ato068_98

ATOCOTEPE/ICMS Nº 82/98

                          Publicado no D.O.U. em 

 

Homologação do ECF da marca IONICS, tipo ECF-IF, 
modelo IONICS 1E (Convênios ICMS 72/97, de 
25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 32ª reunião extraordinária realizada no dia 14 de outubro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 68/98, de 02.10.98, anexo.

 

Brasília, DF, 20 de outubro de 1998.

Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 82/98

PARECER Nº 68/98, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998.

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 28 de setembro a 02 de outubro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: IONICS INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA;

1.2. CGC: 81.361.644/0001-07;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: IONICS;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IONICS 1E;

2.4.  software básico:

2.4.1. versão: FCP-201;

2.4.2. checksum: 0FBF;

2.4.3. EPROM do tipo 27C512;

2.4.4. possui Modo de Treinamento;

2.4.5. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;

2.4.6. permite o cancelamento  do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.                                            

2.4.7. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.8. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.9. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.9.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.9.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.9.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.9.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.10. identificação  para os totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

2.4.10.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

2.4.10.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

2.4.10.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

2.4.10.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";

2.4.10.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

2.4.10.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

2.4.10.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

2.4.10.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";

2.4.10.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";

2.4.10.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

2.4.10.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

2.4.10.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";

2.4.10.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

2.4.11. identificação para os contadores:

2.4.11.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

2.4.11.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

2.4.11.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

2.4.11.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";

2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

2.4.11.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

2.4.11.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

2.4.11.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

2.4.11.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

2.4.12. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;                                                     

2.4.13. possibilita a autenticação de documentos;

2.4.14. o símbolo , que indica a acumulação no Totalizador Geral, deve ser impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 – DB25 fêmea para conexão com  computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 – barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 – barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 – barra de pinos 2x15 conector para  placa driver; JP1 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;

2.5.8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1  desligar o equipamento;

3.1.2  pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3  pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.  Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

3.2.1. desligar o equipamento;

3.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

3.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

3.3.  Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

3.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

3.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

3.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98 de 19 de junho de 1998;

4.3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;

4.5. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 02 de outubro de 1998.

GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS.