O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO: - que o Decreto n.º 41.557/2008 institui o Tratamento Tributário Especial para estabelecimentos industriais, - que a Resolução/SEFAZ n.º 183/2008, regulamentou o citado Decreto, - que a adesão ao benefício deverá ser protocolizada na Inspetoria de jurisdição da empresa, e - a necessidade de monitoramento desses contribuintes ao longo da vigência deste Decreto, R E S O L V E: Art. 1.º O contribuinte, abaixo, fica autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:
Inscrição Estadual |
Empresa |
Processo nº |
85.530.665 |
PINGON INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA |
E-04/061054/2009 |
83.646.632 |
INCOFRANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FLANDRES LTDA |
E-04/061234/2009 |
78.667.168 |
NOVO GRAMACHO ENERGIA AMBIENTAL S/A |
E-04/057061/2009 |
78.669.160 |
NOVO GRAMACHO ENERGIA AMBIENTAL S/A |
E-04/057062/2009 |
80.832.397 |
FÁBRICA DE TELAS GUARÁ COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA |
E-04/233042/2009 |
82.528.407 |
FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA |
E-04/061022/2009 |
82.601.961 |
FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA |
E-04/061023/2009 |
82.078.312 |
FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA |
E-04/061024/2009 |
84.194.786 |
CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA |
E-04/106050/2009 |
78.440.775 |
CSN AÇOS LONGOS S/A |
E-04/177217/2009 |
83.466.472 |
BIOMERIEUX BRASIL S/A |
E-04/156965/2009 |
82.328.076 |
LINDE GASES LTDA |
E-04/057160/2009 |
78.524.120 |
LINDE GASES LTDA |
E-04/057161/2009 |
78.641.282 |
LINDE GASES LTDA |
E-04/057162/2009 |
78.401.923 |
MARKO SISTEMAS METALICOS DE CONSTRUÇÃO LTDA |
E-04/157490/2009 |
81.993.157 |
INDÚSTRIA DE PLÁSTICO E VIDRO BRAÇO LTDA |
E-04/190645/2009 |
85.873.938 |
GALVASUD S/A |
E-04/061025/2009 |
82.302.816 |
DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
E-04/161271/2008 |
80.103.077 |
LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A |
E-04/065584/2008 |
78.475.005 |
VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A |
E-04/061671/2008 |
85.182.293 |
MASTERFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA |
E-04/061182/2009 |
75.947.542 |
MASAFER INDÚSTRIA EMBALAGENS LTDA |
E-04/061253/2009 |
82.999.884 |
NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA |
E-04/065199/2009 |
81.583.129 |
EMPILHADEIRAS SUL AMERICANAS LTDA |
E-04/061110/2009 |
{Tabela de Contribuintes, alterada pela Portaria SAF n.º 497/2009, vigente a partir de 04.08.2009} {Tabela de Contribuintes, alterada pela Portaria SAF n.º 508/2009, vigente a partir de 27.08.2009} {Tabela de Contribuintes, alterada pela Portaria SAF n.º 512/2009, vigente a partir de 14.09.2009}
Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá apresentar ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, no prazo de 15 dias, quando intimado, a demonstração das operações alcançadas pelo diferimento e redução de base de cálculo a que se referem, respectivamente, os arts. 1.º e 3.º do
Decreto n.º 41.557/2008, de 18 de novembro de 2008, regulamentado pela
Resolução n.º 183/2008, de 12 de dezembro de 2008, através da entrega de arquivos magnéticos, mês a mês, consistidos com o Programa Validador Sintegra, contendo os registros 10, 11, 50, 53, 54, 55, 70, 75 e 90, quando obrigatórios.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento da obrigação prevista no caput, será aplicada ao contribuinte a pena do inciso XX do art. 59 da
Lei n.º 2657, de 26 de dezembro de 1996.
{redação do art 2.º, alterada pela Portaria SAF n.º 764/2010 , vigente a partir de 04.11.2010} [ redação(ões) original(ais) e anterior(es) ] Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009 JOÃO MATOS MARINHO Subsecretário-Adjunto de Fiscalização |