O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 113ª reunião ordinária realizada nos dias 16 e 17 de junho de 2003, em Brasília, DF, com base na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS no 16/03, de 4 de abril de 2003, e observado o Parecer Técnico CenPRA-ECF nº 013/2003, do Centro de Pesquisas Renato Archer (CenPRA), decidiu aprovar o registro da revisão do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características: 1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1. 1. Razão Social |
1.2. CNPJ |
DATAREGIS S/A. |
54.268.438/0001-84 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
DATAREGIS |
ECF-IF |
DT4000 |
05.05 |
B76C (Hex) |
EPROM 27C512 |
3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
3.1. |
Símbolo de Acumulação no GT |

|
3.2. |
Modo de Treinamento |
Não |
3.3. |
permite efetuar autenticação |
de item, de total de cupom, comprovante não fiscal e meio de pagamento até 4 (quatro) vezes |
3.4. |
permite a emissão de Comprovante de Crédito ou Débito |
|
3.5. |
permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado |
não cancela Comprovante não Fiscal necessariamente após o Cupom Fiscal (especificar) |
3.6. |
permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado |
|
3.7. |
possui vinte formas de pagamento |
|
3.8. |
permite gravação de até dez usuários |
na Memória Fiscal |
3.9. |
Emissão de Cheque |
Sim |
3.10. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item |
Subtotal |
Item |
Subtotal |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
sim |
sim |
sim |
sim |
não |
não |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
sim |
Sim |
Observações: |
Permite parametrização do desconto de ISS Admite cancelamento de item com desconto ou acréscimo |
3.11. TOTALIZADOR:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
1 |
Totalizador Geral |
"GT Inicial" e "GT Final" |
1 |
Venda Bruta Diária |
"Venda Bruta" na Leitura X e "V..Bruta" na LMF |
1 |
Cancelamento ICMS |
CANCELAMENTO ICMS |
1 |
Cancelamento ISSQN |
CANCELAMENTO ISSQN |
1 |
Desconto ICMS |
DESCONTO ICMS |
1 |
Desconto ISSQN |
DESCONTO ISSQN |
1 |
Totalizador de ISSQN |
Totalizador ISSQN |
1 |
Venda Líquida ICMS |
Venda Líquida ICMS |
1 |
Acréscimo ICMS |
ACRESCIMO ICMS |
1 |
Acréscimo ISSQN |
ACRESCIMO ISSQN |
18 |
Tributados pelo ICMS ou ISS |
Trr nn,nn% ou Srr nn,nn% onde rr é o índice do imposto e nn a alíquota efetiva |
1 |
Isento do ICMS |
I |
1 |
Substituição Tributária do ICMS |
F |
1 |
Não Tributado pelo ICMS |
N |
1 |
Isento do ISSQN |
IS |
1 |
Substituição Tributária do ISSQN |
FS |
1 |
Não Tributado pelo ISSQN |
NS |
10 |
Não fiscal Programáveis |
PROGRAMÁVEIS PELO USUÁRIO |
3.12. CONTADOR:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
de Ordem de Operação |
"COO", "COO Inicial" e "COO Final" |
de Reduções |
"Contador de Reducoes Z" na Leitura X e "CZ" na LMF |
de Comprovante de Crédito ou Débito |
Contador de Credito ou Debito |
de Cupom Fiscal |
Contador de Cupom Fiscal |
Geral de Relatório Gerencial |
Cont.Geral de Rel. Gerencial |
Específico de Relatório Gerencial |
Cont. Especifico Rel.Gerencial |
de Cupom Fiscal Cancelado |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado |
Geral de Comprovante Não Fiscal |
Cont. Geral de Oper. Nao Fiscal |
de Reinício de Operação |
"Contador de Reinicio de Operacao" na LX e "CRO" na LMF |
de Comprovantes não emitidos |
Comprov. Cred,/Deb. Nao Emitidos |
Contador de Operação Não-Fiscal |
CON |
3.13. PARÂMETROS PROGRAMÁVEIS:
PARÂMETRO |
CONDIÇÃO |
FUNÇÃO |
STATUS |
Desconto ISSQN |
Com. Hab/Desab |
Habilita / Desabilita desconto em ISSQN (Com. 32) Flag=1 habilita desconto e Flag=0 desabilita desconto |
Default: Habilitado |
Programação de centavos |
Comando 3 casas de-cimais |
Comandos a (minúsculo) e w(minúsculo) |
|
Relatório Gerencial |
entrar em MIT e programar o nome do relatório |
Programação de nomes dos relatórios gerenciais |
|
Unidades de Medida |
entrar em MIT |
Programar a descrição das unidades de medida |
|
Quantidade de Comprovantes não Fiscais Vinculado a uma Finalizadora |
entrar em MIT |
Limitar a emissão de comprovante não fiscal vinculado atrelado à forma de pagamento em questão. Utilizar o padrão 2 para débito e crédito. |
|
Tipo da forma de pagamento |
entrar em MIT |
Designar se a forma de pagamento é de uso genérico( tipo N) ou de uso dedicado a TEF ( tipo T) |
|
4. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO |
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO |
MECANISMO IMPRESSOR |
Qtd. |
Local |
Material |
Fixação |
Local |
Marca |
Modelo |
Impressão |
Colunas |
02 |
em parafusos perfurados localizados nas laterais |
Metal |
Rebitada |
lateral direita posterior do ECF |
OLIVETTI |
PR4 |
Matricial |
Quarenta |
4.1. contém sensor de fim (ótico) e proximidade de fim de papel(mecânico); 4.2. possui impressora de duas estações, para impressão de cheque; 4.3. possui Placa Controladora Fiscal e Controladora de Impressão, ambas com processador independente; 4.4. PORTA: 4.4.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
Interno |
CN1 |
Conector DB25 |
Para conexão serial e alimentação |
Interno |
CN2 |
Sem conector |
Sem uso |
Interno |
CN3 |
Barra de Pinos 2x17 |
Para conexão da memória fiscal |
Interno |
CN4 |
Barra de Pinos 2x5 |
Para teste da placa |
externo |
CN5 |
Conector DB9 |
Destinado a comunicação serial RS 232 com o PC |
Interno |
JP1 |
Jumper Barra de Pinos 1x2 |
Para intervenção técnica |
Interno |
JP3 |
Jumper |
Para conexão emulador de EPROM – para testes da placa fiscal |
Interno |
JP4 |
Barra de pinos 1x2 |
ligado ao botão que define a configuração de emissão de relatório da leitura LX e LMF em modo manual |
Externo |
RJ11 |
Conector |
para controle de gaveta |
4.5. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM |
27C040 ou Equivalente |
4Mb equivalente a 512KB para dados referentes a 2.555 reduções (RZ) no mínimo |
um |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 5.1. LEITURA X; 5.1.1. diretamente no equipamento: 5.1.1.1. desligar o equipamento; 5.1.1.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu; 5.1.1.3. pressionar uma vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a impressão da leitura. 5.2. LEITURA MEMÓRIA FISCAL: 5.2.1. diretamente no equipamento: 5.2.1.1. desligar o equipamento: 5.2.1.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu; 5.2.1.3. pressionar duas vezes o botão existente na parte posterior do equipamento; 5.2.2. para meio magnético: 5.2.2.1. a partir do prompt do DOS, no drive e diretório onde foram instalados os programas; 5.2.2.2. para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão SENDIF MFS ou SENDIF2 MFS seguido de <ENTER>; 5.2.2.3. para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA ( espaço em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final do período desejado; 5.2.2.4. efetuados os comandos acima, é gerado o arquivo "MF" no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal. 6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Convênio ICMS no 156/94, de 07/12/1994 |
Convênio ICMS no 65/98, de 29/06/1998 |
Atende integralmente |
Convênio ECF no 01/98 de 18/02/98 |
|
Atende integralmente |
7. DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme protocolo COTEPE/ICMS nº 234 de 22/12/2000, para implementar funções de ISSQN e segregação de valores na venda líquida; 7.2. o equipamento somente poderá ser autorizado para uso fiscal com aversão de software básico indicada neste ato de registro; 7.3. este registro poderá ser cassado nos termos do Convênio ICMS no 16/03, de 04.04.03; 7.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do registro do equipamento nos termos do Convênio ICMS no 16/03. Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário-Executivo do CONFAZ |