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ATOCOTEPE/ICMS Nº 57/98

                          Publicado no D.O.U. em 
                          
Retificadono D.O.U. em 23.10.1998

 

Revisão do Parecer nº 70/97, de 21.11.97, 
para  o ECF- IF,  da marca ZPM, modelo 
ECF-IF ZPM/1EFREST (Convênios ICMS 
156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 94ª reunião ordinária realizada nos dias 31, 1º e 2/9/98, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 45/98, de 17.07.98, anexo.

 

Brasília, DF, 10 de setembro de 1998.

Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 57/98

PARECER Nº 45/98, DE 17 DE JULHO DE 1998.

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 13 a 17 de julho de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 70/97, de 21 de novembro de 1997.

1. FABRICANTE:

1.1.razão social: ZPM Indústria Comércio Importação Exportação e Representações Ltda.;

1.2.CGC: 00.908.118/0001-12;

2. EQUIPAMENTO:

2.1.marca: ZPM;

2.2.tipo: ECF-IF;

2.3.modelo: ECF-IF ZPM/1EFREST;

2.4.  software básico:

2.4.1. versão: 3.00;

2.4.2. checksum: 4F52;

2.4.3. a memória que contém o software básico gravado é do tipo EPROM com número 27C020;

2.4.4. o símbolo que indica a acumulação do valor no GT do equipamento é ;

2.4.5. possui modo de treinamento;

2.4.6. possibilita o cancelamento de item e de cupom fiscal em emissão ou emitido;

2.4.7. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.8. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.9. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.9.1. possui quatro totalizadores para registro de alíquotas do ICMS, identificados por T00 a T03;

2.4.9.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISS, identificado por ISS;

2.4.10.  possui dez totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.11.  possibilita o armazenamento de 960 itens na Memória de Trabalho;

2.4.12.  identificação dos totalizadores:

2.4.12.1. Totalizador Geral, identificado por GT Final;

2.4.12.2. totalizador de substituição tributária, identificado por SUBSTITUICAO TRIBUTARIA;

2.4.12.3. totalizador de isentos, identificado por ISENCAO;

2.4.12.4. totalizador de não tributados, identificado por NÃO TRIBUTADAS;

2.4.12.5. totalizador de ISS, identificado por ISS;

2.4.12.6. Tnn,nn%, para os totalizadores parciais;

2.4.12.7. venda bruta diária, identificado por VENDA BRUTA;

2.4.12.8. totalizador parcial de descontos, identificado por DESCONTOS DE ITENS e DESCONTO SUBTOTAL;

2.4.12.9. totalizador parcial de acréscimo, identificado por ACRESCIMOS;

2.4.12.10. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por TOTAL CANCELAMENTOS;

2.4.12.11. totalizador parcial de acréscimo não fiscal, identificado por ACRESCIMOS NÃO FISCAIS;

2.4.12.12. totalizador parcial de desconto não fiscal, identificado por DESCONTOS NÃO FISCAIS;

2.4.12.13. Número Seqüencial do ECF, identificado por ECF:;

2.4.12.14. totalizador de venda líquida diária: identificado por VENDA LIQUIDA;

2.4.12.15. número de série do equipamento, identificado por FAB.:;

2.4.13. identificação dos contadores:

2.4.13.1. Contador de Reduções, identificado por CONTADOR DE REDUCOES Z (max: 3592):;

2.4.13.2. Contador de Cupons Cancelados, identificado por CONTADOR DE CANCELAMENTOS;

2.4.13.3. Contador de Ordem de Operação, identificado por COO: ou CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO INICIAL e CONTADOR DE ORDEM DE OPERACAO FINAL;

2.4.13.4. Contador de Reinicio de Operação, identificado por CONTADOR DE REINICIO INICIAL e CONTADOR DE REINICIO FINAL;

2.4.13.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por CONTADOR GERAL NAO FISCAL INICIAL e CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL;

2.4.13.6. Contador de Leitura X, identificado por CONTADOR DE LEITURA X;

2.4.14. não possui campo para indicação do consumidor;

2.4.15. o equipamento possibilita o controle de venda em mesas em restaurantes e estabelecimentos similares, e, para isso, deverá atender às seguintes condições:

2.4.15.1. emita o documento denominado REGISTRO DE VENDA, com as seguintes características:

2.4.15.1.1. todos os dados fiscais exigidos pela legislação;

2.4.15.1.2. denominação REGISTRO DE VENDAS;

2.4.15.1.3. número da mesa do respectivo pedido, identificado por Mesa: nnnn;

2.4.15.1.4. não contenha mensagem promocional;

2.4.15.1.5. não seja totalizado;

2.4.15.1.6. contenha decodificação dos totalizadores tributados;

2.4.15.1.7. os valores sejam acumulados nos totalizadores parciais e no totalizador geral do equipamento;

2.4.15.2. emita o documento denominado Conferência de Mesa, com as seguintes características:

2.4.15.2.1. denominação CONFERÊNCIA DE MESA;

2.4.15.2.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.4.15.2.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.4.15.2.4. código, descrição, quantidade do item e situação tributária;

2.4.15.2.5. a expressão AGUARDE O CUPOM FISCAL;

2.4.15.2.6. identificação do operador;

2.4.15.2.7. os dados fiscais exigidos para o cupom fiscal, com exceção de: denominação CUPOM FISCAL; simbologia de acumulação no totalizador geral e indicação do totalizador parcial para a situação tributária;

2.4.16. o software básico, mediante intervenção técnica, poderá aceitar comando do aplicativo para parametrizar a impressão ou não de valores no cupom CONFERÊNCIA DE MESA, com as seguintes opções:

2.4.16.1. valores dos itens com os respectivos totais parciais e total a pagar;

2.4.16.2. valores dos itens com respectivos totais parciais;

2.4.16.3. apenas o total geral a pagar;

2.4.16.4. não indicar os valores;

2.4.17. emita CUPOM FISCAL, contendo:

2.4.17.1. todos os dados fiscais, com exceção do símbolo de acumulação no totalizador geral;

2.4.17.2. identificação da mesa: Mesa: nnnn;

2.4.17.3. data e hora de abertura da mesa: ddmmaa hh:mm;

2.4.17.4. indicação do número do documento Conferência de Mesa emitido: Conferência de Mesa: nnnn;

2.4.17.5. descrição dos itens vendidos;

2.4.17.6. decodificação dos totalizadores tributados;

2.4.17.7. totalização do cupom;

2.4.18. o cancelamento e desconto no item é indicado no Registro de Venda, porém o valor somente é subtraído do totalizador parcial da situação tributária respectivo do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.4.19. o acréscimo somente é aplicado em subtotal;

2.4.20. o desconto ou o acréscimo em subtotal, em valor ou em percentual, é indicado no documento Conferência de Mesa, porém o valor somente é subtraído ou somado ao totalizador parcial da situação tributária do item quando da emissão do Cupom Fiscal;

2.4.21. o software básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado em operação não imediatamente posterior a emissão do Cupom Fiscal respectivo;

2.5. hardware:

2.5.1. o equipamento deve ser lacrado com um lacre colocado no eixo que atravessa o equipamento lateralmente, vazado em uma das extremidades, prendendo, dessa forma, a base do gabinete da impressora ao gabinete que contém a placa fiscal;

2.5.2. a plaqueta de identificação fica na lateral esquerda;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca: CITIZEN;

2.5.3.2. modelo: DP 617;

2.5.3.3. número de colunas: quarenta e oito;

2.5.3.4. possui uma estação impressora;

2.5.3.5. não possui placa controladora específica para o mecanismo impressor;

2.5.4. a placa fiscal apresenta as seguintes portas:

2.5.4.1. externas: DB9 fêmea para computador (RS232); RJ11 para gaveta; e, chave liga-desliga;

2.5.4.2. internas: CM1 – 34 pinos para MF; CM2 – conector de 6X1 para painel; J2 e J3 não utilizados; J4 – intervenção técnica; J6 – zerar RAM (desliga bateria da RAM); CM3 – para mecanismo impressor; CM4 – conector 4X1 para rebobinador; e, CM5 – para fonte de alimentação (110-240V);

2.5.5. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040, com capacidade de 512 Kb, possibilitando a gravação de até dez CGC e inscrição estadual e 3.592 reduções.

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X diretamente no ECF: com o equipamento desligado, pressionar o botão ON LINE e ligar o equipamento, sendo emitida a leitura imediatamente;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1. com o equipamento desligado pressionar o botão PAPER FEED e ligar o equipamento, sendo impressa a Leitura da Memória Fiscal geral;

3.2.1.2. para interromper apertar a tecla ON LINE;

3.2.2. para meio magnético:

3.2.2.1. inserir o disquete no drive adequado;

3.2.2.2. a partir do prompt MS DOS, digitar C:\ZPM 1 (COM1) ou ZPM 2 (COM2) — o programa ZPM.EXE deve estar instalado no diretório corrente;

3.2.2.3. teclar ENTER;

3.2.2.4. aparece na tela a descrição de dois parâmetros: t, nnnn nnnn, onde:

3.2.2.4.1. t especifica o tipo de relatório, podendo ser: 1, para relatório por intervalo de datas; ou, 2, para relatório por número de reduções;

3.2.2.4.2. nnnn nnnn, se t = 1, o primeiro nnnn especifica a data inicial da leitura no formato ddmmaa, e o segundo nnnn a data final; se t = 2, o primeiro nnnn especifica o número da redução inicial da leitura e o segundo nnnn o número da redução final;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. atende às disposições do Convênio ICMS 156/94, com as alterações introduzidas até esta data;

4.2. o equipamento com versão 2.00 não pode ser alterado para a versão homologada neste parecer, pois há incompatibilidade de hardware.

4.3. o equipamento com a versão 2.00 de software básico, homologada pelo Parecer nº 70/97, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31 de dezembro de 1998;

4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46, da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 10 de setembro de 1998.

GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS.