ato086_98
ATOCOTEPE/ICMS Nº 100/98
Publicado no D.O.U. em
Revisão do Parecer nº 10/97, de 28.04.97, para o ECF-MR, |
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 32ª reunião extraordinária realizada no dia 14 de outubro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 86/98, de 02.10.98, anexo.
Brasília, DF, 20 de outubro de 1998. Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 100/98 PARECER Nº 86/98, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998. O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 28 a 30 de setembro e 1º e 2 de outubro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 10/97, de 28 de abril de 1997.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;
1.2. CGC: 15.781.941/0001-87;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: GENERAL;
2.2. tipo: ECF-MR;
2.3. modelo: G-910;
2.4. software básico:
2.4.1. versão: V1.2;
2.4.2. checksum: DA93;
2.4.3. tipo de memória: EPROM, com numeração 27C010;
2.4.4. cancelamento:
2.4.4.1. cancela apenas a última operação;
2.4.4.2. não aceita cancelamento de Cupom Fiscal emitido na operação imediatamente anterior;
2.4.5. efetua desconto em item;
2.4.6. efetua acréscimo em item;
2.4.7. identifica o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no início do Cupom Fiscal;
2.4.8. a capacidade de itens é de 3.195 PLU;
2.4.9. possui cinqüenta totalizadores parciais de situação tributária que podem ser utilizados para o ICMS ou ISS, devendo ser representado, respectivamente, por Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota vinculada;
2.4.10. identificação para os totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por NRGTF;
2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por BRT.;
2.4.10.3. o Número de Ordem Seqüencial do Equipamento é informado à esquerda do Contador de Ordem de Operação, sem identificação específica;
2.4.10.4. cancelamento de item identificado por ANUL;
2.4.10.5. desconto no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3, e pelo sinal “-” antes do valor;
2.4.10.6. acréscimos no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3;
2.4.10.7. Venda Líquida identificado por LIQ.;
2.4.11. identificação para os contadores:
2.4.11.1. Contador de Reduções identificado pela letra Z;
2.4.11.2. Contador de Ordem de Operação identificado por #;
2.4.11.3. Contador de Reinício de Operação identificado por R;
2.5. hardware:
2.5.1. o equipamento deve receber dois lacres:
2.5.1.1. um colocado na parte posterior à esquerda;
2.5.1.2. outro na parte frontal à direita;
2.5.2. plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo e plaqueta metálica contendo o número de fabricação afixada na parte frontal direita do equipamento;
2.5.3. portas de comunicação da placa principal: CN1 (barra de pinos 1X13), para fonte de alimentação; CN2 (fêmea 2X15), para placa de expansão; CN3 (barra de pinos 1X4), para gaveta; CN4 (barra de pinos 1X2), para rebobinador de papel; CN7 (fêmea para flat 1X18), para impressora; CN8 (barra de pinos 1X7), para fechadura de controle; CN11 (barra de pinos 1X3), para sensor de fim de papel; CN12 (barra de pinos 1X13) e CN13 (barra de pinos 1X11), para display; CN14 (barra de pinos 1X7), para memória fiscal; CN15 (fêmea para flat 1X22), para teclado; P1 (barra de pinos 1X3), para intervenção técnica; e, P2 (barra de pinos 1X3), para teste de fabrica;
2.5.4. a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001, com capacidade de gravar dados relativos a 8.064 reduções;
2.5.5. possui um berço para resinar nova EPROM para a Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.1.2. digitar 100 no teclado;
3.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;
3.2. Leitura da Memória Fiscal:
3.2.1. diretamente no ECF:
3.2.1.1. leitura geral:
3.2.1.1.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.1.2. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.1.2. leitura por intervalo de datas:
3.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaaaa;
3.2.1.2.3. apertar a tecla X (vezes);
3.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaaaa;
3.2.1.2.5. apertar a tecla DINHEIRO;
3.2.1.3. leitura por intervalo de Redução Z:
3.2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;
3.2.1.3.2. digitar o número da Redução Z inicial no formato nnnn;
3.2.1.3.3. apertar a tecla X (vezes);
3.2.1.3.4. digitar o número da Redução Z final no formato nnnn;
3.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO;
3.3. leituras de programação:
3.3.1. programação dos departamentos:
3.3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.1.2. digitar 501 no teclado;
3.3.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;
3.3.2. programação de PLU:
3.3.2.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.2.2. digitar 502 no teclado;
3.3.2.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;
3.3.3. teclado:
3.3.3.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.3.2. digitar 601 no teclado;
3.3.3.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;
3.3.3.4. nesta leitura, a função 44 representa a liberação de registro de valor sobreposto ao valor programado para a PLU, ficando a critério dos estados vedar ou não o uso desta função;
3.3.4. programação das funções:
3.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;
3.3.4.2. digitar 603 no teclado;
3.3.4.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;
3.3.4.4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:
3.3.4.4.1. nesta leitura, fica a critério da unidade federada a definição do parâmetro para a endereço 56, sendo que o parâmetro 0 (zero) desabilita o registro direto nos departamentos e o parâmetro 1 (um) habilita o registro;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;
4.2. o equipamento deverá ser revisado até 31 de dezembro de 1998 para atender aos Convênios ICMS 132/97, de 12 de dezembro de 1997, e 02/98, de 18 de fevereiro de 1998;
4.3. a partir da publicação deste parecer e até 31 de dezembro de 1998, somente poderá ser autorizado para uso fiscal o equipamento com a versão homologada neste parecer;
4.4. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.5. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 02 de outubro de 1998. GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS. |
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