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PARECER N.º 02/94, DE25 DE MAIO DE 1994

                   Publicado no D.O.U. em 

 

Homologação da máquina registradora 
da marca GENERAL, modelo G-3210.

   
 

O Grupo de Trabalho nº 46 - Máquina Registradora, PDV e Outros Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, em cumprimento ao disposto na Cláusula terceira do Convênio supramencionado, na reunião realizada no dia 25 de maio de 1994, decidiu homologar para emissão de Cupom Fiscal, a máquina registradora da marca GENERAL, modelo G-3210, com as seguintes características básicas:

1) as teclas "RECEBIMENTO", símbolo "RA", "SANGRIA", símbolo "PO", "NÚMERO", símbolo "#" e "ABERTURA DE GAVETA", símbolo "NS" não emitem cupom, sendo os dados respectivos gravados somente na Fita Detalhe;

2) a tecla de "ANULAÇÃO", símbolo "VD", está restrita à correção do último item registrado;

3) as teclas de percentuais, símbolos "%1" e "%2", operam somente para acréscimos;

4) os procedimentos para obtenção de leituras são os seguintes:

a) Leitura "X":

a.1) Chave de Controle na posição "X";

a.2) pressionar a tecla [CA/CG];

b) Leitura da Memória Fiscal:

b.1) Leitura de todo o período de utilização:

b.1.1) Chave de Controle na posição "X";

b.1.2) pressionar a tecla [CR1];

b.2) Leitura de um período determinado:

b.2.1) Chave de Controle na posição "X";

b.2.2) digitar a data inicial, , que deve ser de um dia em que houve gravação de dados na Memória Fiscal;

b.2.3) pressionar a tecla [X];

b.2.4) digitar a data final;

b.2.4) pressionar a  tecla [CR1];

5) os lacres são em número de dois, colocados no gabinete, em diagonal.

6) deverá ser previamente submetida à apreciação do subgrupo responsável, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30 de abril de 1993, pela aprovação dos ECFs, qualquer alteração na versão da programação homologada;

7) a presente homologação poderá, a critério do GT 46 da COTEPE, nos termos do Convênio 47/93, de 30.04.93, ser revista ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

8) capacidades de acumulação de dígitos:

a) soma das vendas brutas diárias: 12;   

b) Número Consecutivo: 04;   

c) Contador de Reinício de Operação: 04; 

d) Grande Total: 12; 

e) Venda Bruta diária: 12;

f) Número de Ordem de Equipamento: 06; 

g) Contador de Reduções: 04;  

h) Totalizador Parcial: 10;

SWEDA modelos S20/40 MF e S20/40E