6.  possibilita autenticação;

 

2.4.7.  possui dezesseis totalizadores parciais tributado, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

 

2.4.8.  identificação dos totalizadores:

 

2.4.8.1.  Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL”;

 

2.4.8.2.  Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

 

2.4.8.3.  cancelamentos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL CANCELAM.”;

 

2.4.8.4.  descontos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL DESCONTOS”;

 

2.4.8.5.  venda líquida diária identificado por “VENDA LÍQUIDA”;

 

2.4.8.6.  acréscimos tributados, não tributados e de ISS identificados por “TOTAL ACRÉSCIMOS”;

 

2.4.8.7.  substituição tributária identificado por “F - SUBSTITUIÇÃO”;

 

2.4.8.8.  isenção identificado por “I - ISENTO”;

 

2.4.8.9.não incidência identificado por “N - NÃO INCIDENTE”;

 

2.4.8.10.   totalizador parcial de ICMS identificado por  “Tnn,nn%”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva; 

 

2.4.8.11.   totalizador parcial de ISS identificado por “Snn,nn”, onde nn,nn representa carga tributária efetiva;

 

2.4.9.   identificação dos contadores:

 

2.4.9.1.  Contador de Reduções identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES” nas Leituras X e Redução Z e, “REDUÇÃO” na  Leitura da Memória Fiscal;

 

2.4.9.2.  Contador de Cancelamento identificado por “CONT.DE CANCELAM.DE CUPOM FISCAL”;

 

2.4.9.3.  Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;

 

2.4.9.4.  Contador de Reinício de Operação identificado por “CONTADOR DE REINÍCIO” nas Leituras X e  Redução Z e, “REINÍCIO” na Leitura da Memória Fiscal; 

 

2.4.9.5.  Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

 

2.4.10.  a identificação do consumidor poderá ser impressa na área de mensagem promocional;

 

2.5.  hardware:

 

2.5.1.  a lacração deve ser feita com 01 (um) lacre na lateral direita;

 

2.5.2.  a plaqueta de identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda da base fiscal do ECF;

 

2.5.3.  o mecanismo impressor é da marca SAMSUNG, com 40 caracteres por linha;

 

2.5.4.  descrição das portas de existentes na placa fiscal:

 

2.5.4.1.  portas internas: CM1 barra de pinos 2x17 para conexão da Memória Fiscal; CM7 — barra de pinos 2x13 para alimentação do mecanismo impressor; CM4 — header 2X7 para entrada da fonte de tensão; CM5 — header 2X7 para conexão do segundo dispositivo de Memória Fiscal; CM9 — barra de pinos 2X4 para alimentação motor rebobinador de papel;

 

2.5.4.2.  portas externas: conector DB9 fêmea para comunicação serial e RJ6 para gaveta.

 

2.5.5.   contém sensor óptico de fim de papel;

 

2.5.6.  Memória Fiscal:

 

2.5.6.1.  gravada em dispositivo do tipo EPROM com código 27C4001 ou equivalente;

 

2.5.6.2.  possui um berço para resinagem de novo dispositivo para armazenamento da Memória Fiscal;

 

3.  PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

 

3.1.  Leitura X, diretamente no ECF:

 

3.1.1.   ligar o ECF com a  tecla  “LINHA” pressionada;

 

3.1.2.  soltar a tecla “LINHA”;

 

3.1.3.  pressionar novamente,

 

3.2.  Leitura da Memória Fiscal:

 

3.2.1.  diretamente no ECF:

 

3.2.1.1.  ligar o ECF com a  tecla  “AV.PAPEL” pressionada;

 

3.2.1.2.  soltar a tecla “AV.PAPEL”;

 

3.2.1.3.  pressionar novamente;

 

3.2.2.  para meio magnético:

 

3.2.2.1.  digitar “MON_ ECF”;

 

3.2.2.2.  elecionar no menu de comando a a opção “LEITURA DA MEMÓRIA”;

 

3.2.2.3.   teclar “ENTRA”; 

 

3.2.2.4.  digitar a opção (3) para a leitura por período de data: 

 

3.2.2.5.  digitar a data inicial (ddmmaa);

 

3.2.2.6.  digitar a data final (ddmmaa);

 

3.2.2.7.  digitar (4) para leitura por període de reduções:

 

3.2.2.7.1.  digitar a redução inicial (nnnn);

 

3.2.2.7.2.  digitar a redução final (nnnn);

 

3.2.2.7.3.  digitar o  nome a ser dado ao arquivo, precedido da letra identificativa do “drive” em que se encontra o disquete (ex.: A:\SCHALTER.TXT);

 

4.  DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

4.1.  a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimeto fabricante;

 

4.2.  o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

 

4.3.  este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Brasília, 13 de março de 2000