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ATOCOTEPE/ICMS Nº 84/98
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Revisão do Parecer nº 27/98, de 29.05.98, para o ECF-IF, |
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 32ª reunião extraordinária realizada no dia 14 de outubro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Parecer nº 70, de 02.10.98.
Brasília, DF, 20 de outubro de 1998. Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.
ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 84/98 PARECER Nº 70/98, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998. O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 28 de setembro a 02 de outubro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 27/98, de 29.05.98.
1. FABRICANTE:
1.1. razão social: ROR - INDÚSTRIA DE BALANÇAS ELETRÔNICAS E EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA;
1.2. CGC: 26.294.595/0001-29;
1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: ROR;
2.2. tipo: ECF-IF;
2.3. modelo: IF ROR 1E;
2.4. software básico:
2.4.1. versão: FCP-201;
2.4.2. checksum: 0FBF;
2.4.3. EPROM do tipo 27C512;
2.4.4. possui Modo de Treinamento;
2.4.5. possibilita o cancelamento dos últimos quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em emissão;
2.4.6. permite o cancelamento do cupom fiscal em emissão ou do último emitido.
2.4.7. possibilita o desconto em item e em subtotal;
2.4.8. possibilita o acréscimo em subtotal;
2.4.9. totalizadores parciais de situação tributária:
2.4.9.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;
2.4.9.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;
2.4.9.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;
2.4.9.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;
2.4.10. identificação para os totalizadores:
2.4.10.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";
2.4.10.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";
2.4.10.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";
2.4.10.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";
2.4.10.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRÉSCIMO";
2.4.10.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "SUBSTITUIÇÃO (F)";
2.4.10.7. totalizador de isentos, identificado por "ISENÇÃO (I)";
2.4.10.8. totalizador de não incidência, identificado por "N TRIBUTADO (N)";
2.4.10.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN (TOO)";
2.4.10.10. totalizador de acréscimo do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT ACRÉSCIMO CNFNV";
2.4.10.11. totalizador de desconto do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "TOT DESCONTO CNFNV";
2.4.10.12. totalizador de cancelamento do comprovante não fiscal não vinculado, identificado por ''TOT CANCto CNFNV";
2.4.10.13. número seqüencial do ECF, identificado por "ECF:";
2.4.10.14. número de série do equipamento, identificado por "FAB:";
2.4.11. identificação para os contadores:
2.4.11.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";
2.4.11.2. Contador de Leitura X, identificado por "CONT LEITURA X";
2.4.11.3. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";
2.4.11.4. Contador Geral de Comprovante Não Fiscal, identificado por "CGNF" ou "CONTADOR GERAL CNF";
2.4.11.5. Contador de Ordem de Operação, identificado por "COO";
2.4.11.6. Contador de Reinicio de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINICIO OP";
2.4.11.7. Contador de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CNFV";
2.4.11.8. Contador de comprovante não fiscal não vinculado, identificado por "CNVe";
2.4.11.9. Contador de cancelamento de comprovante não fiscal vinculado, identificado por "CONT CANCto CNFV";
2.4.12. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;
2.4.13. possibilita a autenticação de documentos;
2.4.14. o símbolo 2.5. hardware:
2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;
2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;
2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;
2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;
2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:
2.5.5.1. externa: CN4 – DB25 fêmea para conexão com computador através da interface RS232C;
2.5.5.2. internas: CN1 – barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 – barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 – barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;
2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;
2.5.7. possibilita a gravação da inscrição municipal do usuário na Memória Fiscal;
2.5.8. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;
3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
3.1. Leitura X, diretamente no ECF:
3.1.1. desligar o equipamento;
3.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
3.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:
3.2.1. desligar o equipamento;
3.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;
3.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";
3.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;
3.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;
3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:
3.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;
3.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;
3.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";
3.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
4.2. a revisão foi solicitada pelo fabricante para correção de erro no software básico em relação a Leitura X;
4.3. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 65/98, de 19 de junho de 1998;
4.4. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FCP-002 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão homologada neste parecer;
4.5. o equipamento com versão FCP-101 de software básico homologada pelo Parecer nº 79, de 02 de outubro de 1998, somente poderá ser autorizado para uso fiscal até 31.12.98;
4.6. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;
4.7. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;
4.8. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.
Brasília, DF, 02 de outubro de 1998. GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS. |