Portaria SAF

 
 
Publicada no D.O.E. de 17.07.2009, pág. 06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra T - Tratamento Tributário Especial
 

PORTARIA SAF N.º 492 DE 15 DE JULHO DE 2009

 
     

Divulga contribuinte enquadrado no Tratamento Tributário Especial instituído pelo Decreto n.º 41.557/2008.

 

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- que o Decreto n.º 41.557/2008 institui o Tratamento Tributário Especial para estabelecimentos industriais,

- que a Resolução/SEFAZ n.º 183/2008, regulamentou o citado Decreto,

- que a adesão ao benefício deverá ser protocolizada na Inspetoria de jurisdição da empresa, e

- a necessidade de monitoramento desses contribuintes ao longo da vigência deste Decreto,

R E S O L V E:

Art. 1.º O contribuinte, abaixo, fica autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:

Inscrição Estadual Empresa Processo nº
85.530.665 PINGON INDÚSTRIA, COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA E-04/061054/2009
83.646.632 INCOFRANDRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FLANDRES LTDA E-04/061234/2009
78.667.168 NOVO GRAMACHO ENERGIA AMBIENTAL S/A E-04/057061/2009
78.669.160 NOVO GRAMACHO ENERGIA AMBIENTAL S/A E-04/057062/2009
80.832.397 FÁBRICA DE TELAS GUARÁ COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA E-04/233042/2009
82.528.407 FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA E-04/061022/2009
82.601.961 FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA E-04/061023/2009
82.078.312 FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA E-04/061024/2009
84.194.786 CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA E-04/106050/2009
78.440.775 CSN AÇOS LONGOS S/A E-04/177217/2009
83.466.472 BIOMERIEUX BRASIL S/A E-04/156965/2009
82.328.076 LINDE GASES LTDA E-04/057160/2009
78.524.120 LINDE GASES LTDA E-04/057161/2009
78.641.282 LINDE GASES LTDA E-04/057162/2009
78.401.923 MARKO SISTEMAS METALICOS DE CONSTRUÇÃO LTDA E-04/157490/2009
81.993.157

INDÚSTRIA DE PLÁSTICO E VIDRO BRAÇO LTDA

E-04/190645/2009
85.873.938

GALVASUD S/A

E-04/061025/2009
82.302.816 DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E-04/161271/2008
80.103.077 LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A E-04/065584/2008
78.475.005 VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/A E-04/061671/2008
85.182.293 MASTERFRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA E-04/061182/2009
75.947.542 MASAFER INDÚSTRIA EMBALAGENS LTDA E-04/061253/2009
82.999.884 NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA E-04/065199/2009
81.583.129 EMPILHADEIRAS SUL AMERICANAS LTDA E-04/061110/2009

{Tabela de Contribuintes, alterada pela Portaria SAF n.º 497/2009, vigente a partir de 04.08.2009}

{Tabela de Contribuintes, alterada pela Portaria SAF n.º 508/2009, vigente a partir de 27.08.2009}

{Tabela de Contribuintes, alterada pela Portaria SAF n.º 512/2009, vigente a partir de 14.09.2009}

Art. 2.º O contribuinte beneficiado deverá apresentar ao Auditor Fiscal da Receita Estadual, no prazo de 15 dias, quando intimado, a demonstração das operações alcançadas pelo diferimento e redução de base de cálculo a que se referem, respectivamente, os arts. 1.º e 3.º do  Decreto n.º 41.557/2008, de 18 de novembro de 2008, regulamentado pela  Resolução n.º 183/2008, de 12 de dezembro de 2008, através da entrega de arquivos magnéticos, mês a mês, consistidos com o Programa Validador Sintegra, contendo os registros 10, 11, 50, 53, 54, 55, 70, 75 e 90, quando obrigatórios.
 
Parágrafo único - Em caso de descumprimento da obrigação prevista no caput, será aplicada ao contribuinte a pena do inciso XX do art. 59 da  Lei n.º 2657, de 26 de dezembro de 1996.

{redação do art 2.º, alterada pela  Portaria SAF n.º 764/2010 , vigente a partir de 04.11.2010}

[ redação(ões) original(ais) e anterior(es) ]

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização