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ATOCOTEPE/ICMS Nº 19/98, DE 04 DE MAIO DE 1998

                          Publicado no D.O.U. em 06.05.1998, pág. 21/38
                          Republicado no D.O.U. em 30.06.1998 (checksum)


 

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 30ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de abril de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de julho de 1997, decidiu homologar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal, nos termos constantes no Parecer nº 14/98, 27.3.98, anexo.

 

Brasília, DF, 04 de maio de 1998.

Pedro Parente - Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 19/98

EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL E PROCESSAMENTO DE DADOS
GT-46 DA COTEPE/ICMS

PARECER Nº 14/98, DE 27 DE MARÇO DE 1998.

O Grupo de Trabalho Equipamento Emissor de Cupom Fiscal e Processamento de Dados (GT-46), da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 24 a 27 de março de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, após ter procedido a respectiva análise, submete a presente matéria à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, com parecer favorável à homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características, especificações e condições:

I – IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E DO EQUIPAMENTO

1. Fabricante: CORISCO TECNOLOGIA S. A.

2. Marca: CORISCO

3. Tipo: ECF-IF

4. Modelo: KIT ECF-IF CT7000 V2C

5. OEM: não;

II – SOFTWARE BÁSICO

a) Identificação:

1. Versão: 3.30

2. Checksum: 6EEE

3. Tamanho (em bytes): 32Kb

4. Tipo da EPROM: 27C256

b) Características:

1. Possui Modo de Treinamento: sim;

2. Aceita cancelamento: aceita;

2.1. no item: sim; guarda os últimos seiscentos itens registrados para um mesmo Cupom Fiscal;

2.2. de cupom fiscal: sim;

2.3. de cupom se operação não sujeita ao ICMS: sim;

2.4. cupom fiscal cancelado: sim; tem duas condições: quando houver cancelamento do único item vendido ou de todos os itens vendidos, e quando enviado comando de encerrar o cupom em emissão;

2.5. cupom fiscal cancelamento: sim;

3. Aceita desconto: aceita;

3.1. no item: sim;

3.2. em subtotal: sim;

3.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;

4. Aceita acréscimo: aceita;

4.1. no item: não;

4.2. em subtotal: sim;

4.3. no cupom de não sujeito ao ICMS: não;

5. Autenticação: sim;

6. Totalizadores:

6.1. Tributados: T01 a T20, mais F, I e N;

6.2. Não-Tributados: possui duas operações fixas: sangria e suprimento; possui nove totalizadores programáveis para as operações não sujeitas ao ICMS; o totalizador específico é indicado por #n, onde n é o número do totalizador;

6.3. ISS: possui dez totalizadores: S01 a S10;

7. Capacidade de acumulação de item na Memória de Trabalho (CMOS): não acumula;

8. Horário de verão: aceita ajuste sem necessidade de intervenção técnica; imprime a letra “V” junto à hora (inicial e final) de emissão do documento;

9. Identificação do consumidor: indica no campo destinado a mensagem promocional com utilização do programa aplicativo;

10. Documentos que emite:

10.1. Cupom Fiscal: emite;

10.1.1. Cupom Adicional ao Cupom Fiscal: não emite;

10.2. Cupom Fiscal – Bilhete de Passagem: não emite;

10.2.1. Cupom adicional ao Bilhete de Passagem: não emite;

10.3. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não emite;

10.4. Mapa Resumo de Viagem: não emite;

10.5. Comprovante Não Fiscal: emite;

10.6. Emite cheque: não emite;

11. Operações Não Fiscais (Não Sujeitas ao ICMS): possui quatro totalizadores programáveis para as operações não-fiscais; o totalizador específico é indicado por CNF; na Leitura X na Redução Z é indicado por Descrição CNF VALOR; não tem relatório gerencial no software básico; os relatórios são emitidos via aplicativo, porém, controlado pelo software básico; são impressos dentro da Leitura X ou da Redução Z;

12. Indicação das intervenções na Leitura da Memória Fiscal: é indicado sempre que ocorrer intervenção, registrando-se a data, a hora e o valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO); é indicado por REINICIO DE OPERAÇÃO;

13. Troca da alíquota associada ao totalizador tributado: mediante intervenção técnica;

c) Identificação ou Simbologia para os Totalizadores e Contadores:

1. Totalizador Geral: Totalizador Geral (GT);

2. Venda Bruta Diária: Venda Bruta do Dia (VB);

3. Venda Líquida ou Valor Contábil: Valor Contabil:;

4. Totalizador Tributado: T01 a T20; Tnn nn,nn%, onde nn é o número do totalizador e nn,nn% é a alíquota associada;

5. Totalizador de ISS: IS; aparece na Leitura X e na Redução Z como Snn nn,nn%;

6. Totalizador de Substituição Tributária: F;

7. Totalizador de Isento: I;

8. Totalizador de Não-Tributado: N;

9. Totalizador de Cancelamentos: Tot. de Cancelamentos FIN:; Tot. de Cancelamento Tributado:; e Tot. de Cancelamento ISS:;

10. Totalizador de Descontos: Tot. de Descontos FIN: e Tot. de Descontos Tributado:

11. Totalizador de Acréscimos: Tot. de Acrescimo FIN:; Tot. de Acrescimo Tributado:; e Tot. de Acrescimo ISS:;

12. Contador de Ordem de Operação: COO; Numero de Ordem no Inicio do Dia:; e Numero de Ordem no Fim do Dia:

13. Contador de Redução Z: Contador de Reduções Z ou CRZ`;

14. Contador de Leitura X: Contador de Leitura X;

15. Contador de Reinício de Operação: CRO; indica também o último CRO na Leitura X e na Redução Z por Ultimo CRO: ddmmaa hh:mm      nnn, onde ddmmaa representa a data, hh:mm a hora e nnn o número acumulado no contador;

16. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal: GNF;

17. Contador de Comprovante Não Fiscal Específico para a operação: CNF;

18. Contador de Cupom Fiscal Cancelados: Cont. Cupons Fiscais Cancelados;

19. Contador de Bilhete de Passagem: não tem;

20. Contador de Bilhete de Passagem Cancelados: não tem;

21. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor: não tem;

22. Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Canceladas: não tem;

23. Contador de Mapa Resumo de Viagem: não tem;

d) Observações: toda intervenção técnica é precedida de emissão de Leitura X e ao sair também; não emite nenhum outro documento; em modo de intervenção técnica;

III – HARDWARE

1. Lacres: dois lacres laterais colocados em parafuso perfurado; o parafuso prende uma haste de metal que é fixada no gabinete superior, prendendo, desta forma, os três gabinetes;

2. Plaqueta de identificação: colada na parte posterior; indica o número de série e a denominação do modelo;

3. Sensor de bobina:

3.1. de fim de papel: tem; do tipo ótico;

3.2. de pouco papel: não tem;

1. Dispositivo de visualização por parte do consumidor: qualquer dispositivo, porém sem controle do software básico;

2. Quantidade de estação impressora: uma;

3. Quantidade de berço para nova Memória Fiscal: não tem;

4. Identificação do mecanismo impressor: impressora Mecaf, modelo Compact de 48 colunas;

5. Características da placa controladora do mecanismo impressor: placa contendo uma saída serial e uma entrada para alimentação;

6. Características da placa fiscal: tem duas saídas externas: uma DB9F para comunicação com computador e outra MOLEX 1X5 para gaveta; duas saídas internas: a) MODU15X2 para a memória fiscal (nomenclatura da placa: CN6); b) barra de pinos 1X12 para interface com a placa controladora da impressora (nomenclatura da placa: CN5); duas entradas porta postes IES 4X1 de 180º (nomenclatura da placa: CN11 utilizada e CN10 não utilizada); uma MODU3X2 para comunicação serial não utilizada (nomenclatura da placa: CN4); uma DB9 para comunicação serial utilizada (nomenclatura da placa: CN3); uma MODU 6X1 para leitura de cartão magnético (nomenclatura da placa: CN1); uma MODU 4X1 para sensor de papel não utilizada (nomenclatura da placa: CN9); uma MODU 2X1 para intervenção técnica (nomenclatura da placa: ST1); uma MODU 3X1 para reset do equipamento (nomenclatura da placa: CN1); uma MODU 2X1 para LMF e LX (nomenclatura da placa: LMF); uma MODU 3X1 para escolha da fonte (nomenclatura da placa: ST5); uma MODU 3X1 para seleção de tamanho de EPROM do software básico (nomenclatura da placa: ST3); uma MODU 2X1 para manutenção da alimentação da CMOS (nomenclatura da placa: ST2); uma MODU 2X1 para alterar dados do relógio (nomenclatura da placa: ST8);

IV – PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS

1. Leitura X, diretamente no equipamento: pressionar os botões de reset e de LMF simultaneamente; soltar o botão de reset e o de LMF em seguida;

2. Leitura da Memória Fiscal:

2.1. diretamente no equipamento: pressionar os botões de reset e de LMF simultaneamente;  soltar o botão de reset e o de LMF em seguida;

2.2. leitura geral: via aplicativo;

2.3. leitura por intervalo de datas: via aplicativo;

2.4. leitura por intervalo de redução Z: via aplicativo;

2.5. para meio magnético: a partir do drive e do diretório onde se encontre gravado o programa ECFLMF.EXE digitar ECFLMF e teclar ENTER; será gerado um arquivo denominado LMF.TXT, que pode ser editado em qualquer editor de texto;

3. leitura de programação ou de parâmetros: não emite;

4. leitura de programação do teclado: não emite;

5. leitura de situação tributária: não emite;

V – LEGISLAÇÃO A QUE ATENDE: Convênio ICMS 156/94 até as alterações do Convênio ICMS 02/98, exceto para a gravação do valor acumulado em cada totalizador parcial de situação tributária.

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A homologação deste Parecer poderá ser revista, suspensa ou revogada nos termos do Convênio ICMS 72/97.

2. Sempre que houver alteração de hardware ou de software básico deverá ser solicitada revisão da homologação do equipamento, no termos do Convênio ICMS 72/97.

3. A análise para homologação do equipamento foi realizada pelo Subgrupo I do GT-46 da COTEPE/ICMS.

4. O fabricante deverá atender ao disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 02/98, de 18 de fevereiro de 1998, no que se refere ao disposto no inciso I da cláusula segunda.

 

Brasília, DF, 27 de março de 1998.

GT-46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e Processamento de Dados, da COTEPE/ICMS.