ato134_98
ATOCOTEPE/ICMS Nº 148/98
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Homologação do ECF-IF, da marca COSMOPOLITAN, |
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 33 ª reunião extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 134/98, de 09 de dezembro de 1998, anexo.
Ouro Preto, MG, 10 de dezembro de 1998 Pedro Parente
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 148/98 PARECER Nº 134/98, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998. O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
1. FABRICANTE
1.1. razão social: Cosmopolitan Internacional – Representações Comerciais Ltda;
1.2. CGC: 72.517.535/0001-45;
1.3. OEM com o ECF-IF da marca ZPM, modelo ZPM/2EFC;
2. EQUIPAMENTO
2.1. marca: COSMOPOLITAN;
2.2. tipo: ECF/IF;
2.3. modelo: COSMOS/2EFC;
2.4. “software” básico:
2.4.1. versão: 1.00;
2.4.2. “checksum”: F6F7;
2.4.3. EPROM do tipo 27C020 com 256 Kb de tamanho;
2.4.4. o símbolo de acumulação no GT impresso à esquerda do valor do item é “ 2.4.5. possui Modo de Treinamento;
2.4.6. permite efetuar cancelamentos:
2.4.6.1. de item: dos primeiros novecentos e noventa e nove itens do cupom fiscal em andamento;
2.4.6.2. do último cupom fiscal;
2.4.7. permite efetuar descontos:
2.4.7.1. de item;
2.4.7.2. em subtotal;
2.4.8. permite efetuar acréscimo somente em subtotal;
2.4.9. capacidade de acumulação de item na Memória de Trabalho: 999 (novecentos e noventa e nove) primeiros itens do cupom em andamento;
2.4.10. totalizadores parciais de situação tributária:
2.4.10.1. sete totalizadores tributados para ICMS (T00 a T06);
2.4.10.2. um totalizador para substituição tributária (F);
2.4.10.3. um totalizador para isenção (I);
2.4.10.4. um totalizador para operações não tributadas (N);
2.4.10.5. um totalizador parcial para ISS (ISS);
2.4.11. identificação dos totalizadores:
2.4.11.1. totalizador geral, identificado por “GT FINAL”;
2.4.11.2. venda bruta diária, identificado por “VENDA BRUTA”;
2.4.11.3. cancelamentos, identificado por “TOTAL CANCELAMENTOS”;
2.4.11.4. desconto no item, identificado por “DESCONTOS DE ITENS”;
2.4.11.5. desconto em subtotal, identificado por “DESCONTO SUBTOTAL”;
2.4.11.6. acréscimos, identificado por “ACRÉSCIMOS”;
2.4.11.7. substituição tributária, identificado por “SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA”;
2.4.11.8. isenção, identificado por “ISENÇÃO”;
2.4.11.9. não incidência, identificado por “NÃO TRIBUTADAS”;
2.4.11.10. totalizador parcial de ISS, identificado por “ISS”;
2.4.11.11. totalizador de acréscimo de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por “ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS”;
2.4.11.12. totalizador de desconto de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por “DESCONTOS NÃO FISCAIS”;
2.4.12. identificação dos contadores:
2.4.12.1. Redução Z, identificado por “CONTADOR DE REDUÇÕES Z”;
2.4.12.2. Leitura X, identificado por “CONTADOR DE LEITURA X FINAL”;
2.4.12.3. Contador de Cancelamento, identificado por “CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS”;
2.4.12.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por “CONTADOR GERAL NÃO FISCAL FINAL”;
2.4.12.5. Contador de Reinício de Operação, identificado por “CONTADOR DE REINÍCIO FINAL”;
2.4.12.6. Contador de Ordem de Operação, identificado por “CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL”;
2.4.13. a identificação do consumidor poderá ser efetuada através de aplicativo na área de mensagem promocional;
2.4.14. a Leitura da Memória de Trabalho é impressa ao ligar o equipamento e em intervalos de uma hora, contendo, seqüencialmente, o valor acumulado para: COO, CGNF (contador geral não fiscal), TOTAL DE CANCELAMENTOS, DESCONTOS DE ITENS, DESCONTO SUBTOTAL, VENDA BRUTA, ISS, F, I, N, T00 a T06;
2.4.15. o “software” básico possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;
2.5. hardware:
2.5.1. lacres: um lacre aposto em pino de segurança perfurado, que trespassa horizontalmente a carcaça do equipamento;
2.5.2. a plaqueta de identificação metálica afixada na carcaça do equipamento localiza-se ao lado da chave liga/desliga na lateral esquerda do ECF;
2.5.3. mecanismo impressor:
2.5.3.1. marca: EPSON;
2.5.3.2. modelo: TM 375;
2.5.3.3. número de colunas: quarenta e duas;
2.5.3.4. número de estações: duas, sendo uma para impressão do cupom fiscal e outra para cheque;
2.5.3.5. possui uma placa controladora de impressão e outra placa controladora fiscal;
2.5.4. Memória Fiscal:
2.5.4.1. gravada em EPROM do tipo 27C040 com capacidade de 512 Kb;
2.5.4.2. permite até 10 trocas de proprietários;
2.5.4.3. aceita a gravação de 3.944 reduções;
2.6. possui uma porta de comunicação serial do tipo RS 232 (DB9 fêmea) e uma saída para gaveta (conector RJ11), ambas controladas pelo “software” básico;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. desligar a impressora;
3.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão “X”, localizado na parte posterior do ECF;
3.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. desligar a impressora;
3.2.1.2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão “MF”, localizado na parte posterior do ECF;
3.2.1.3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;
3.2.1.4. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, desligar a impressora;
3.2.2. para meio magnético:
3.2.2.1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar “ZPM”, onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:
3.2.2.2. “t” e “n” especificam o tipo de relatório;
3.2.2.2.1. t = 1, relatório por intervalo de datas;
3.2.2.2.2. t = 2, relatório por intervalo de reduções;
3.2.2.2.3. se t = 1, nnnnnn especifica a data no formato ddmmaa;
3.2.2.2.4. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução;
3.2.2.3. “[canal]”, especifica o canal serial em uso: 1=COM1, 2=COM2. O arquivo gerado será ZPM.TXT.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. o equipamento atende às exigências do Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, inclusive às disposições do Convênio ICMS 02/98, de 18.02.98;
4.2. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97, sempre que forem constatadas operações no equipamento que prejudiquem os controles fiscais;
4.4. sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão da homologação para o equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.5. a análise foi realizada pelo Subgrupo III do GT-46 da COTEPE/ICMS.
Ouro Preto, MG, 10 de dezembro de 1998 |