ato054_98
ATOCOTEPE/ICMS Nº 66/98
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Revisão do Parecer nº 53/97, de 17.10.97, para |
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 94ª reunião ordinária realizada nos dias 31, 1º e 2/9/98, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 54/98, de 21 de agosto de 1998, anexo.
Brasília, DF, 10 de setembro de 1998. Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 66/98 PARECER Nº 54/98, DE 21 DE AGOSTO DE 1998. O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 17 a 21 de agosto de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97,
1. FABRICANTE
1.1. razão social: NCR MONYDATA LTDA;
1.2. CGC/MF: 53.190.922/0001-75;
2. EQUIPAMENTO
2.1. marca: NCR;
2.2. tipo: ECF-PDV;
2.3. modelo: ECF-PDV 7445;
2.4. “software” básico:
2.4.1. versão 01.02;
2.4.2. “checksum”: FF50;
2.4.3. a identificação da EPROM é 27C512, com 64 Kb de tamanho;
2.4.4. não possui Modo Treinamento;
2.4.5. cancelamentos:
2.4.5.1. dos últimos 150 (cento e cinqüenta) itens dentro do Cupom Fiscal em emissão;
2.4.5.2. de Cupom Fiscal emitido imediatamente após sua emissão (Cupom Fiscal Cancelamento);
2.4.6. descontos:
2.4.6.1. no item;
2.4.6.2. em subtotal;
2.4.7. acréscimos:
2.4.7.1. no item;
2.4.7.2. em subtotal;
2.4.8. totalizadores parciais:
2.4.8.1. doze para operações com ICMS;
2.4.8.2. um totalizador parcial específico para ISS;
2.4.9. identificação dos totalizadores:
2.4.9.1. Totalizador Geral, identificado por “GT ATUAL”;
2.4.9.2. Venda Bruta Diária, identificado por “Venda Bruta”;
2.4.9.3. cancelamentos, identificado por “Cancelamentos”;
2.4.9.4. descontos, identificado por “Descontos”;
2.4.9.5. substituição tributária, identificado por “F”;
2.4.9.6. isenção, identificado por “I”;
2.4.9.7. não incidência, identificado por “N”;
2.4.10. identificação dos contadores:
2.4.10.1. Contador de Redução Z, identificado por “Reduções (Z)”;
2.4.10.2. Contador de Cupons Fiscais Cancelados, identificado por “DOCS. Cancelados”;
2.4.10.3. Número de Ordem Seqüencial do Equipamento, identificado por “E:”;
2.4.10.4. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por “Não-Suj.ICMS (NSI)”;
2.4.10.5. Contador de Reinicio de Operação, identificado por “Reinicio (CRO)”;
2.4.10.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por “Operações (COO)”;
2.4.11. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo em duas linhas de 40 caracteres no comando de abertura do cupom;
2.4.12. o símbolo “ø ”, que indica a acumulação do Totalizador Geral, deve ser impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal;
2.4.13. efetua autenticação de documentos;
2.4.14. o equipamento possibilita alterar uma hora para horário de verão;
2.5. hardware:
2.5.1. a lacração do equipamento deve ser efetuada com a aposição de dois lacres em diagonal, sendo um do lado direito anterior e outro do lado esquerdo posterior, unindo a carcaça superior à inferior;
2.5.2. a plaqueta de identificação contendo a marca, modelo e número de série de fabricação está afixada na lateral direita anterior do equipamento;
2.5.3. mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: EPSON;
2.5.3.2. modelo: TM-300;
2.5.3.3. número de colunas: 40 (quarenta);
2.5.3.4. possui uma estação de impressão;
2.5.4. CARACTERISTICAS DA PLACA FISCAL
2.5.4.1. portas internas:
2.5.4.2. portas externas:
2.6. Memória Fiscal:
2.6.1. gravada em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho e com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 2.100 reduções;
2.6.2. não possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;
2.6.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;
2.6.4. a Memória Fiscal deve ser resinada diretamente na estrutura do equipamento;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
3.1. Leitura X e da Memória Fiscal diretamente no módulo impressor:
3.1.1. com o ECF-PDV desligado, ligar pressionando o botão localizado à direita do compartimento do “floppy disk”;
3.1.2. soltar o botão ao iniciar a impressão;
3. l.3. será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;
3.1.4. para interromper a impressão, desligar o equipamento;
3.2. Leitura da Memória Fiscal para o meio magnético:
3.2.1. inserir o disquete no drive desejado;
3.2.2. a partir do prompt do DOS digitar: LEMF_PDV a: (para o drive “a”);
3.2.3. teclar [ENTER];
3.2.4. será gerado um arquivo denominado “MFLIDA.TXT”;
3.2.5. o arquivo poderá ser lido em qualquer editor de texto;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante antes da saída do equipamento de seu estabelecimento com o número do CGC e da Inscrição Estadual em zero;
4.2. o Contador de Reinicio de Operação indicado junto ao CGC e IE de cada usuário, na Leitura da Memória Fiscal, indica o número do CRO (intervenções) quando do início de suas atividades;
4.3. o equipamento não efetua operações de acréscimo e desconto em Cupom Não Fiscal;
4.4. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até as alterações introduzidas pelo Convênio 95/97 de 26/09/97, podendo ser autorizado somente até 31.12.98;
4.5. o equipamento já autorizado para uso fiscal com a versão anterior 01.01 de software básico, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer, obedecidos os seguintes prazos: 4.5.1. na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer; 4.5.2. até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco estadual ou do Distrito Federal; 4.5.3. até 31 de dezembro de 1998, para os demais casos;
4.6. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.7. sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.8. a análise para revisão do equipamento foi realizada pelo Subgrupo IV do GT46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 10 de setembro de 1998. GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS. |
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