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ATOCOTEPE/ICMS Nº 26/98

                          Publicado no D.O.U. em 16.06.1998

 

Revogação, a pedido do fabricante, do ECF-IF, marca 
ZANTHUS, modelo 3e, homologado pelo Parecer nº 
17/95, de 10.11.95 (Convênios ICMS 72/97, de 
25.07.97 e 156/94, de 07.12.94). 

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 93ª reunião ordinária realizada nos dias 4 e 5 de junho de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revogação da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 20/98, de 29.05.98, anexo.

 

Brasília, DF, 10 de junho de 1998.

Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 26/98

PARECER Nº 20/98, DE 29 DE MARÇO DE 1998.

O Grupo de Trabalho Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e Processamento de Dados (GT-46), da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 24 a 27 de março de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação da revogação da homologação do ECF-IF, da marca ZANTHUS, modelo 3e, homologado pelo Parecer nº 17/95, de 10.11.95, em razão de solicitação do fabricante Zanthus Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. em correspondência encaminhada à Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS, pelo motivo de nunca ter sido produzido e, consequentemente, vendido e autorizado para uso fiscal.

 

Brasília, DF, 10 de junho de 1998.

GT-46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS.