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ATOCOTEPE/ICMS Nº 94/98

                          Publicado no D.O.U. em 

 

Revisão do Parecer nº 19/97, de 14.03.97, para o ECF-IF, 
da marca SYSDATA, modelo SYSPrint, (Convênios ICMS 
156/94, de 7/12/94, e 72/97, de 25/07/97).

   
 

A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 32ª reunião extraordinária realizada no dia 14 de outubro de 1998, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, decide aprovar a revisão da homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF), nos termos do Parecer nº 80, de 02.10.98.

 

Brasília, DF, 20 de outubro de 1998.

Pedro Parente – Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS.

 

ANEXO AO ATO COTEPE/ICMS Nº 94/98

PARECER Nº 80/98, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998.

O Grupo de Trabalho 46 - Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS, na reunião realizada nos dias 28 de setembro a 02 de outubro de 1998, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997, propõe à Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, a aprovação do presente parecer conclusivo de revisão do Parecer nº 19/97, de 14.03.97.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: SYSDATA SISTEMAS INTEGRADOS LTDA;

1.2. CGC: 34.650.952/0001-72;

1.3. OEM: com a MECAF ELETRÔNICA S/A, sendo correlato com o modelo COMPACT FISCAL;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: SYSDATA;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: SYSPrint;

2.4. software básico:

2.4.1. versão: FCP-101;

2.4.2. checksum: 0BCF;

2.4.3. EPROM do tipo 27C512; 

2.4.4. possui Modo de Treinamento;

2.4.5. possibilita o cancelamento dos primeiros quatrocentos e cinqüenta itens do cupom fiscal em  emissão;

2.4.6. permite o cancelamento  do cupom fiscal em emissão e do último cupom emitido;             

2.4.7. possibilita o desconto em item e em subtotal;

2.4.8. possibilita o acréscimo em subtotal;

2.4.9. totalizadores parciais de situação tributária:

2.4.9.1. possui quinze totalizadores parciais tributados;

2.4.9.2. possui um totalizador para registro de alíquota de ISSQN;

2.4.9.3. possui dezesseis totalizadores para formas de pagamento;

2.4.9.4. possui dezesseis totalizadores para as operações não fiscais;

2.4.10. identificação para os totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral, identificado por "TOT GERAL";

2.4.10.2. Venda Bruta Diária, identificado por "VENDA BRUTA DIA";

2.4.10.3. totalizador parcial de cancelamentos, identificado por "TOT CANCELAMENTO";

2.4.10.4. totalizador parcial de descontos, identificado por "TOT DESCONTO";

2.4.10.5. totalizador parcial de acréscimos, identificado por "TOT ACRéSCIMO";

2.4.10.6. totalizador de substituição tributária, identificado por "TOT  SUBSTITUIÇÃO";

2.4.10.7. totalizador de isentos, identificado por " TOT ISENÇÃO";

2.4.10.8. totalizador de não incidência, identificado por " TOT N TRIBUTADO";

2.4.10.9. totalizador de ISSQN, identificado por "TOTALIZADOR PARCIAL ISSQN";

2.4.10.10. número seqüencial do ECF, identificado por “N.ECF:”;

2.4.10.11. número de série do equipamento, identificado por "N.S.:";

2.4.11. identificação para os contadores:

2.4.11.1. Contador de Reduções Z, identificado por "CONT REDUÇÕES";

2.4.11.2. Contador de Cupons Cancelados, identificado por "CONT. CUP. CANC.";

2.4.11.3. Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS, identificado por "CONT.OP.NÃO SUJEITAS AO ICMS";

2.4.11.4. Contador de Ordem de Operação, identificado por "N.OP.:";

2.4.11.5. Contador de Reinício de Operação, identificado por "CONTADOR DE REINíCIO OP";

2.4.12. a identificação do consumidor no cupom fiscal poderá ser efetuada através de aplicativo dentre as linhas destinadas às mensagens promocionais;

2.4.13. possibilita a autenticação de documentos;

2.4.14. o símbolo , que indica a acumulação no Totalizador Geral, deve ser impresso à direita do valor do item registrado no cupom fiscal;

2.5. hardware:

2.5.1. a lacração deve ser efetuada com um lacre aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior e inferior do equipamento;

2.5.2. a plaqueta de identificação é metálica, estando rebitada na lateral direita do equipamento;

2.5.3. o mecanismo impressor utilizado é da marca MECAF, modelo Compact, com uma estação impressora de 48 colunas;

2.5.4. utiliza placa única para controle fiscal e para impressão;

2.5.5. a placa fiscal possui as seguintes portas:

2.5.5.1. externa: CN4 – DB25 fêmea, para conexão com computador através da interface RS232C;

2.5.5.2. internas: CN1 – barra de pinos 2x15 para conexão com a MF; CN2 – barra de pinos 1x7 para comunicação com o teclado; CN3 – barra de pinos 2x15 conector para placa driver; JP1 – barra de pinos 1x2 para intervenção técnica;

2.5.6. a EPROM da Memória Fiscal é do tipo 27C040 (512 Kb) com capacidade para armazenamento dos dados gravados referente a 3.000 reduções;

2.5.7. não possui berço para colocação de nova EPROM da Memória Fiscal;

3. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

3.1. Leitura X, diretamente no ECF:

3.1.1. desligar o equipamento;

3.1.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.1.3. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2. Leitura da Memória Fiscal, diretamente no ECF:

3.2.1. desligar o equipamento;

3.2.2. pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu;

3.2.3. pressionar rapidamente a tecla "LINE FEED";

3.2.4. pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura;

3.2.5. para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão;

3.3. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

3.3.1. inserir um disquete no drive A do computador ligado ao equipamento;

3.3.2. a partir do prompt do DOS, digitar a:\commfisc;

3.3.3. pressionar duas vezes a tecla "ENTER";

3.3.4. as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT";

4. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

4.2. a revisão foi solicitada pelo fabricante para corrigir um problema detectado no bug responsável pela seleção da largura da bobina para 89 e 76mm;

4.3. a versão  FCP-101 de software básico somente poderá ser autorizada até 31.12.98;

4.4. o equipamento autorizado para uso fiscal com a versão FCP-001 de software básico deverá ter a EPROM que contém o software básico gravado substituída na primeira intervenção técnica, por outra EPROM que contenha a versão homologada neste parecer;

4.5. o equipamento atende as exigências e disposições do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, até as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 130/95 de 11 de dezembro de 1995;

4.6. o ato homologatório deste parecer poderá ser suspenso ou revogado nos termos do Convênio ICMS 72/97, de 25.07.97;

4.7. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, nos termos do Convênio ICMS 72/97;

4.8. a análise foi realizada pelo Subgrupo IV do GT 46, da COTEPE/ICMS.

 

Brasília, DF, 02 de outubro de 1998.

GT-46 – Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal, da COTEPE/ICMS.