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ATO COTEPE/ICMS N.º 37/00, DE16 DE MAIO DE 2000

                   Publicado no D.O.U. em 06.06.2000

 

Homologação do equipamento ECF-IF, da marca 
ELGIN, modelo ECF-IF 600-2E-0L, com versão 
FPO-400 de software básico.

   

 

O Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 42ª reunião extraordinária realizada no dia 16 de maio de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 041/00, da Fundação Centro Tecnológico para Informática (CTI), decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

 

1.  FABRICANTE:

1.1.  razão social: ELGIN S/A.

1.2.  CNPJ: 52.586.578/0008-07;

2.  EQUIPAMENTO:

2.1.  marca: ELGIN – (OEM: MECAF ELETRÔNICA S/A, ECF-IF, MODELO ECF-4002);    

2.2.  tipo: ECF-IF;

2.3.  modelo: ECF-IF 600-2E-OL;

2.4.  software básico:

2.4.1.  versão FPO-400, com checksum 9675 ( Hexadecimal), gravado em EPROM do tipo 27C512 ou equivalente;

2.4.2.  possui Modo de Treinamento;

2.4.3.  possibilita registro de, no máximo, quatrocentos e cinqüenta itens em Cupom Fiscal;

2.4.4.  possibilita cancelamento de item e de Cupom Fiscal em emissão ou  do último emitido;

2.4.5.  possibilita desconto em item e em subtotal;

2.4.6.  possibilita acréscimo apenas em subtotal;

2.4.7.  quantidades de totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.7.1.  dezesseis totalizadores parciais tributados;

2.4.7.2.  dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.7.3.  dezesseis totalizadores para as operações não-fiscais;

2.4.8.  identificação para os totalizadores:

2.4.8.1.  Totalizador Geral identificado por "TOT GERAL";

2.4.8.2.  Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA DIA";

2.4.8.3.  cancelamentos identificado por "TOT CANCELAMENTO";

2.4.8.4.  descontos identificado por "TOT DESCONTO";

2.4.8.5.  acréscimos identificado por "TOT ACRESCIMO";

2.4.8.6.  substituição tributária identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

2.4.8.7.  isentos identificado por "ISENÇÃO (I)";

2.4.8.8.  não incidência identificado por "N TRIBUTADO (N)";

2.4.8.9.  acréscimo no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";

2.4.8.10.  desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

2.4.8.11.  cancelamento no Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

2.4.9.  identificação  para os contadores:

2.4.9.1.  Contador de Reduções Z identificado por "CONT REDUÇÕES";

2.4.9.2.  Contador de Leitura X identificado por "CONT LEITURA X";

2.4.9.3.  Contador de Cupons Cancelados identificado por "CONT. CUP. CANC.";

2.4.9.4.  Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

2.4.9.5.  Contador de Ordem de Operação identificado por "COO";

2.4.9.6.  Contador de Reinicio de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

2.4.9.7.  Contador de Comprovante Não Fiscal vinculado identificado por "CONT CNFV";

2.4.9.8.  Contador de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "CNVe";

2.4.9.9.  cancelamento de Comprovante Não Fiscal vinculado identificado por "CONT CANCto CNFV";

2.4.10.  identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.11.  possibilita autenticação e preenchimento de cheques;

2.5.  hardware:

2.5.1.  a lacração deve ser efetuada com dois lacres apostos em parafusos perfurados localizado nas laterais do equipamento;

2.5.2.  a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte lateral direita do equipamento;   

2.5.3.  o  mecanismo  impressor  utilizado é da marca OLIVETTI,  modelo  PR4,  com 40 caracteres por linha e duas  estações  de alimentação de papel;

2.5.4.  a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1.  externas: CN4 – conector DB9 fêmea para comunicação com o computador através de interface RS232C; CN7 – conector RJ11 comunicação com a gaveta;

2.5.4.2.  internas: CN2 – par de fios soldado diretamente na placa para alimentação para mecanismo impressor; CN3 – conector tipo molex 4 pinos para entrada de alimentação da placa fiscal; CN5 – conector tipo molex 5 pinos para comunicação com o módulo impressor; J1 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica; CN6 – barra de pinos 2x17 para a Memória Fiscal; CN8 — barra de pinos 1X2 para botão no painel traseiro;

2.5.5.  Memória Fiscal:

2.5.5.1.  os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM do tipo 27C040 ou equivalente;

2.5.5.2.  possibilita a gravação de dados referentes a 3.000 reduções;

2.5.5.3.  possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.5.4.  possui um receptáculo para resinamento de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;

3.  PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1.  Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1.  desligar o equipamento;

3.1.2.  pressionar a tecla "PAPER FEED" localizada na parte traseira e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3.  pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.  Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1.  diretamente no ECF:

3.2.1.1.  desligar o equipamento;

3.2.1.2.  pressionar a tecla "PAPER FEED" localizada na parte traseira e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.2.1.3.  pressionar rapidamente a tecla "PAPER FEED";

3.2.1.4.  pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.1.5.  para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "PAPER FEED" até que cesse a impressão;

3.3.  para meio magnético:

3.3.1.  inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

3.3.2.  a partir do prompt do DOS, digitar A:\COMMFISC;

3.3.3.  pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

3.3.4.  as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

4.  DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.  a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

4.2.  o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3.  sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99;

4.4.  este ato homologatório poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS