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PARECER N.º 16/94, DE11 DE NOVEMBRO DE 1994
Publicado no D.O.U. em
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Homologação da máquina registradora para emissão de |
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O Grupo de Trabalho nº 46 - Máquina Registradora PDV e Outros Equipamentos de Controle Fiscal, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na reunião realizada no dia 11 de novembro de 1994, decide homologar para emissão de Cupom Fiscal, a máquina registradora eletrônica marca DISMAC, modelo SR 5020 MF, 20 departamentos e até 9.999 códigos de produtos (PLUs) com identificação numérica de 4 dígitos e, até 8000 PLUs com a utilização do código EAN-13, versão 2.0 do "software" básico, com memória fiscal, desde que respeitadas as seguintes condições:
1) a Leitura "X" é obtida através da seguinte operação:
a) {X} - chave de controle na posição "X";
b) (31) - digitar 31 no teclado de valores;
c) [X/QTD] - pressionar a tecla "X/QTD";
d) [SUBTOTAL] - pressionar a tecla SUBTOTAL;
2) as Leituras da Memória Fiscal são obtida através da seguinte operação:
2.1) Leitura a partir de um número de Contador de Redução até o último emitido:
a) {Z} - chave de controle na posição "Z";
b) (51) - digitar "51" no teclado de valores;
c) [X/QTD] - pressionar a tecla "X/QTD";
d) (xxxx) - digitar no teclado de valores o nº do Contador de Reduções desejado, com até 4 dígitos;
e) [RCTA] - pressionar a tecla "RECEBIMENTO";
f) [SUBTOTAL] - pressionar a tecla "SUBTOTAL".
2.2) Leitura entre um número de Contador de Redução e outro:
a) {Z} - chave de controle na posição "Z";
b) (51) - digitar no teclado de valores o nº "51";
c) [X/QTD] - pressionar a tecla "X/QTD";
d) (xxxx) - digitar o número do Contador de Reduções inicial;
e) [RCTA] - pressionar a tecla "RECEBIMENTO";
f) (xxxx) - digitar o número do Contador de Reduções final;
g) [PGTO] - pressionar a tecla "PAGAMENTO";
h) [SUBTOTAL] - pressionar a tecla "SUBTOTAL".
2.3) Leitura por datas informadas:
a) {Z} - chave de controle na posição "Z";
b) (51) - digitar no teclado de valores o nº 51;
c) [X/QDT] - pressionar a tecla "X/QDT";
d) (dd,mm,aa) - digitar a data inicial;
e) [RCTA] - pressionar a tecla "RECEBIMENTO";
f) (dd,mm,aa) - digitar a data final;
g) [PGTO] - pressionar a tecla "PAGAMENTO";
h) [SUBTOTAL] - pressionar a tecla "SUBTOTAL";
3) as funções identificadas pelos códigos 39 (número/gaveta), 40 a 45 (operações com taxas), 46 a 49 (sem função), 52 (anula), 53 (devolução), 54 (cancelamento), 55 a 58 (sem função), 59 (desconto percentual I), 60 (desconto percentual II), 62 (desconto em valor), 63 (desconto percentual bruto), 65 a 68 (descontos em valor), 72 (suspende emissão de cupom), 73 (sem função), 75 e 76 (multiplicativa de valor), 77 (desliga cupom), 79 a 99 (sem função), bem como a posição P2, na fechadura de controle, devem estar bloqueadas em caráter definitivo, bloqueios estes verificados pela Leitura de Programa indicada no item 8.1 abaixo, onde os códigos respectivos não podem aparecer;
4) as funções identificadas pelos código 37 (recebimento) e 38 (pagamento) devem ser alteradas no "software" básico do equipamento, de modo a ficar desativada a possibilidade de emissão de cupons, sendo utilizadas na emissão de relatórios fiscais;
5) a seguinte simbologia deverá ser adotada para as funções e indicações constantes nos documentos fiscais emitidos pelo equipamento: "GTNR", Totalizador Geral (GT); "VB BRUTA", Totalizador das Vendas Brutas do Dia; "Z", Contador de Reduções; "CNT.REL", Contador de Leitura "X"; "INTERVENÇÕES", Contador de Reinício de Operações; "CTNR", Contador de Ordem de Operação; "MAQ.", Número de Ordem do Equipamento atribuído pelo usuário; "BRDISMACaammxxxx", Logotipo Fiscal, marca, número de fabricação (aammxxxx: ano, mês e número); "CGC", inscrição no CGC/MF; "I.E.", inscrição estadual do estabelecimento; "-DESCNT, -%DESC.1, -%DESC.2, -%BONUS, -DESCNT1, -DESCT2, -DESCT3", descontos em percentual e em valor; "ARREDOND", arredondamentos; "TTL LIQ", Total da Venda Bruta menos os descontos; "DINHEIRO", "CHEQUE", "CRÉDITO", finalizadoras; "C.CRED#", finalizadora ( pode ser desdobrada em 4 finalizadoras se ativadas); "ANULA", função anula cupom; "-C.ERRO", função correção do último item; "GAVETA", número de aberturas de gaveta sem venda; "RCTA", função recebimento; "PGTO", pagamento; "ID DINHO", vendas a dinheiro; "DECLARA", declaração de caixa; "VDA LIQ", totalizador da venda líquida diária; "TAXA", valor do acréscimo taxado programado; "TAXA MAN", valor do acréscimo taxado manual; "+%ACRESC", valor do acréscimo taxado percentual; "+%BONUS", valor do acréscimo taxado percentual de bônus; "TOTAL", Total da operação no Cupom Fiscal;
6) as funções identificadas pelos códigos 27 a 32 ( recebimentos em moedas estrangeiras) devem ser bloqueadas com possibilidade de reabertura mediante solicitação ao fisco da unidade da Federação de uso do equipamento;
7) a programação das funções do equipamento (flags), abaixo relacionadas, deve ser:
PRG Nº 01: 15 - (Relatórios de departamentos);
PRG Nº 06: 07 - (Relatórios de PLUs);
PRG Nº 10: 00 - (Taxas);
PRG Nº 11: 00 - (Taxas);
PRG Nº 12: 00 - (Taxas);
PRG Nº 22: 15 - (Impressão de hora/contador de operações);
PRG Nº 23: 14 - (Impressão de data);
PRG Nº 24: 06 - (Impressão na fita detalhe cupom duplo);
PRG Nº 25: 06 - (Impressão de subtotal);
PRG Nº 26: 00 - (desativa modo treinamento);
PRG Nº 28: 11 - (Impressão do Contador de Reduções);
PRG Nº 29: 02 - (Declaração de caixa bloqueada);
PRG Nº 30: 06 - (Imprime GT bruto);
PRG Nº 32: 02 - (Proíbe emissão de cupom em zero);
8) as leituras para efeito de verificação dos bloqueios são obtidas através dos seguintes procedimentos:
8.1 - Leitura da Programação do Teclado (emitida antes de ser efetuado o bloqueio definitivo da chave P2 e da autorização de uso):
a) {P2} - chave de controle na posição "P2";
b) (2) - digitar no teclado de valores o nº 2;
c) [X/QTD] - pressionar a tecla "X/QTD";
d) [TOTAL/IMPRIME] - pressionar a tecla "TOTAL/IMPRIME".
8.2 - Leitura dos PROGs (FLAGs);
a) {P2} - chave de controle na posição "P2";
b) (1) - digitar no teclado de valores o nº 1;
c) [X/QTD] - pressionar a tecla "X/QTD";
d) [TOTAL/IMPRIME] - pressionar a tecla "TOTAL/IMPRIME".
9) a comunicação da registradora com computador, ou mesmo com periféricos, unicamente para permitir o tratamento de dados, bem como emissão de relatórios, somente pode ser efetuada se autorizada pela unidade da Federação de uso do equipamento, devendo o aplicativo ser fornecido exclusivamente pelo fabricante, tendo como programa fonte executável a denominação "MF.EXE", com 448.127 bytes de memória, sendo o único programa com extensão ".EXE" e apresentando as seguintes telas operacionais:
a) menu principal com as opções de "CADASTROS", "CONSULTAS", "COMUNICAÇÃO" e "SISTEMA";
b) a tela de "CADASTRO" com as seguintes opções: "mensagem comercial", "departamentos", "operadoras", "produtos" e "exit (sai)";
c) a tela de "CONSULTAS" com as opções de "códigos de PLU's", "vendas de PLU's", "vendas por departamentos", "vendas por operadoras", "transações" e "venda horária";
d) a tela de "COMUNICAÇÃO" com a seguinte opção "comunicação";
e) a tela de "SISTEMA" com as seguintes opções "indexar" (ordenar dados) e "pack" (apaga arquivos de relatórios de vendas copiados da registradora);
9.1) o aplicativo do fabricante não deve permitir alterar totalizadores ou contadores, habilitar função ou teclas bloqueadas, modificar ou ignorar a programação do equipamento ou do "software" básico, conforme estabelecido neste parecer.
10) capacidade de acumulação de dígitos:
a) Totalizador das Vendas Brutas Diárias: 13;
b) Venda Bruta Diária: 10;
c) Contador de Ordem de Operação: 6;
d) Contador de Reinício de Operação: 4;
e) Totalizador Geral (GT): 13;
f) Contador de Reduções: 4;
g) Totalizadores Parciais (Departamentos): 9;
h) Registro de item: 8.
11) um lacre na parte superior, visível, em parafuso especial furado;
12) os equipamentos em poder dos usuários com versões anteriores a 2.0, deverão ter a EPROM do "software" básico substituídas para esta versão, até 30.01.95;
13) a memória fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor para o usuário final;
14) quando da autorização de uso do equipamento para fins fiscais, além das leituras referidas nos itens 1 e 2 acima, deve ser verificada a versão do "software" básico homologada (2.0) através do seguinte procedimento:
a) {P1} - chave de controle na posição "P1";
b) [X/QTD] - pressionar a tecla "X/QTD".
c) <P-2.0> - será informada no visor a versão fiscal homologada: 2.0.
15) deve ser previamente submetida à apreciação do subgrupo responsável pelo exame do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30.04.93, qualquer alteração nas características ("hardware" ou "software") da máquina registradora;
16) a presente homologação poderá, a critério do GT46 da COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30.04.93, ser revisada ou cancelada, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. |