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PARECER N.º 25/94, DE15 DE DEZEMBRO DE 1994

                   Publicado no D.O.U. em 

 

Homologação de terminal ponto de venda, para a emissão 
de Cupom Fiscal-PDV (Convênios ICM 44/87, de 18.08.87 
e ICMS 47/93, de 30.04.93) da marca SWEDA, modelo 
S-20/50 MF, com memória fiscal.

   

 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com base em parecer emitido pelo Grupo de Trabalho nº 46 - Máquina Registradora, PDV e Outros Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, na reunião realizada no dia 15 de dezembro de 1994, homologa, para a emissão de Cupom Fiscal-PDV, o terminal ponto de venda, marca SWEDA, modelo S-20/50 MF, com memória fiscal  prevista no Convênio ICMS 82/93, de 10 de setembro de 1993 e "software" básico com versão 1.16, desde que respeitadas as seguintes condições:

1) o equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal, sendo que a interação entre este e outros processadores deve obedecer às normas específicas contidas no manual do equipamento, que impedem que o aplicativo do usuário interfira, de forma a contrariar às disposições da legislação pertinente, nos dados contidos no módulo fiscal;

2) o símbolo característico do fabricante, que indica a acumulação  de valores  no Totalizador Geral, é representado pelas letras "GT" impressas verticalmente à direita do valor do item registrado no Cupom Fiscal-PDV;

3) o equipamento deve receber dois lacres em diagonal;

4) capacidade de dígitos:

a) Totalizador das Vendas Brutas Diárias: 17;

b) Venda Bruta Diária: 12;

c) Contador de Ordem de Operação: 4;

d) Contador de Reinício de Operação: 4;

e) Totalizador Geral (GT): 17;

f) Contador de Reduções: 4;

g) Totalizadores Parciais: 12;

h) registro de item: 9;

i) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 4;

5) a Leitura "X" é obtida através dos seguintes procedimentos:

a) <desligar>: desligar o equipamento;

b) <PRONTO>, [R], [ENTER]: aguarde o "display" apresentar a expressão "PRONTO", pressione a tecla "R" seguida da tecla "ENTER";

c) <RELATÓRIOS>, [X], [ENTER]: o "display" deve apresentar a mensagem "RELATÓRIOS", pressione a tecla "X", seguida de "ENTER";

d) <desligar>: após a emissão da Leitura "X", desligar o equipamento;

6) Leitura da Memória Fiscal:

a) <desligar>: desligar o equipamento;

b) <PRONTO>, [R], [ENTER]: aguarde o ''display" apresentar a expressão "PRONTO", pressione a tecla "R" seguida de "ENTER";

c) <RELATÓRIOS>, [L], [ENTER]: o "display" deve mostrar a mensagem "RELATÓRIOS", pressione a tecla "L" seguida de "ENTER";

d) <DATA INI>, (ddmmaa), [ENTER]: o "display" deve mostrar a mensagem "DATA INI", digite a data inicial do período desejado, seguida da tecla "ENTER";

e) <aguarde>: aguarde a impressão e, para interromper, pressione a tecla "ESC";

f) <desligar>: após a emissão da leitura, desligar o equipamento;

7) a memória fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor para o usuário final;

8) deve ser previamente submetida à apreciação do subgrupo responsável pelo exame do equipamento, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30.04.93, qualquer alteração nas características  ("hardware" ou "software") do equipamento;

9) a presente homologação poderá, a critério do GT46 da COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30.04.93, ser revisada ou cancelada, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

 

COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS