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ATOCOTEPE/ICMS Nº 118/98

                          Publicado no D.O.U. em 

 

Revisão do Parecer nº 50/98, de 17.07.98, para 
o ECF-IF, da marca DATAREGIS, tipo ECF-IF, 
modelo 300-EP (Convênios ICMS 156/94, de 
7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 95ª reunião ordinária realizada nos dias 24 a 26 de novembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997,  decide   aprovar  a  revisão  da  homologação do  equipamento  Emissor  de  Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº  104, de 13.11.98.

 

Brasília, DF, 04 de dezembro de 1998.

Pedro Parente

Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 118/98

PARECER Nº 104/98, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 09 a 13 de novembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 50/98, de 17.07.98.

1. FABRICANTE

1.1. razão social: DATAREGIS S.A.;

1.2. CGC/MF: 54.268.438/0001-84;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: DATAREGIS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo:  300-EP;

2.4. software  básico:

2.4.1. versão 01.02;

2.4.2. checksum: 9A72;

2.4.3. EPROM do tipo 27C512;

2.4.4. não possui Modo Treinamento;

2.4.5. aceita até dez usuários e 2555 reduções;

2.4.6. aceita cancelar os últimos 150 (cento e cinqüenta) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão  e o último Cupom Fiscal emitido;

2.4.7. aceita somente desconto ou somente acréscimo em item, conforme parametrização do software básico para realizar desconto ou para realizar acréscimo;

2.4.8. aceita somente desconto ou somente acréscimo em subtotal, conforme parametrização do software básico para realizar desconto ou para realizar acréscimo;

2.4.9. possui 15 (quinze) posições para totalizadores parciais de situação tributárias, a serem ocupadas com: Tnn,nn% para ICMS, Snn,nn% para ISSQN, I, F, ou N;

2.4.10. identificação dos totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral, identificado por “GT Final”;

2.4.10.2. Venda Bruta Diária, identificado por “Venda Bruta”;

2.4.10.3. totalizador de cancelamentos, identificado por “Cancelamentos”;

2.4.10.4. totalizador de descontos, identificado por “Descontos”;

2.4.10.5. totalizador de substituição tributária, identificado por “F”;

2.4.10.6. totalizador de isenção, identificado por “I”;

2.4.10.7. totalizador de não incidência, identificado por “N”;

2.4.10.8. totalizador parcial de ICMS, identificado por "Tnn,nn%", onde nn;nn representa a carga tributária;

2.4.10.9. totalizador parcial de ISSQN, identificado por  "Snn,nn%", onde nn,nn representa a carga tributária

2.4.10.10. totalizador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "DV1, DV2 e DV3";

2.4.11. identificação  para os contadores:

2.4.11.1. Contador de Redução Z, identificado por “Contador de redução Z”;

2.4.11.2. Contador de Leitura X, identificado por “Contador de leitura X”;

2.4.11.3. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por “Contador de CF cancelados”;

2.4.11.4. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por “NSEQ”;

2.4.11.5. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por “Contador geral de CNF”;

2.4.11.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CRO:” ou “Contador de Reinicio de Operacão”;

2.4.11.7. Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO:”;

2.4.11.8. Contador de Comprovante não Fiscal não vinculado, identificado por "CNFNV";

2.4.11.9. Contador de Comprovante não Fiscal vinculado, identificado por "CNFV";

2.4.12. a identificação do consumidor no cupom fiscal pode ser efetuada por aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.13. o símbolo de acumulação no GT é “ , impresso junto e antes do valor do item e o sinal “+”,      junto e após este valor;

2.4.14. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, os valores acumulados para: COO, Contador Geral de Comprovantes não Fiscais (“Contador Geral de CNF”), venda bruta diária, cancelamento, desconto, totalizadores parciais de situação tributária com indicação de alíquotas ,  I (isenção), F (substituição tributária) e N (não tributado) e dos totalizadores parciais de comprovantes não fiscal não vinculado, sendo que os valores indicados nesta leitura são identificadas pelo símbolo “*” (asterisco) ao longo da Leitura X e da Redução Z;

2.4.15. efetua autenticação de documentos;

2.4.16. o equipamento não possui a opção de imprimir o cupom adicional ou “stub”;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento, utilizando fio que vai transpassar a cabeça do parafuso e saliência da tampa metálica única de fundo do ECF;

2.5.2. a plaqueta de identificação informando marca, tipo, modelo e número de série de fabricação é afixada na lateral direita posterior do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor é da marca: EPSON,  modelo: TM 300, com 40 colunas

2.5.4. possui placa controladora fiscal e placa controladora de impressão, ambas com processador, protegidas por lacre.

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. portas internas: (CN1) barra de pinos 2x5 para conexão a serial da impressora; (CN2) conector de alimentação DC; (CN3) barra de pinos 2x17 para conexão da Memória Fiscal; (CN4) barra de pinos 2x5 para teste da placa fiscal; (CN5) barra de pinos 2x5 para conexão serial com o PC; (JP1) jump de intervenção técnica; (JP3) jump para teste da placa fiscal; (JP4) jump para leitura da MF e leitura X via hardware ;  

2.5.5.2. portas externas: (DB9) fêmea para comunicação RS-232C; (RJ45) para controle da gaveta; conector fêmea HOSIDEN 7CS7960-532010 para fonte de alimentação;

2.6. Memória Fiscal:

2.6.1. EPROM do tipo 27C040 com capacidade para armazenamento dos dados gravados relativos a 2.555 reduções;

2.6.2. não possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.6.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

3.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar a tecla "LEITURA DA MF" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3. pressionar novamente a tecla “LEITURA DA MF” até que se inicie a impressão da leitura;

3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

3.2.1. desligar o equipamento;

3.2.2. pressionar a tecla "LEITURA DA MF" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.2.3. pressionar duas vezes a tecla “LEITURA DA MF”;

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. a partir do prompt do sistema operacional (DOS), no drive e diretório onde foram instalados os programas, digitar MFAN ou MFA2N, conforme a porta do computador conectada ao ECF-IF seja COM1 ou COM2, respectivamente;

3.3.2. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo “ARQF” no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o Contador de Reinicio de Operação indicado junto ao CGC e IE de cada usuário, na Leitura da Memória Fiscal, indica o número do CRO (intervenções) quando do início de suas atividades;

4.3. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e suas alterações até esta data;

4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;

4.6. a  revisão da homologação do equipamento foi solicitada pelo fabricante, para implementação de totalizadores de ISSQN e operações com cálculos de valores unitários de produtos com 3 casas decimais;

4.7. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.8. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT-46 da COTEPE/ICMS.

 

  Brasília, DF, 04 de dezembro de 1998.

GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS.