ato101_98

ATOCOTEPE/ICMS Nº 115/98

                          Publicado no D.O.U. em 

 

Homologação do ECF da marca IONICS, tipo ECF-IF, 
modelo IONICS 2E (Convênios ICMS 72/97, de 
25.07.97 e 156/94, de 07.12.94).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 95ª reunião ordinária realizada nos dias 24  a 26  de novembro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decidiu aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 101/98, de 13.11.98, anexo.

 

Brasília, DF, 04 de dezembro de 1998.

Pedro Parente

Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 115/98

PARECER Nº 101/98, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1998.

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 28 de setembro a 02 de outubro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: IONICS INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO LTDA;

1.2. CGC: 81.361.644/0001-07;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo ECF 2E 3002;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: IONICS; 

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: IONICS 2E;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FPE-301;

2.4.2. checksum: EB8E;

2.4.3. EPROM do tipo 27C512; 

2.4.4. possui Modo de Treinamento;

2.4.5. possibilita  o  registro de no máximo 450 (quatrocentos e cinquenta ) itens no cupom fiscal;

2.4.6. permite o cancelamento de qualquer item do cupom em emissão;

2.4.7. permite o cancelamento  do cupom fiscal em emissão e do último cupom emitido;

2.4.8. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.9. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.10. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.10.1. possui dezesseis totalizadores parciais tributados;

2.4.10.2. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.10.3. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.11. identificação  para os totalizadores:

2.4.11.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

2.4.11.2. Venda Bruta Diária, identificado por “VENDA BRUTA DIA”;

2.4.11.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

2.4.11.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

2.4.11.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRESCIMO";

2.4.11.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";

2.4.11.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";

2.4.11.8  totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";

2.4.11.9. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRESCIMO CNFNV";

2.4.11.10. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";

2.4.11.11. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";

2.4.11.12. número seqüencial do ECF, identificado por “ECF:”;

2.4.11.13. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";

2.4.12. identificação  para os contadores:

2.4.12.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

2.4.12.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";

2.4.12.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

2.4.12.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou   "CONTADOR GERAL CNF";

2.4.12.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";

2.4.12.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";

2.4.12.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";

2.4.12.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";

2.4.12.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";

2.4.13. a  identificação do  consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.14. possibilita a autenticação de documentos;

2.4.15. símbolo “ ”, que indica a acumulação do Totalizador Geral, deve ser impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, rebitada na parte posterior do equipamento; 

2.5.3. o  mecanismo  impressor  utilizado  é  da marca EPSON,  modelo  TM 375,  com 40 colunas, com  duas  estações  impressoras,  sendo uma destinada a  emissão de cheque e outra para os demais documentos;

2.5.4  a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.4.1. externas: CN6 – DB9 para comunicação com o computador através de interface RS232C; CN7 – modular JACK (6 vias) comunicação com a gaveta;

2.5.4.2. internas: CN1 – barra de pinos 2x15 conector da MF; CN2 – DB 25 macho para comunicação com o módulo impressor; CN4 – barra de pinos 1x4  conector para a fonte de alimentação; CN5 – direto com 02 (dois) fios, conector de alimentação do módulo impressor; JP1 – barra de pinos 1x2  para intervenção técnica; CN8 – barra de pinos 1x7 para gaveta;

2.5.5. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.6. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário;

2.5.7. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3. pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

3.2.1. desligar o equipamento;

3.2.2. pressionar a tecla "PAPER FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.2.3. pressionar rapidamente a tecla "PAPER FEED";

3.2.4. pressionar novamente a tecla "PAPER FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "PAPER FEED" até que cesse a impressão;

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. a partir do prompt do DOS, no diretório onde estiver instalado o programa,  digitar commfisc;

3.3.2. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

3.3.3. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98 de 19 de junho de 1998;

4.3. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.5. o fabricante apresentou declaração de que o equipamento não possui dispositivos eletrônicos e rotinas no software básico que permitam o seu funcionamento em desacordo com a legislação pertinente;

4.6. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.

 

  Brasília, DF, 04 de dezembro de 1998.

GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS.