ato021_98

ATOCOTEPE/ICMS Nº 27/98

                          Publicado no D.O.U. em 16.06.1998

 

Revisão do Parecer nº 22/97, de 14.03.97, do ECF-IF, da marca 
MECAF, modelo COMPACT FISCAL (Convênios ICMS 72/97, 
de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 93ª reunião ordinária realizada nos dias 04 e 05 de junho de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 21/98, de 29.05.98, anexo.

 

Brasília, DF, 10 de junho de 1998.

Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 27/98

PARECER Nº 21/98, DE 29 DE MAIO DE 1998.

O Grupo de Trabalho nº 46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 25 a 29 de maio de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer de revisão para o equipamento da marca MECAF, modelo COMPACT FISCAL, versão FCP-002, da fabricante MECAF ELETRÔNICA S/A, em razão de alterações efetuadas no ECF-IF, com as seguintes características, especificações e condições:

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO:

1.1. fabricante: MECAF ELETRÔNICA S/A;

1.2. marca: MECAF;

1.3. tipo: ECF-IF;

1.4. modelo: COMPACT FISCAL;

2. SOFTWARE BÁSICO

2.1. identificação:

2.1.1. versão FCP-002, com “checksum” A480;

2.1.2. gravado em EPROM do tipo 27C512, com 64 Kb de tamanho;

2.2. possui as seguintes características:

2.2.1. símbolo de acumulação no GT é , impresso à direita do valor;

2.2.2. Modo Treinamento;

2.2.3. cancelamento:

2.2.3.1. dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em andamento;

2.2.3.2. do último cupom fiscal;

2.2.4. desconto:

2.2.4.1. no item;

2.2.4.2. em subtotal;

2.2.5. acréscimo em subtotal;

2.2.6. denominação ou simbologia dos totalizadores existentes:

2.2.6.1. Totalizador Geral, identificado por “TOT GERAL”;

2.2.6.2. Venda Bruta Diária, identificado por “VENDA BRUTA DIA”;

2.2.6.3. cancelamentos, identificado por “TOT CANCELAMENTO”;

2.2.6.4. descontos, identificado por “TOT DESCONTO”;

2.2.6.5. acréscimos, identificado por “TOT ACRÉSCIMO”;

2.2.6.6. substituição tributária, identificado por “SUBSTITUICAO (F)”;

2.2.6.7. isenção, identificado por “ISENCAO (I)”;

2.2.6.8. não incidência, identificado por “N TRIBUTADO (N)”;

2.2.6.9. totalizador parcial de ISS, identificado por “TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (T00)”;

2.2.6.10. quinze totalizadores parciais tributados;

2.2.6.11. dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.2.6.12. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por “TOT ACRESCIMO CNFNV”;

2.2.6.13. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por “TOT DESCONTO CNFNV”;

2.2.6.14. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por “TOT CANCto CNFNV”;

2.2.7. denominação ou simbologia dos contadores existentes:

2.2.7.1. Redução Z, identificado por “CONT REDUCOES”;

2.2.7.2. Leitura X, identificado por “CONT LEITURA X”;

2.2.7.3. contador de cancelamento, identificado por “CONT. CUP. CANC.”;

2.2.7.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por “CGNF” ou “CONTADOR GERAL CNF”;

2.2.7.5. comprovante não fiscal vinculado, identificado por “CONT CNFV”;

2.2.7.6. comprovante não fiscal não vinculado, identificado por “CNVe”;

2.2.7.7. cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por “CONT CANCto CNFV”;

2.2.7.8. Contador de Reinicio de Operação, identificado por “CONTADOR DE REINICIO OP.”;

2.2.7.9. Contador de Ordem de Operação, identificado por “COO:”;

2.2.8. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.2.9. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF, venda bruta diária, cancelamento, desconto, F, I, N, ISSQN, totalizadores parciais de situação tributária e totalizadores parciais não fiscais vinculados;

2.2.10. o equipamento não possui a opção de imprimir o cupom adicional ou “stub”;

3. CARACTERÍSTICAS DE HARDWARE

3.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

3.2. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB25) e uma saída para gaveta, controlada pelo software básico;

3.3. utiliza mecanismo impressor da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

3.4. Memória Fiscal:

3.4.1. EPROM do tipo 27C040 (512Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

3.4.2. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

3.4.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;

4. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

4.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

4.1.1. desligar o equipamento;

4.1.2. pressionar a tecla “LINE FEED” e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.1.3. pressionar novamente a tecla “LINE FEED” até que se inicie a impressão da leitura;

4.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

4.2.1. desligar o equipamento;

4.2.2. pressionar a tecla “LINE FEED” e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

4.2.3. pressionar rapidamente a tecla “LINE FEED”;

4.2.4. pressionar novamente a tecla “LINE FEED” até que se inicie a impressão da leitura;

4.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla “LINE FEED” até que cesse a impressão;

4.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

4.3.1. inserir um disquete no “drive” A do computador ligado ao equipamento;

4.3.2. a partir do “prompt” do DOS, digitar a:\commfisc;

4.3.3. pressionar duas vezes a tecla “ENTER”;

4.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado “MECAF.TXT”;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante ou do revendedor, para o usuário final;

5.2. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive às disposições do Convênio ICMS 002/98, de 18.02.98;

5.3. o equipamento com a versão FCP-001 de “software” básico poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;

5.4. o Ato Homologatório deste Parecer poderá ser revogado ou suspenso nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;

5.5. sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

5.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo II do GT-46 da COTEPE/ICMS.

 

 

Brasília, DF, 10 de junho de 1998.

GT-46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS.