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PARECER N.º 10/94, DE25 DE MAIO DE 1994

                   Publicado no D.O.U. em 

 

Homologação de equipamentos emissores de cupons fiscais 
(Convênio ICMS 47/93, de 30.04.93). Máquinas registradoras 
eletrônicas da marca YANCO, modelos 7000-8 MF, com 49 
ou 80 departamentos, com memória fiscal.

   
 

O Grupo de Trabalho nº 46 - Máquina Registradora, PDV e Outros Equipamentos de Controle Fiscal, da Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE, em cumprimento ao disposto na Cláusula terceira do Convênio supra mencionado, na reunião realizada nos dias 25, 26 E 27 de maio de 1994, decidiu homologar, para emissão de Cupom Fiscal, a máquina registradora eletrônica marca YANCO, modelo 7000-8 MF, desde que respeitadas as seguintes condições:

1) a Leitura da Área Programável 04 - TECLADO, é obtida no equipamento através da seguinte operação:

a) {P} - chave de controle na posição "PROG";

b) (4) - digitar o nº 4 no teclado de valores;

c) [COR] - pressionar a tecla "CORREÇÃO DE ERRO";

d) [DIN] - pressionar a tecla "DINHEIRO";

e) [COR] - pressionar a tecla "CORREÇÃO DE ERRO".

No modelo com 49 departamentos, não podem constar desta  leitura, como programados, os seguintes códigos: 52 (%1), 53 (%2), 59 (RECEBIMENTO), 60 (SAÍDA), 61 ( ANULA), 66 (NÚMERO) e 70 (CUPOM/NÃO CUPOM). No modelo com 80 departamentos não podem constar os seguintes códigos: 83 (%1), 84 (%2), 90 (RECEBIMENTO), 91 (SAÍDA), 92 (ANULA), 97 (NÚMERO) e 101 ( CUPOM/NÃO CUPOM). As funções de símbolos "%1" e "%2", passíveis de serem programadas como descontos ou acréscimos financeiros e, ainda, a função "NÚMERO" poderão ser utilizadas, desde que previamente autorizadas pelo Fisco da respectiva unidade da Federação;

2) a Leitura da área programável 5 - PROGRAMA, é obtida através da seguinte operação:

a) {P} - chave de controle na posição "PROG";

b) (5) - digitar no teclado de valores o nº 5;

c) [COR] - pressionar a tecla "CORREÇÃO DE ERRO";

d) [DIN] - pressionar a tecla "DINHEIRO".

Os "TCC" ou endereços de programação, devem conter as seguintes programações: endereço 2, programa (00XX); endereço 6, programa (X0XX); endereço 8, programa (00XX); endereço 10, programa (XXX1); endereço 11, programa (X1XX); endereço 12, programa (XXX1); endereço 14, programa (X1X1); endereço 16, programa (01X1); endereço 17, programa (X1X1); endereço 18, programa (0000); endereço 19, programa (0000); endereço 20, programa (0XXX); endereço 21, programa (0001); endereço 23, programa (XXX0); endereço 24, programa (XX0X), sendo que "X" indica que o dígito programado poderá ser "1" ou "0".

3) na Leitura X1 - RELATÓRIO FINANCEIRO, obtida através da seguinte operação: {PROG}; (1) [IDENT]; (1) [DINHEIRO], onde "{ }", indica a posição da chave de controle; "( )", indica o valor alfanumérico a ser digitado e "[ ]", indica tecla a ser pressionada, a seguinte simbologia deverá ser adotada: "GT", Totalizador Geral irredutível; "CLIENTES", contador de clientes; "ITENS", quantidade de itens; "T.BRUTO", venda bruta diária; "CORREÇÃO", totalizador de correções do último item; "ANULA", totalizador de anulações (não poderá aparecer nesta Leitura, quando o ECF estiver autorizado para fins de emissão de cupons fiscais); "%SUBT", desconto em subtotal ( somente poderá aparecer se autorizada pelo fisco do estado do usuário); "%ITEM", desconto no item ( somente poderá aparecer se autorizado pelo fisco do estado do usuário); "TOT.LIQ", total líquido de vendas diárias; "TOT.DINH"., total líquido das vendas a dinheiro; "T.NÃO DIN", total de vendas não a dinheiro; "SAÍDA", retirada de numerário de caixa ( não poderá aparecer nesta Leitura, quando o ECF estiver autorizado para fins de emissão de cupons fiscais); "RECEBIDO", totalizador de recebimento sem registro de venda (não poderá aparecer nesta Leitura, quando o ECF estiver autorizado para fins de emissão de cupons fiscais); "T.GAVETA", total líquido na gaveta; "DINHEIRO", finalizadora para recebimento em dinheiro; "VASILHAM", finalizadora para vasilhame; "CHEQUE", finalizadora para cheques; "C.CRÉDIT", finalizadora para cartão de crédito; "REC.DIV.", finalizadora de recebimentos diversos); "T.RECEBIDO", total líquido das finalizadoras; "AUTENTICAÇÃO", contador de autenticações; "GAVETA", contador de abertura de gaveta sem registros (somente poderá aparecer se autorizado pelo estado da unidade da Federação do usuário);

4) a Leitura Z1 - RELATÓRIO DIÁRIO FINANCEIRO (REDUÇÃO Z) deverá ser obtida pela seguinte operação: {Z}; (1) [IDENT]; (1) [DINHEIRO], onde a simbologia das operações é a mesma do item anterior;

5) a Leitura da Memória Fiscal - "X0" ou "Z0", deverá ser obtida pela seguinte operação:

5.1) Por período de datas:

a) {X} ou {Z} - chave de controle na posição "X" ou "Z";

b) (1) - digitar o nº 1 no teclado de valores;

c) [IDENT] - pressionar a tecla "IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR";

d) (DDMMAADDMMAA) - digitar os números das duas datas do período da leitura, utilizando sempre duas casa decimais para o dia, para o mês e para os dígitos do final do ano;

5.2) por posição de gravação:

a) { X ou Z} - chave de controle na posição "X" ou "Z";

b) (1) - digitar o nº 1 no teclado de valores;

c) [IDENT] - pressionar a tecla "IDENTIFICAÇÃO DO OPERADOR";

d) (99xxxx) - digitar 99 seguido do nº da posição inicial, no teclado de valores (4 dígitos);

e) (99xxxx) - digitar 99 seguido do nº da posição final, no teclado de valores (4 dígitos);

f) [DIN] - pressionar a tecla "DINHEIRO";

g) [DIN] - pressionar a tecla "DINHEIRO";

6) estando as leituras anteriormente efetuadas de acordo com as especificações deste parecer, o técnico credenciado deverá cortar o circuito da chave da posição "PROG", de modo a torná-la inoperante;

7) deverão ser colocados no ECF, dois lacres, sendo um deles no centro da parte frontal e o outro na parte posterior da lateral direita;

8) o conjunto de "jumpers" denominados pelo fabricante de "wire options" deverá apresentar a seguinte configuração quando o equipamento encontrar-se em funcionamento:

a) OP2 - obrigatoriamente aberto;

b) OP3 - obrigatoriamente aberto;

c) OP4 - aberto (fechado somente se autorizado);

d) MRST - obrigatoriamente aberto;

e) IRST - obrigatoriamente aberto;

9) a utilização do ECF na forma de interligada a computador somente poderá ser efetivada se autorizada pela Secretaria da Fazenda da unidade da Federação respectiva;

10) a presente homologação poderá, a critério do GT46 da COTEPE, nos termos do Convênio 47/93, de 30.04.93, ser revista ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

11) deverá ser previamente submetida à apreciação do subgrupo responsável, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30 de abril de 1993, pela aprovação dos ECFs, qualquer alteração na versão da programação homologada;

12) capacidades de acumulação de dígitos:

a) soma das vendas brutas diárias: 12;   

b) Número Consecutivo: 04;   

c) Contador de Reinício de Operação: 04; 

d) Grande Total: 12; 

e) Venda Bruta diária: 12;

f) Número de Ordem de Equipamento: 10; 

g) Contador de Reduções: 04;  

h) Totalizador Parcial: 10.