ato126_98

ATOCOTEPE/ICMS Nº 140/98

                          Publicado no D.O.U. em 

 

Homologação do ECF da marca DIGIARTE, tipo 
ECF-IF, modelo 2E (Convênios ICMS 72/97, de 
25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 33ª reunião extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 126/98, de 9 dezembro de 1998, anexo.

 

Ouro Preto, MG, 10 de dezembro de 1998

Pedro Parente
Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 140/98

PARECER Nº 126/98, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: DIGIARTE INFORMÁTICA LTDA.;

1.2. CGC: 56.441.223/0001-49;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo  ECF 2E-3002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DIGIARTE;          

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: 2E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão FPE-301 com checksum EB8E gravado em EPROM de modelo 27C512;  

2.4.2. possui Modo de Treinamento;

2.4.3. possibilita o registro de no máximo 450 (quatrocentos e cinqüenta) itens no cupom fiscal;

2.4.4. permite o cancelamento de qualquer item do cupom em emissão;

2.4.5. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão e do último cupom emitido;                                         

2.4.6. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.7. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.8. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.8.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados;

2.4.8.2. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.8.3. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.9. identificação para os totalizadores:

2.4.9.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

2.4.9.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

2.4.9.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

2.4.9.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

2.4.9.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRESCIMO";

2.4.9.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

2.4.9.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

2.4.9.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

2.4.9.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";

2.4.9.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

2.4.9.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

2.4.9.12. número seqüencial do ECF, identificado por “ECF:”;

2.4.9.13. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

2.4.10. identificação  para os contadores:

2.4.10.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

2.4.10.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

2.4.10.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

2.4.10.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou   "CONTADOR GERAL CNF";

2.4.10.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

2.4.10.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

2.4.10.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

2.4.10.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

2.4.10.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

2.4.11. a  identificação do  consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.12. possibilita autenticação de documentos;

2.4.13. o símbolo que indica a acumulação do Totalizador Geral, impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal, é ;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento;   

2.5.3. o  mecanismo  impressor  utilizado  é  da marca EPSON,  modelo  TM 375,  com 40 colunas, com  duas  estações  impressoras,  sendo uma destinada a  emissão de cheque e outra para os demais documentos;                      

2.5.4. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1. externas: CN6 – DB9 para comunicação com o computador através de interface RS232C; CN7 – modular JACK (6 vias) comunicação com a gaveta;

2.5.4.2. internas: CN1 – barra de pinos 2x15 conector da MF; CN2 – DB 25 macho para comunicação com o módulo impressor; CN4 – barra de pinos 1x4  conector para a fonte de alimentação; CN5 – direto com 02 (dois) fios, conector de alimentação do módulo impressor; JP1 – barra de pinos 1x2  para intervenção técnica; CN8 – barra de pinos 1x7 para gaveta;

2.5.5. a EPROM da Memória Fiscal é do modelo 27C040 (512 kb) com capacidade para armazenar dos dados referentes a 3.000 reduções;

2.5.6. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.7. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se ínicie a impressão do menu;

3.1.3. pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

3.2.1. desligar o equipamento;

3.2.2. pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se ínicie a impressão do menu;

3.2.3. pressionar rapidamente a tecla "PAPER FEED";

3.2.4. pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "PAPER FEED" até que cesse a impressão;

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

3.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

3.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

3.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;

4.3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desarcordo com a legislação pertinente;

4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.

 

Ouro Preto, MG, 10 de dezembro de 1998