ato054_98

ATOCOTEPE/ICMS Nº 66/98

                          Publicado no D.O.U. em 

 

Revisão do Parecer nº 53/97, de 17.10.97, para 
o ECF-PDV, da marca NCR, modelo ECF-PDV 
7445 (Convênios  ICMS 72/97, de 25.07.97 e 
156/94, de 07.12.94).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 94ª reunião ordinária realizada nos dias 31, 1º e 2/9/98, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 54/98, de 21 de agosto de 1998, anexo.

 

Brasília, DF, 10 de setembro de 1998.

Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 66/98

PARECER Nº 54/98, DE 21 DE AGOSTO DE 1998.

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 a 21 de agosto de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 53/97, de 17 de outubro de 1997.

1. FABRICANTE

1.1. razão social: NCR MONYDATA LTDA;

1.2. CGC/MF: 53.190.922/0001-75;

2. EQUIPAMENTO

2.1. marca: NCR;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelo: ECF-PDV 7445;

2.4. “software” básico:

2.4.1. versão 01.02;

2.4.2. “checksum”: FF50;

2.4.3. a identificação da EPROM é 27C512, com 64 Kb de tamanho;

2.4.4. não possui Modo Treinamento;

2.4.5. cancelamentos:

2.4.5.1. dos últimos 150 (cento e cinqüenta) itens dentro do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5.2. de Cupom  Fiscal  emitido imediatamente após sua emissão (Cupom Fiscal Cancelamento);

2.4.6. descontos:

2.4.6.1. no item;

2.4.6.2. em subtotal;

2.4.7. acréscimos:

2.4.7.1. no item;

2.4.7.2. em subtotal;

2.4.8. totalizadores parciais:

2.4.8.1. doze para operações com ICMS;

2.4.8.2. um totalizador parcial específico para ISS;

2.4.9. identificação dos totalizadores:

2.4.9.1. Totalizador Geral, identificado por “GT ATUAL”;

2.4.9.2. Venda Bruta Diária, identificado por “Venda  Bruta”;

2.4.9.3. cancelamentos, identificado por “Cancelamentos”;

2.4.9.4. descontos, identificado por “Descontos”;

2.4.9.5. substituição tributária, identificado por “F”;

2.4.9.6. isenção, identificado por “I”;

2.4.9.7. não incidência, identificado por “N”;

2.4.10. identificação dos contadores:

2.4.10.1. Contador de Redução Z, identificado por “Reduções (Z)”;

2.4.10.2. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por “DOCS. Cancelados”;

2.4.10.3. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por “E:”;

2.4.10.4. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por “Não-Suj.ICMS (NSI)”;

2.4.10.5. Contador de Reinicio de Operação, identificado por “Reinicio (CRO)”;

2.4.10.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por “Operações  (COO)”;

2.4.11. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo em duas linhas de 40 caracteres no comando de abertura do cupom;

2.4.12. o símbolo “ø ”, que indica a acumulação do Totalizador Geral, deve ser impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal;

2.4.13. efetua autenticação de documentos;

2.4.14. o equipamento possibilita alterar uma hora para horário de verão;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com a aposição de dois lacres em diagonal, sendo um do lado direito anterior e outro do lado esquerdo posterior, unindo a carcaça superior à inferior;

2.5.2. a  plaqueta de identificação contendo a marca, modelo e número de série  de fabricação está afixada na lateral direita anterior do equipamento;

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca: EPSON;

2.5.3.2. modelo: TM-300;

2.5.3.3. número de colunas: 40 (quarenta);

2.5.3.4. possui uma estação de impressão; 

2.5.4. CARACTERISTICAS DA PLACA FISCAL

2.5.4.1. portas internas:

Porta

Tipo de Conector

                          Função

CN1

Direto com 2 fios

Conector da chave de leitura automática

CN2

Barra de pinos 2x5 – 10 pinus

Porta de comunicação com a placa controladora do mecanismo impressor

CN3

Barra de pinos 2x5 – 10 pinos

Porta de comunicação com o PC e alimentação

CN4

Barra de pinos 2x17 – 34 pinos

Comunicação com a memória fiscal

JP1

Barra de pinos com 2 pinos

Intervenção técnica

---

EDGE padrão ISA com 5 pinos

Intervenção técnica

2.5.4.2.  portas externas:

Portas

Tipo de Conector

Função

COM 1

DB-9

Comunicação serial

COM 2

DB-9

Comunicação serial

COM 3

DB-9

Comunicação serial

COM 4

DB-9

Comunicação serial

COM 6

MINI-DIN com 8 pinos

Comunicação serial

COM 7

MINI-DIN com 8 pinos

Comunicação serial

- - - - -

D                                            

Comunicação para display LCD

- - - - -

MINI-DIN com 6 pinos

Comunicação para teclado PC

- - - - -

MINI-DIN com 6 pinos

Comunicação para mouse PS2

- - - - -

DB-15

Comunicação para monitor VGA

- - - - -

DB-25

Comunicação para interface paralela

- - - - -

NCR com 13 pinos

Comunicação para scanner

- - - - -

MOLEX com 13 pinos

Conexão para bateria de Back-up

- - - - -

CBX-1 com 4 pinos

Gaveta

- - - - -

CBX-2 com 4 pinos

Gaveta

- - - - -

RJ-45

comunicação para rede

2.6. Memória Fiscal:

2.6.1. gravada em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho e com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 2.100 reduções;

2.6.2. não possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.6.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;

2.6.4. a Memória Fiscal deve ser resinada diretamente na estrutura do equipamento;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

3.1.  Leitura X e da  Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:

3.1.1. com o ECF-PDV desligado, ligar pressionando o botão localizado à direita do compartimento do “floppy disk”;

3.1.2. soltar o botão ao iniciar a impressão;

3. l.3. será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

3.1.4. para interromper a impressão, desligar o equipamento;

3.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:

3.2.1. inserir o disquete no drive desejado;

3.2.2. a partir do prompt do DOS digitar: LEMF_PDV a:  (para o drive “a”);

3.2.3. teclar [ENTER];

3.2.4. será gerado um arquivo denominado “MFLIDA.TXT”;

3.2.5. o arquivo poderá ser lido em qualquer editor de texto;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante antes da  saída   do equipamento de seu estabelecimento com o número do CGC e da Inscrição Estadual em zero;

4.2. o Contador de Reinicio de Operação indicado junto ao CGC e IE de cada usuário, na Leitura da Memória Fiscal, indica o número do CRO (intervenções) quando do início de suas atividades;

4.3. o equipamento não efetua operações de acréscimo e desconto em Cupom Não Fiscal;

4.4. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até  as alterações introduzidas pelo Convênio 95/97 de 26/09/97, podendo ser autorizado somente até 31.12.98;

4.5. o equipamento já autorizado para uso fiscal com a versão anterior 01.01 de software básico, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer, obedecidos  os seguintes prazos:

4.5.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

4.5.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco estadual ou do Distrito Federal;

4.5.3. até 31 de dezembro de 1998, para os demais casos;

4.6. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.7. sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.8. a análise para revisão do equipamento foi realizada pelo Subgrupo IV do GT46 da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 10 de setembro de 1998.

GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS.