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PARECER N.º 02/94, DE25 DE MAIO DE 1994
Publicado no D.O.U. em
Homologação da máquina registradora |
O Grupo de Trabalho nº 46 - Máquina Registradora, PDV e Outros Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE, em cumprimento ao disposto na Cláusula terceira do Convênio supramencionado, na reunião realizada no dia 25 de maio de 1994, decidiu homologar para emissão de Cupom Fiscal, a máquina registradora da marca GENERAL, modelo G-3210, com as seguintes características básicas:
1) as teclas "RECEBIMENTO", símbolo "RA", "SANGRIA", símbolo "PO", "NÚMERO", símbolo "#" e "ABERTURA DE GAVETA", símbolo "NS" não emitem cupom, sendo os dados respectivos gravados somente na Fita Detalhe;
2) a tecla de "ANULAÇÃO", símbolo "VD", está restrita à correção do último item registrado;
3) as teclas de percentuais, símbolos "%1" e "%2", operam somente para acréscimos;
4) os procedimentos para obtenção de leituras são os seguintes:
a) Leitura "X":
a.1) Chave de Controle na posição "X";
a.2) pressionar a tecla [CA/CG];
b) Leitura da Memória Fiscal:
b.1) Leitura de todo o período de utilização:
b.1.1) Chave de Controle na posição "X";
b.1.2) pressionar a tecla [CR1];
b.2) Leitura de um período determinado:
b.2.1) Chave de Controle na posição "X";
b.2.2) digitar a data inicial, , que deve ser de um dia em que houve gravação de dados na Memória Fiscal;
b.2.3) pressionar a tecla [X];
b.2.4) digitar a data final;
b.2.4) pressionar a tecla [CR1];
5) os lacres são em número de dois, colocados no gabinete, em diagonal.
6) deverá ser previamente submetida à apreciação do subgrupo responsável, nos termos do Convênio ICMS 47/93, de 30 de abril de 1993, pela aprovação dos ECFs, qualquer alteração na versão da programação homologada;
7) a presente homologação poderá, a critério do GT 46 da COTEPE, nos termos do Convênio 47/93, de 30.04.93, ser revista ou cancelada, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
8) capacidades de acumulação de dígitos:
a) soma das vendas brutas diárias: 12;
b) Número Consecutivo: 04;
c) Contador de Reinício de Operação: 04;
d) Grande Total: 12;
e) Venda Bruta diária: 12;
f) Número de Ordem de Equipamento: 06;
g) Contador de Reduções: 04;
h) Totalizador Parcial: 10;
SWEDA modelos S20/40 MF e S20/40E |