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ATOCOTEPE/ICMS Nº 100/98

                          Publicado no D.O.U. em 

 

Revisão do Parecer nº 10/97, de 28.04.97, para o ECF-MR, 
da marca GENERAL, para o modelo G-910 (Convênios 
ICMS 72/97, de 25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 32ª reunião extraordinária realizada no dia 14 de outubro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 86/98, de 02.10.98, anexo.

 

Brasília, DF, 20 de outubro de 1998.

Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 100/98

PARECER Nº 86/98, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998.

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 28 a 30 de setembro e 1º e 2 de outubro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 10/97, de 28 de abril de 1997.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: FGL DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA IND. E COM. LTDA.;

1.2. CGC: 15.781.941/0001-87;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: GENERAL;

2.2. tipo: ECF-MR;

2.3. modelo: G-910;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: V1.2;

2.4.2. checksum: DA93;

2.4.3. tipo de memória: EPROM, com numeração 27C010;

2.4.4. cancelamento:

2.4.4.1. cancela apenas a última operação;

2.4.4.2. não aceita cancelamento de Cupom Fiscal emitido na operação imediatamente anterior;

2.4.5. efetua desconto em item;

2.4.6. efetua acréscimo em item;

2.4.7. identifica o consumidor pelo CGC ou CPF, impresso no início do Cupom Fiscal;

2.4.8. a capacidade de itens é de 3.195 PLU;

2.4.9. possui cinqüenta totalizadores parciais de situação tributária que podem ser utilizados para o ICMS ou ISS, devendo ser representado, respectivamente, por Tnn,nn% ou Snn,nn%, onde nn,nn representa a alíquota vinculada;

2.4.10. identificação para os totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por NRGTF;

2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por BRT.;

2.4.10.3. o Número de Ordem Seqüencial do Equipamento é informado à esquerda do Contador de Ordem de Operação, sem identificação específica;

2.4.10.4. cancelamento de item identificado por ANUL;

2.4.10.5. desconto no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3, e pelo sinal “-” antes do valor;

2.4.10.6. acréscimos no item identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3;

2.4.10.7. Venda Líquida identificado por LIQ.;

2.4.11. identificação para os contadores:

2.4.11.1. Contador de Reduções identificado pela letra Z;

2.4.11.2. Contador de Ordem de Operação identificado por #;

2.4.11.3. Contador de Reinício de Operação identificado por R;

2.5.  hardware:

2.5.1. o equipamento deve receber dois lacres:

2.5.1.1. um colocado na parte posterior à esquerda;

2.5.1.2. outro na parte frontal à direita;

2.5.2. plaqueta de identificação plástica afixada na lateral direita posterior, contendo a indicação da marca e modelo e plaqueta metálica contendo o número de fabricação afixada na parte frontal direita do equipamento;

2.5.3. portas de comunicação da placa principal: CN1 (barra de pinos 1X13), para fonte de alimentação; CN2 (fêmea 2X15), para placa de expansão; CN3 (barra de pinos 1X4), para gaveta; CN4 (barra de pinos 1X2), para rebobinador de papel; CN7 (fêmea para flat 1X18), para impressora; CN8 (barra de pinos 1X7), para fechadura de controle; CN11 (barra de pinos  1X3), para sensor de fim de papel; CN12 (barra de pinos 1X13) e CN13 (barra de pinos 1X11), para display; CN14 (barra de pinos 1X7), para memória fiscal; CN15 (fêmea para flat 1X22), para teclado; P1 (barra de pinos 1X3), para intervenção técnica; e, P2 (barra de pinos 1X3), para teste de fabrica;

2.5.4. a memória destinada a gravação de dados da Memória Fiscal é do tipo EPROM com numeração 27C010 ou 27C1001, com capacidade de gravar dados relativos a 8.064 reduções;

2.5.5. possui um berço para resinar nova EPROM para a Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.1.2. digitar 100 no teclado;

3.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e em seguida a tecla DINHEIRO;

3.2. Leitura da Memória Fiscal:

3.2.1. diretamente no ECF:

3.2.1.1. leitura geral:

3.2.1.1.1. colocar a chave na posição LF;

3.2.1.1.2. apertar a tecla DINHEIRO;

3.2.1.2. leitura por intervalo de datas:

3.2.1.2.1. colocar a chave na posição LF;

3.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaaaa;

3.2.1.2.3. apertar a tecla X (vezes);

3.2.1.2.4. digitar a data final no formato ddmmaaaa;

3.2.1.2.5. apertar a tecla DINHEIRO;

3.2.1.3. leitura por intervalo de Redução Z:

3.2.1.3.1. colocar a chave na posição LF;

3.2.1.3.2. digitar o número da Redução Z inicial no formato nnnn;

3.2.1.3.3. apertar a tecla X (vezes);

3.2.1.3.4. digitar o número da Redução Z final no formato nnnn;

3.2.1.3.5. apertar a tecla DINHEIRO;

3.3. leituras de programação:

3.3.1. programação dos departamentos:

3.3.1.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.1.2. digitar 501 no teclado;

3.3.1.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;

3.3.2. programação de PLU:

3.3.2.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.2.2. digitar 502 no teclado;

3.3.2.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;

3.3.3. teclado:

3.3.3.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.3.2. digitar 601 no teclado;

3.3.3.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;

3.3.3.4. nesta leitura, a função 44 representa a liberação de registro de valor sobreposto ao valor programado para a PLU, ficando a critério dos estados vedar ou não o uso desta função;

3.3.4. programação das funções:

3.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;

3.3.4.2. digitar 603 no teclado;

3.3.4.3. apertar a tecla SUBTOTAL e, em seguida, a tecla DINHEIRO;

3.3.4.4. nesta leitura, os parâmetros para os endereços de programação devem ser:

Endereço

Parâmetro

Função

24 e 28

1

imprime cupom na abertura da gaveta e impressão da separação de centavos, respectivamente

47

0

Impressão do subtotal

Demais

Livre

 

3.3.4.4.1. nesta leitura, fica a critério da unidade federada a definição do parâmetro para a endereço 56, sendo que o parâmetro 0 (zero) desabilita o registro direto nos departamentos e o parâmetro 1 (um) habilita o registro;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1.  a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante;

4.2.  o equipamento deverá ser revisado até 31 de dezembro de 1998 para atender aos Convênios ICMS 132/97, de 12 de dezembro de 1997, e 02/98, de 18 de fevereiro de 1998;

4.3.  a partir da publicação deste parecer e até 31 de dezembro de 1998, somente poderá ser autorizado para uso fiscal o equipamento com a versão homologada neste parecer;

4.4.  o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.5.  sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.6.  a análise foi realizada pelo Subgrupo I do GT46 da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 02 de outubro de 1998.

GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS.