ato139_98
ATOCOTEPE/ICMS Nº 155/98
Publicado no D.O.U. em 29.12.1998
Revisão do Parecer nº 94/98, de 02.10.98, para o |
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 33ª reunião extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 139, de 09 de dezembro de 1998, anexo.
Ouro Preto, MG, 10 de dezembro de 1998 Cincinato Rodrigues de Campos
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 155/98 PARECER Nº 139/98, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998. O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 7 a 9 de dezembro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 94/98, de 2 de outubro de 1998.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;
1.2. CGC: 15.781.941/0001-87;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: GENERAL;
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3. modelo: G-930;
2.4. software básico:
2.4.1. versão V1.2, com checksum 57C3, gravado em memória do tipo EPROM de modelo 27C010, 27C1001 ou equivalente;
2.4.2. cancelamento:
2.4.2.1. cancela apenas a última operação;
2.4.2.2. não aceita cancelamento de Cupom Fiscal;
2.4.3. efetua desconto em item;
2.4.4. efetua acréscimo em item;
2.4.5. identifica o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no início do Cupom Fiscal;
2.4.6. a capacidade de armazenamento de itens na memória de trabalho é de 4.076;
2.4.7. possui cinqüenta totalizadores parciais de situação tributária que podem ser utilizados para o ICMS ou ISS, devendo ser representado, respectivamente, por Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota vinculada;
2.4.8. identificação para os totalizadores:
2.4.8.1. Totalizador Geral identificado por NRGTF;
2.4.8.2. Venda Bruta Diária identificado por BRT.;
2.4.8.3. o Número de Ordem Seqüencial do Equipamento é informado à esquerda do Contador de Ordem de Operação, sem identificação específica;
2.4.8.4. cancelamento de item identificado por ANUL;
2.4.8.5. desconto no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3, e pelo sinal “-” antes do valor;
2.4.8.6. acréscimos no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3;
2.4.8.7. Venda Líquida identificado por LIQ.;
2.4.9. identificação para os contadores:
2.4.9.1. Contador de Reduções identificado pela letra Z;
2.4.9.2. Contador de Ordem de Operação identificado por #;
2.4.9.3. Contador de Reinício de Operação identificado por R;
2.5. hardware:
2.5.1. o equipamento deve receber dois lacres: um colocado na parte posterior à esquerda e outro na parte frontal à direita;
2.5.2. plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo, e outra plaqueta metálica afixada na parte frontal direita do equipamento, contendo o número de fabricação;
2.5.3. portas de comunicação da placa principal: CN1 (barra de pinos 1X13), para fonte de alimentação; CN2 (fêmea 2X15), para placa de expansão; CN3 (barra de pinos 1X4), para gaveta; CN7 (fêmea para flat 2X13), para impressora; CN8 (barra de pinos 1X7), para fechadura de controle; CN11 (barra de pinos 1X3), para sensor de fim de papel; CN12 (barra de pinos 1X13) e CN13 (barra de pinos 1X11), para display; CN14 (barra de pinos 1X7), para memória fiscal; CN15 (fêmea para flat 1X22), para teclado; P1 (barra de pinos 1X3), para intervenção técnica; e, P2 (barra de pinos 1X3), para teste de fabrica;
2.5.4. a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C010, 27C1001 ou equivalente, com capacidade de gravar dados relativos a 8.064 reduções;
2.5.5. possui dois berços para resinar nova EPROM para a Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.1.2. digitar 100 no teclado;
3.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. leitura geral:
3.2.1.1.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.1.2. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.1.2. leitura por intervalo de datas:
3.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaaaa;
3.2.1.2.3. apertar a tecla X (vezes);
3.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaaaa;
3.2.1.2.5. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.1.3. leitura por intervalo de redução Z:
3.2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.3.2. digitar o número da redução Z inicial no formato nnnn;
3.2.1.3.3. apertar a tecla X (vezes);
3.2.1.3.4. digitar o número da redução Z final no formato nnnn;
3.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO;
3.3. leituras de programação:
3.3.1. programação dos departamentos:
3.3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.1.2. digitar 501 no teclado;
3.3.1.3. apertara a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.2. programação de PLU:
3.3.2.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.2.2. digitar 502 no teclado;
3.3.2.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.3. teclado:
3.3.3.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.3.2. digitar 601 no teclado;
3.3.3.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.3.4. nesta leitura, a função 44 representa a liberação de registro de valor sobreposto ao valor programado para a PLU, ficando a critério dos estados vedar ou não o uso desta função;
3.3.4. programação das funções:
3.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.4.2. digitar 603 no teclado;
3.3.4.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.3.4.4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:
3.3.4.5. fica a critério da unidade federada autorizar a programação do parâmetro 1 para o endereço 56, possibilitando o registro direto de valor nos departamentos;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante, devendo ser gravado o primeiro CGC em zero;
4.2. o equipamento deverá ser revisado até 31 de dezembro de 1998 para atender aos Convênios ICMS 132/97, de 12 de dezembro de 1997, e 02/98, de 18 de fevereiro de 1998;
4.3. a partir da publicação deste parecer e até 31 de dezembro de 1998, somente poderá ser autorizado para uso fiscal o equipamento com a versão homologada neste parecer;
4.4. a EPROM com versão V1.1 de software básico, instalada no equipamento já autorizado para uso fiscal, deverá ser substituída por EPROM que contenha o software básico com versão homologada neste parecer, obedecidos os seguintes prazos:
4.4.1. na primeira intervenção técnica efetuada no equipamento;
4.4.2. no prazo de cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco da unidade federada;
4.4.3. até 31 de março de 1999, nos demais casos;
4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;
4.6. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.7. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.8.a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS.
Ouro Preto, MG, 10 de dezembro de 1998 Republicado por ter saído com incorreção no texto original no DOU de 29.12.98, seção I, pág. 35 |
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