ato020_98
ATOCOTEPE/ICMS Nº 26/98
Publicado no D.O.U. em 16.06.1998
Revogação, a pedido do fabricante, do ECF-IF, marca |
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 93ª reunião ordinária realizada nos dias 4 e 5 de junho de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revogação da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 20/98, de 29.05.98, anexo.
Brasília, DF, 10 de junho de 1998. Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 26/98 PARECER Nº 20/98, DE 29 DE MARÇO DE 1998. O Grupo de Trabalho Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e Processamento de Dados (GT-46),
Brasília, DF, 10 de junho de 1998. GT-46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS. |