ato128_98

ATOCOTEPE/ICMS Nº 142/98

                          Publicado no D.O.U. em 

 

Homologação do ECF-MR da marca NCR, modelo 
NCR2003 (Convênios ICMS 72/97, de 25.07.97 e 
156/94, de 07.12.94).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 33 ª reunião extraordinária realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 128/98, de 09.12.98, anexo.

 

Ouro Preto, MG, 10 de dezembro de 1998

Pedro Parente
Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 142/98

PARECER Nº 128/98, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTES:

1.1. razão social: NCR MONYDATA LTDA.;

1.2. CGC: 53.190.922/0001-75;

1.3. razão social: NCR BRASIL LTDA.;

1.4. CGC: 33.033.440/0001-02;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: NCR;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelo: NCR2003;

2.4. software básico:

2.4.1. versão V:1.00 com checksum BFE9 gravadoem EPROM de modelo 27C256 (32 kb);

2.4.2. permite até 32 (trinta e duas) trocas de versão;

2.4.3. permite incrementar o CRO até 300 (trezentos);

2.4.4. capacidade máxima de 790 (setecentos e noventa) PLUs;

2.4.5. possui Modo Treinamento;

2.4.6. não efetua autenticação;

2.4.7. cancelamentos:

2.4.7.1. da última operação;

2.4.7.2. não cancela Cupom Fiscal;

2.4.7.3. não cancela Comprovante Não Fiscal;

2.4.8. descontos:

2.4.8.1. no último item;

2.4.8.2. em subtotal;

2.4.8.3. não efetua descontos em Comprovante Não Fiscal;

2.4.9. acréscimos:

2.4.9.1. no último item;

2.4.9.2. em subtotal;

2.4.9.3. não efetua acréscimo em Comprovante Não Fiscal;

2.4.10. totalizadores parciais:

2.4.10.1. sete totalizadores tributados para ICMS (Tnn,nn%);

2.4.10.2. dois totalizadores de Comprovantes Não Fiscais Não Vinculados (Fundo de Caixa e Sangria);

2.4.10.3. não possui totalizador para ISS;

2.4.11. identificação para os totalizadores:

2.4.11.1. Totalizador Geral identificado por “GT.BRUT”;

2.4.11.2. Venda Bruta Diária identificado por “VDA BRUT”;

2.4.11.3. cancelamentos identificado por “CANCELA”;

2.4.11.4. descontos identificado por “DESC.”;

2.4.11.5. substituição tributária identificado por “VDA F”;

2.4.11.6. isenção identificado por “VDA I”;

2.4.11.7. não incidência identificado por “VDA N”;

2.4.12. identificação dos contadores:

2.4.12.1. Contador de Redução Z identificado por “REDUÇÕES Z”;

2.4.12.2. Contador de Leitura X identificado por “LEITURAS X”;

2.4.12.3. cancelamento identificado por “CANCELAMENTOS”;

2.4.12.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal identificado por “GNF”;

2.4.12.5. Contador de Reinício de Operação identificado por “REINÍCIO DE OPER”;

2.4.12.6. Contador de Ordem de Operação identificado por “COO:”;

2.4.12.7. contador de abertura de gaveta identificado por “GAVETA”;

2.4.13. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através da tecla #G;

2.4.14. não emite cupom adicional ou “stub”;

2.5. hardware:

2.5.1. lacração: dois lacres apostos diagonalmente unindo a gaveta ao gabinete do equipamento;

2.5.2. possui capacidade de interligação com scanner através da porta de comunicação RS232C (DB9 – fêmea);

2.5.3. mecanismo impressor:

2.5.3.1. marca: EPSON;

2.5.3.2. modelo: M190;

2.5.3.3. número de colunas: 26 colunas;

2.5.4. possui placa única para controle de impressão e controle fiscal;

2.5.5. Memória Fiscal:

2.5.5.1. gravada em EPROM do tipo 27C2001 (256Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 1.825 reduções;

2.5.5.2. permite até 10 trocas de proprietários;

2.5.5.3. não possui berço para colocação de nova EPROM de Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X:

3.1.1. colocar a chave na posição “X”;

3.1.2. pressionar a tecla DINHEIRO;

3.2. Redução Z:

3.2.1. colocar a chave na posição “Z”;

3.2.2. pressionar a tecla DINHEIRO;

3.3. Leitura da Memória Fiscal:

3.3.1. por intervalo de datas (somente para intervalos entre datas gravadas na Memória Fiscal):

3.3.1.1. colocar a chave na posição “Z”;

3.3.1.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa;

3.3.1.3. pressionar a tecla “X/HORA”;

3.3.1.4. digitar a data final no formato ddmmaa (limitada a data atual);

3.3.1.5. pressionar a tecla “DINHEIRO”;

3.3.2. por Contador de Reduções:

3.3.2.1. colocar a chave na posição “Z”;

3.3.2.2. digitar o número do Contador de Redução inicial no formato nnnn;

3.3.2.3. pressionar a tecla “X/HORA”;

3.3.2.4. digitar o número do Contador de Redução final no formato nnnn;

3.3.2.5. pressionar a tecla “DINHEIRO”;

3.4. Leitura de Programação:

3.4.1. colocar a chave na posição “PRG”;

3.4.2. digitar 999999 no teclado de valores;

3.4.3. pressionar a tecla “DINHEIRO”;

3.4.4. nesta leitura, quando a função “PLU ABERTO” estiver na posição “41” significa que aceita digitação direta de valores nos departamentos e na posição “40”, não aceita digitação direta de valores;

3.4.5. a utilização do parâmetro 41 (quarenta e um) fica condicionada a prévia autorização do fisco da unidade federada;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, até às disposições contidas no Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98;

4.2. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.4. a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT-46 da COTEPE/ICMS;

 

Ouro Preto, MG, 10 de dezembro de 1998