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ATO COTEPE/ICMS N.º 10/00, DE13 DE MARÇO DE 2000

                   Publicado no D.O.U. em 28.03.2000

 

Revisão de homologação do equipamento ECF da marca 
BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo  MP-40 FI II ECF-IF, 
para homologação da versão 03.10 de software básico.

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 100ª reunião realizada no dia 13 de março de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico CTI-ECF nº 005/2000, da Fundação Centro Técnico para Informática (CTI), decide aprovar a revisão de homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:
 

1.  FABRICANTE:

 

1.1.  razão social: BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA.;

 

1.2.  CGC: 82.373.077/0001-71;

 

2.  EQUIPAMENTO:

 

2.1.  marca: BEMATECH;

 

2.2.  tipo: ECF-IF;

 

2.3.  modelo: MP-40 FI II ECF-IF;

 

2.4.  software básico:

 

2.4.1.  versão 03.10, com checksum 29E7 Hex, gravado em EPROM 27C010 ou equivalente;

 

2.4.2.  possui Modo de Treinamento;

 

2.4.3.  permite efetuar cancelamentos;

 

2.4.4.  permite efetuar desconto;

 

2.4.5.  permite efetuar acréscimo;

 

2.4.6.  não permite acréscimos e desconto no Comprovante Não Fiscal não vinculado;

 

2.4.7.  permite efetuar autenticação;

 

2.4.8.  totalizadores:

 

2.4.8.1.  possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISS;

 

2.4.8.2.  possui cinqüenta totalizadores para forma de pagamento;

 

2.4.8.3.  possui cinqüenta totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

 

2.4.9.  permite identificar no documento fiscal o consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do cabeçalho de identificação do estabelecimento emitente;

 

2.4.10.  identificação dos totalizadores:

 

2.4.10.1.  Totalizador Geral identificado por “GRANDE TOTAL (GT)”;

 

2.4.10.2.  Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

 

2.4.10.3.  totalizador de ISS identificado por “Totalizador de ISS”;

 

2.4.10.4.  cancelamentos tributados e não tributados identificados por “Cancelamentos”;

 

2.4.10.5.  descontos tributados e não tributados identificados por “Descontos”;

 

2.4.10.6.  venda líquida diária identificada por “VENDA LÍQUIDA”;

 

2.4.10.7.  acréscimos tributado identificado por “Acréscimos”;

 

2.4.10.8.  acréscimos não tributado identificado por “Acréscimo IOF”;

 

2.4.10.9.  substituição tributária identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIB.”;

 

2.4.10.10.  isenção identificado por “ISENÇÃO”;

 

2.4.10.11.  não incidência identificado por “NÃO INCIDÊNCIA”;

 

2.4.10.12.  totalizador parcial de ICMS identificado por “Tnn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

 

2.4.10.13.  totalizador parcial de ISS identificado por “Snn”, onde nn representa totalizadores de 01 a 16;

 

2.4.11.  identificação dos contadores:

 

2.4.11.1.   Contador de Redução identificado por “Reduções”, na Leitura X e Redução Z, ou “Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal;

 

2.4.11.2.   Contador de Cancelamento identificado por “Canc. de Cupom Fiscal”;

 

2.4.11.3.  Contador Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por “Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF”;

 

2.4.11.4.  Contador de Reinício de Operação identificado por “Reinício”, na Leitura X ou Redução Z, ou “CONTADOR DE REINICIO” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal;

 

2.4.11.5.  Contador de Ordem de Operação identificado por “COO”;

 

2.4.11.6.  Contador de  Leitura X identificado por “ Leitura X”;

 

2.4.12.  as formas de pagamento são excluídas automaticamente após a Redução Z, com exceção da forma de pagamento “Dinheiro”;

 

2.4.13.  permite a impressão de caractere gráfico de 18x8 pontos, dentro do comando de autenticação;

 

2.4.14.  permite preenchimento de cheque;

 

2.5.  hardware:

 

2.5.1.  a lacração deve ser feita com dois lacres em diagonal, sendo um na lateral direita posterior e outro na lateral esquerda anterior;

 

2.5.2.  plaqueta identificação do equipamento é metálica, estando afixada na lateral esquerda do equipamento;

 

2.5.3.  mecanismo impressor: marca EPSON, modelo TM-U375, com 40 caracteres por linha;

 

2.5.4.  possui duas placas, uma controladora de impressão e outra fiscal, com as seguintes portas:

 

2.5.4.1.  para a placa fiscal:

 

2.5.4.1.1.  internas: uma barra de pinos 1x5 para alimentação; uma barra de pino 17x2 para conexão com a memória fiscal; uma barra de pinos 1x6 para interface com a placa controladora da impressora;

 

2.5.4.1.2.  externa: uma saída DB9 fêmea, padrão RS232C, para comunicação com computador;

 

2.5.4.2.  para a controladora de impressão:

 

2.5.4.2.1.  DB9A fêmea, padrão RS232C, para comunicação com computador;

 

2.5.4.2.2.  RJ11 para abertura de gaveta;

 

2.5.4.2.3.  Minidin para entrada de alimentação;

 

2.5.5.  possui sensor mecânico de pouco papel e sensor ótico de fim de papel;

 

2.5.6.  Memória Fiscal:

 

2.5.6.1.  a memória fiscal gravada em OPT EPROM do tipo 27C4001 ou equivalente, com até 2276 gravações de reduções, usuários ou intervenções;

 

2.5.6.2.  possui dois berços para resinagem de nova Memória Fiscal;

 

3.  PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

 

3.1.  Leitura X e  Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:

 

3.1.1.  ligar o equipamento pressionando a tecla que se encontra localizada na parte posterior do equipamento;

 

3.1.2.  a  Leitura X é emitida e em seguida a  Leitura da Memória Fiscal;

 

3.1.3.  para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento;

 

3.2.  Leitura da memória fiscal para meio magnético:

 

3.2.1.  digitar “LEITURA”, a partir do diretório onde se encontra instalado o arquivo LEITURA.EXE e pressionar a tecla "ENTER";

 

3.2.2.  ao executar o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada aparecerá uma tela contendo as seguintes opções:

 

3.2.2.1.  (0) configurar outra porta;

 

3.2.2.2.  (1) tentar novamente;

 

3.2.2.3.  (2) ignorar o aviso e continuar;

 

3.2.2.4.  (ESC) sair do programa;

 

3.2.3.  caso o programa reconheça a impressora mostrará as seguintes opções:

 

3.2.3.1.  (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);

 

3.2.3.2.  (R) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);

 

3.2.4.  após receber a  Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII;

 

4.  DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

4.1.  a Memória Fiscal deverá ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

 

4.2.  o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal de Bilhete de Passagem, sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;

 

4.3.  o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

 

4.4.  a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico de versão VER03.00, homologada pelo Parecer de Homologação 04/99, de 28 de janeiro de 1999;

 

4.5.  o software básico com versão VER03.00 instalado em equipamento autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, deverá ser substituído pela versão homologada neste ato, obedecidas os seguintes prazos:

 

4.5.1.  na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;

 

4.5.2.  até 30 de junho de 2000, caso não ocorra intervenção técnica até esta data;

 

4.6.  o ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.

 

Brasília, 13 de março de 2000