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ATOCOTEPE/ICMS Nº 43/98

                          Publicado no D.O.U. em 16.06.1998

 

Homologação do ECF-IF, da marca ZANTHUS, 
modelo IZ10-ECF (Convênios ICMS 72/97, de 
25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 93ª reunião ordinária realizada nos dias 04 e 05 de junho de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 37/98, de 29.05.98, anexo.

 

Brasília, DF, 10 de junho de 1998.

Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 43/98

PARECER Nº 37/98, DE 29 DE MAIO DE 1998.

O Grupo de Trabalho nº 46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 25 a 29 de maio de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer de homologação para o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), da marca ZANTHUS, modelo IZ10-ECF, do fabricante Zanthus Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., com as seguintes características, especificações e condições:

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO

1.1. fabricante: Zanthus Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.;

1.2. marca: ZANTHUS;

1.3. tipo: ECF-IF;

1.4. modelo: IZ10-ECF;

2. SOFTWARE BÁSICO

2.1. identificação:

2.1.1. versão 02.00, com cheksum 7149;

2.1.2. gravado em EPROM do tipo: 27C512, com 64 kb de tamanho;

2.2. possui as seguintes características:

2.2.1. símbolo de acumulação no GT: “ ” indicado junto e após o valor do item;

2.2.2. cancelamento:

2.2.2.1. dos últimos mil itens do Cupom Fiscal em emissão;

2.2.2.2. do último Cupom Fiscal emitido;

2.2.2.3. do Cupom Fiscal em emissão;

2.2.3. desconto no item e em subtotal;

2.2.4. não aceita desconto no comprovante não fiscal;

2.2.5. permite efetuar autenticação;

2.3. identificação ou simbologia para os totalizadores e contadores:

2.3.1. Totalizador Geral: “GT Final”;

2.3.2. Venda Bruta Diária: “Venda Bruta”;

2.3.3. Totalizador de Cancelamentos: “Cancelamentos”;

2.3.4. venda líquida ou valor contábil: “Venda Líquida ICMS”;

2.3.5. totalizadores tributados com indicação de alíquotas: possui 10 (dez), identificados por “xx.xx%” na Leitura X e na Redução Z e “Txx%” ou “Txx,xx%” no Cupom Fiscal;

2.3.6. possuiu 4 (quatro) totalizadores de ISSQN, identificados por: “xx.xx%” para a Leitura x e Redução Z e “Sxx%” ou “Sxx,xx%” no Cupom Fiscal;

2.3.7. totalizador de substituição tributária: “F”;

2.3.8. totalizador de isento: “I”;

2.3.9. totalizador de não-tributado: “N”;

2.3.10. totalizador de descontos: “Descontos”;

2.3.11. totalizador de acréscimos: não tem;

2.3.12. 20 (vinte) totalizadores não-fiscais;

2.3.13. Contador de Ordem de Operação: “COO”;

2.3.14. Contador de Redução Z: “CRZ”;

2.3.15. Contador de Leitura X: “CLX”;

2.3.16. Contador de Reinicio de Operação: “CRO”;

2.3.17. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: “Contador Geral de CNF” na Leitura X e Redução Z, e “GNF” no final do Comprovante Não Fiscal;

2.3.18. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico: identificado pelo próprio nome da operação e cadastrado na Leitura X e na Redução Z, e por “CONT.” no Comprovante Não Fiscal;

2.3.19. Contador de Cupom Fiscal Cancelado: “Contador de CF Cancelados”.

2.4. a identificação do consumidor no Cupom Fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.5. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo seqüencialmente: Contador de Ordem de Operação, Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, Venda Bruta, e os totalizadores parciais de cancelamentos, de descontos, de venda bruta do ISSQN, tributados com indicação de alíquotas, de substituição tributária, de isenção, de não-incidência, parciais do ISSQN, parciais não fiscais e formas de pagamento;

3. CARACTERÍSTCAS DE HARDWARE

3.1. o equipamento necessita de três lacres:

3.1.1. um com fio traspassando o furo da haste (em formato de “J”) e a saliência da lateral esquerda do gabinete inferior do equipamento, sendo que a haste deve traspassar um suporte com perfuração dupla afixado com parafuso cego e resinado na parte interna do gabinete superior;

3.1.2. um na lateral direita, unindo o gabinete intermediário e o superior;

3.1.3. um na lateral esquerda, unindo o gabinete intermediário e o superior;

3.2. possui duas portas de comunicação serial, ambas com conector modular “jack” 8x8 vias, fêmea:

3.2.1. uma para comunicação com o computador, identificada na placa por CN2;

3.2.2. outra para conexão da gaveta, identificada na placa por CN3);

3.3. possui sete conexões internas:

3.3.1. barra de pinos 2x5 para conexão do mecanismo impressor, identificada na placa por CN1;

3.3.2. conector MOLEX 1x6 para conexão do circuito de controle da gaveta do mecanismo impressor, identificada na placa por CN4;

3.3.3. barra de pinos 2x17 para conexão da memória fiscal, identificada na placa por CN5;

3.3.4. conector MOLEX 1x 4 não utilizado, identificada na placa por CN6;

3.3.5. conector MOLEX 1x4 para conexão de bateria externa, identificada na placa por CN7;

3.3.6. conector MOLEX 1x3 para conexão da fonte de alimentação, identificada na placa por CN8;

3.3.7. barra de pinos 2x4 para conexão das teclas de alimentação, identificada na placa por CN9;

3.4. utiliza mecanismo impressor da marca EPSON, modelo TM 300, com uma estação impressora de 40 colunas;

3.5. Memória Fiscal:

3.5.1. não possui berço para colocação de nova EPROM;

3.5.2. utiliza EPROM do tipo 27C512 (64Kb), com capacidade de armazenamento dos dados gravados referentes a 6.677 reduções;

3.5.3. não possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

3.6. a placa controladora de impressão possui processador independente;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X; diretamente no equipamento:

4.1.1. ligar o ECF no interruptor posterior, mantendo as teclas “A” e “B” pressionadas;

4.1.2. pressionar a tecla “B” até ser impressa a mensagem “LEITURA X”;

4.1.3. pressionar a tecla “A” para ser emitida a Leitura X;

4.1.4. após a emissão desligar e ligar o ECF para torná-lo operacional;

4.2. Leitura da Memória Fiscal;

4.2.1. diretamente no equipamento:

4.2.1.1. ligar o ECF no interruptor posterior, mantendo pressionada as teclas “A” e “B”;

4.2.1.2. pressionar a tecla “B” duas vezes para aparecer a mensagem “Leitura da Memória Fiscal”;

4.2.1.3. pressionar a tecla “A” para a emissão da Leitura da Memória Fiscal;

4.2.1.4. para interromper a leitura, desligar e ligar o ECF;

4.2.2. para meio magnético:

4.2.2.1. inserir disquete na unidade “A” do computador interligado ao ECF-IF;

4.2.2.2. a partir do diretório (do computador interligado) onde estiver o programa “Z_LE_ECF.EXE”, que necessariamente deverá estar instalado, digitar “Z_LE_ECF  A:LMF.TXT” para criar o arquivo “LMF.TXT” na unidade “A” (o programa deverá detectar a porta serial a que estiver conectado o ECF-IF);

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. atende ao Convênio ICMS 156/94, exceto o disposto na alínea “d”, V, da cláusula sexta, referente a capacidade de gravar os totalizadores parciais diários na Memória Fiscal;

5.2. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final;

5.3. a etiqueta prevista na cláusula trigésima terceira do Convênio ICMS 156/94, será sempre a do fabricante;

5.4. por gravar o CGC/MF, a inscrição estadual, o Número de Ordem do Seqüencial do ECF, a razão social, o endereço e o Contador de Reinicio de Operação em uma mesma tabela na Memória Fiscal, qualquer alteração em um destes dados, mediante intervenção técnica, provoca o reinicio do Totalizador Geral;

5.5. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

5.6. sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

5.7. a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT-46 da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 10 de junho de 1998.

GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS.